TJSP 26/10/2016 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2229
2801
Processo 0004008-26.2015.8.26.0218 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Cledson Patrick da Silva - Maike Antônio Araújo Prates e outros - Ciência ao Ministério Público do despacho/
documento/oficio/sentença. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB
299168/SP)
Processo 0004008-26.2015.8.26.0218 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Cledson Patrick da Silva - Maike Antônio Araújo Prates e outros - Recebo o recurso de apelação do réu Ricardo.
Os três réus já suas razões.Ao MP para contrarrazões.Arbitro honorários aos patronos nomeados nos termos do convenio DPE/
OAB, expedindo-se certidão.Int. - ADV: EDSON BALDO (OAB 83940/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP),
LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA SCHLEIFER ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0859/2016
Processo 0000814-52.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - Reinaldo Riguette Aguarde-se o retorno da precatória de fls.115/116 .Int. - ADV: NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA (OAB 73193/SP), VINÍCIUS
HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP)
Processo 0000814-52.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - Reinaldo Riguette Fls.176: indefiro. Acolho a cota ministerial como razão de decidir, pois a apreensão e o deposito não foram determinados por
estes juízo.Int. - ADV: NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA (OAB 73193/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/
SP)
Processo 0002929-46.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - G.P.M. - Vistos.1- Juntem-se aos
autos as folhas originais que eventualmente constarem nos suplementares, inutilizando-se as cópias.2- Expeça-se mandado
de prisão - regime aberto. Cumprido e advertido o réu, expeça-se guia de recolhimento à VEC competente.3- Expeçam-se os
ofícios de comunicação da decisão transitada em julgado ao IIRGD.4- Finalmente, expeça-se certidão de honorários ao defensor
nomeado.5- Inexistindo outras providências, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 0004040-36.2012.8.26.0218 (218.01.2012.004040) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
- Monique Elena da Silva - Intime-se a ré no endereço de fls.173 para justificar suas faltas sob pena de revogação .Int. - ADV:
CARLA MARIA WELTER BATISTA (OAB 258654/SP)
Processo 1002020-16.2016.8.26.0218 - Guarda - Seção Cível - J.A.M. e outro - Proc. 2016/001022Vistos.Diante da ausência
de interesse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA (OAB 73193/SP)
Processo 1003198-97.2016.8.26.0218 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.C.P. - - E.O.S.F.
- Proc. 2016/001592Vistos.Aguarde-se a juntado do estudo psicossocial. Int. - ADV: RICARDO MORAES GONÇALVES (OAB
244995/SP)
Processo 1003516-80.2016.8.26.0218 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Luís Fernando Ramos
Leal - Prefeito Municipal de Guararapes SP e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM
pleiteada e determino que o impetrado forneça a LUIS FERNANDO RAMOS LEAL, a bomba de Insulina Paradigm Real Time,
confirmando, desse modo, os efeitos da liminar deferida a fls.30.Deixo de fixar honorários advocatícios a teor das Súmulas nº
105 do Superior Tribunal de Justiça e nº 512 do Supremo Tribunal Federal, bem como do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.Diante
da informação de fls.95/96 de que ainda não foi cumprida a liminar, defiro o prazo de 10 dias para cumprimento, aplicando
multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00. Decorrido o prazo para eventuais recursos
voluntários, remetam-se os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º da lei 12.016/2009.P.r.i.c. ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MIDORI OSHIRO YAMADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2016
Processo 0004118-69.2008.8.26.0218 (218.01.2008.004118) - Cumprimento de sentença - Cheque - Andre Marques Faria Biju Editora e Propaganda - - Ana Midori Motizuki da Cruz - - Camilo Augusto da Cruz Junior - Tendo em vista que o cumprimento
do mandado restou frustrado, consoante certidão do oficial de justiça a fls. 82, os autos encontram-se aguardando manifestação
do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, indicar o endereço atualizado da executada ou pleitear o que for de seu
interesse, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0004119-54.2008.8.26.0218 (218.01.2008.004119) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Marques
Faria - Biju Editora e Propanganda Ltda - - Ana Midori Motizuki da Cruz - - Camilo Augusto da Cruz Junior - Tendo em vista que o
cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do oficial de justiça a fls. 75, os autos encontram-se aguardando
manifestação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, indicar o endereço atualizado da executada ou pleitear o
que for de seu interesse, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0005697-52.2008.8.26.0218 (218.01.2008.005697) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lairton
Antônio Bevilaqua - José Leonardo Rubio Sobral - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que há penhora no rosto
destes autos decorrente de crédito da Prefeitura Municipal de Guararapes-SP contra o exequente Lairton Antonio Bevilaqua,
nos autos da execução fiscal nº 0006184-85.2009.8.26.0218 (144/2009) em trâmite pela 1ª Vara Judicial de Guararapes-SP (fls.
49/50).Intimada a Prefeitura Municipal de Guararapes-SP a manifestar-se sobre o interesse do exequente na adjudicação do
bem penhorado a fls. 67, esta não se manifestou, presumindo-se desinteresse sob o referido o bem (fls. 163, 169 e 173).Por tal
razão, bem como por haver decorrido o prazo para remição pelo executado (fls. 161), lavre-se o auto de adjudicação, intimandose o exequente para, no prazo de dez dias, comparecer em Cartório com a finalidade de assiná-lo, bem como para neste mesmo
prazo junte aos autos planilha atualizada do débito.Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 123. Int. (deve o autor
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