TJSP 25/10/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2228
2016
dos porteiros que estavam em serviço na data do recebimento da notificação extrajudicial (31.07.2014) e os números de seus
documentos de identidade (RG). Oficie-se.Indefiro a produção de prova oral, eis que é impertinente e o motivo indicado não a
justifica, bem assim porque o ônus de provar eventual erro de consentimento é dos réus.Com a vinda da resposta ao ofício, dêse vista dos autos às partes.Intime-se.Nova Odessa, 13 de outubro de 2016. - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB
336730/SP), ARIANE GIMENEZ DA CRUZ (OAB 318512/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1001492-70.2015.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fl. 68: Defiro a realização das pesquisas solicitadas. Antes, porém, comprove a autora o recolhimento das taxas devidas.Intimese.Nova Odessa, 14 de outubro de 2016. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001499-28.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Aex Active.x Engenharia Eireli Manifeste-se o requerente sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
336806/SP)
Processo 1001529-63.2016.8.26.0394 - Monitória - Cheque - American Paper Factoring Ltda - Manifeste-se o Requerente
sobre os Embargos apresentados, no prazo legal. - ADV: ANTÔNIO LUIS CHAPELETTI (OAB 244773/SP)
Processo 1001529-97.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum - Seguro - Tiago da Silva Bellinati - Vistos.Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça ao(à) autor(a). Anote-se.Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário
para audiência de conciliação.Com a devolução, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal com aviso de recebimento, para
que compareça à audiência de conciliação a ser designada, advertindo-a de que o prazo para contestação de 15 dias úteis
será contado a partir da realização dessa audiência e que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) para a audiência na
pessoa de seu advogado por meio de publicação na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).Cientifiquem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se.Nova Odessa, 14 de
outubro de 2016. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1001556-80.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cilene Silva
Goncalves - Vistos.Fls. 90/91: Ciente. Anote-se.Intime-se o(a) requerente por carta para que, no prazo de 5 dias, dê andamento
efetivo ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se.Nova Odessa,
14 de outubro de 2016. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 1001721-93.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Tintex Tinturaria Têxtil - Ltda Ciência da audiência do Cejusc designada às fls. 46. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001812-86.2016.8.26.0394 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS - Alberto
Balbino Alves - Vistos.Respeitado o entendimento ministerial, observo que do disposto no art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/1973
decorre a faculdade de o postulante optar por propor a demanda em seu domicílio ou no local onde foi lavrado o registro.
Nesse sentido:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO.
FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, § 5º, DA LEI DE
REGISTROS PÚBLICOS. 1. A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa
daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, § 5º, da Lei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da
demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação. 2. Conflito de competência conhecido para declarar
competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante (STJ - Conflito
de Competência nº 96.309-RJ. 2ª Seção. Relator Ministro Fernando Gonçalves. DJe: 29.04.2009).Assim, considerando que o
requerente possui domicílio nesta comarca, não vislumbro óbice ao processamento do pedido de retificação do registro civil
de casamento nesse Juízo local. Entretanto, para viabilizar a apreciação do pedido, é necessária a inclusão da mulher do
requerente no processo, eis que se trará de hipótese de litisconsórcio necessário.Portanto, concedo ao requerente para que
emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de incluir sua mulher Marcilene Soares
Machado Alves no polo ativo da ação, cuja procuração deverá ser emitida pela OAB, observando-se o Termo do Convênio OABDPE.Intime-se.Nova Odessa, 14 de outubro de 2016. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1001925-40.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Erick Gonçalves Cruz - Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se.Comprovada a necessidade de tratamento fornecido por hospital integrado
ao Sistema Único de Saúde e situado em outro município, DEFIRO a tutela de urgência postulada e DETERMINO ao réu que
forneça ao autor e à sua acompanhante a ajuda de custo prevista no art. 4º da Portaria/SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999,
do Ministério da Saúde, inclusive a diária para alimentação, sob pena de multa de R$ 5.000,00.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação e citação. Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei.Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.Nova Odessa, 17 de outubro de 2016. - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP)
Processo 1002031-02.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Resiminas Agroflorestal Ltda - Vistos.
Emendem a exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de juntar os instrumentos de protesto das duplicatas
mercantis que embasam a presente execução, sob pena de indeferimento.Intime-se.Nova Odessa, 13 de outubro de 2016. ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP)
Processo 1002038-91.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvia Helena Pimentel Chiari
- Vistos.Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário para audiência de conciliação.Com a
devolução, cite-se e intime-se a parte ré para que compareça à audiência na data que será designada, advertindo-a de que o
prazo para contestação de 15 dias úteis será contado a partir da realização dessa audiência e que a ausência de defesa implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).A autora deverá ser intimada
para a audiência na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).Cientifiquemse as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
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