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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 - Página 3024

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TJSP 25/10/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2228

3024

Processo 1003170-13.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Erisvaldo da Silva Araújo - Rogerio Dumont
- Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 46/62. - ADV: JOEL FRANCISCO NUNES (OAB 262242/SP),
JAIRO ANTONIO ANTUNES (OAB 115649/SP)
Processo 1003235-71.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Sotero Monteiro
- Publicação da decisão de fls. 46 para a advogada substabelecida às fls. 43: Segundo estabelece o texto constitucional, art.
5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação
do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de
imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses. Assim, deverá a parte autora
justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o
recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1003298-96.2016.8.26.0462 - Monitória - Cheque - Elias Pacheco de Sousa - Homologo, por sentença, o acordo
de fls. 55 e 56, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO o processo com resolução de
mérito nos termos do art. 487, III, “b” do N.C.P.C.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo para oferecimento de recurso.Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RODRIGO PUTINI (OAB 300848/SP)
Processo 1003350-92.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Celeste Ramos Venancio Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 43/63. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI
(OAB 31408/PR), ALINE SABINO (OAB 360815/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1003356-07.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Fls. 179/258: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação.Defiro o aditamento
da precatória de fls. 146/149, para citação dos executados na pessoa de Fernando César Quartucci, no endereço declinado.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1003389-60.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls. 62 e 63/65: Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço declinado a fls.
62, providenciando a requerente sua impressão e distribuição.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1003445-93.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - ALEX FERREIRA DE ARAUJO
- Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 35/54. - ADV: PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB
325016/SP)
Processo 1003485-12.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum - Seguro - SUELI ELVIRA DE LIMA - Fls. 110: Defiro.Aguardese pelo prazo requerido.Int. - ADV: IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 1003486-89.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Henrique
dos Santos Ramos, - Publicação da Decisão de fls. 47 para a advogada substabelecida às fls. 27: Segundo estabelece o texto
constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim,
comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última
declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50,
ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA GRAZIELA SOUSA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 373036/SP)
Processo 1003497-26.2013.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO ITAÚ SA
- JOCINEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO - Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida
(R$1.020,73 - cálculo de junho/2016) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s)
devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de
advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o
pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da
minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência
para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se o exequente para se manifestar.Caso
negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV:
SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), DEISE BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP), ROBERTO LULIA ALVES LIMA
(OAB 223861/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003542-25.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Regivaldo Marcelino
de Lima - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e Documentos de fls. 53/74. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/
PR)
Processo 1003555-29.2013.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas da Colina - Maria Neusa Rodrigues Lopes - Vistos.Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m)
a dívida (R$5.286,39 - cálculo de 28.04.2016) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se
o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de
advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o
pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da
minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência
para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se o exequente para se manifestar.Caso
negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV: ANA
PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP)
Processo 1003577-82.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Nogueira da Silva - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 39/103. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NELSON AGNOLETTO
JUNIOR (OAB 117005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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