TJSP 03/11/2016 - Pág. 1380 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2233
1380
Embargos à Execução - Olho D Agua Participacoes Sc Ltda - Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem
prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Vista à Exequente
para impugnar no prazo legal e apresentar na oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo,
se houver, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante
as provas que pretende produzir, no mesmo prazo. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para
manifestação. Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int. - Nota de Cartório: Impugnação aos embargos
à execução juntados (fls. 78/84). - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 0031544-21.0300.8.26.0090 (583.90.0300.2946424) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - L&c Outdoor Ltda. - Nota
de Cartório: Foi certificado que não foi juntada a procuração, bem como não há contrato social, estatuto ou ata de assembléia
comprovando a regularidade da outorga do mandato, e conforme previsto no parágrafo § 4º , do artigo 203, Código de Processo
Civil(Lei 13.105/2015) e, Normas de Serviço estabelecida pelos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo, em seu artigo 196, inciso I, encaminho estes autos para oportuna publicação no D.O. de nota de cartório,
para intimação da parte interessada no sentido de regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por
despacho do juiz, com as advertências previstas nos artigos, 76 e 104, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). - ADV:
SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 0041020-73.0500.8.26.0090 (583.90.0500.5285712) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Condomínio Edifício Green Place - J. Defiro o pedido de vista, se em termos. Não localizados os autos em 10 (dez) dias,
tornem conclusos ao MM. Juiz Corregedor. - Nota de Cartório: Autos disponíveis para vista. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES
GOUVEIA (OAB 87658/SP)
Processo 0041169-44.1000.8.26.0090 (583.90.1000.5391881) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Condomínio Edifício Green Place - J. Defiro o pedido de vista, se em termos. Não localizados os autos em 10 (dez) dias,
tornem conclusos ao MM. Juiz Corregedor. - Nota de Cartório: Autos disponíveis para vista. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES
GOUVEIA (OAB 87658/SP)
Processo 0057294-40.0000.8.26.0090 (583.90.9900.1677233) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Zais Bar Ltda - Nota de
Cartório: Mandado de levantamento de depósito judicial nº 1310/2016, em favor do executado, à disposição, para retirada. ADV: RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP)
Processo 0084620-22.1000.8.26.0090 (583.90.1000.1092987) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vivo S/A - VISTOS.1.
JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Sendo o caso, providencie
a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de
cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos
os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o
necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em
primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo
Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado.4. Se o caso, defiro,
desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser
cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria
parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao
órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da
constrição.b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj,
e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de
certidões de regularidade fiscal.c) - havendo valores depositados, a serventia expedirá mandado(s) de levantamento.5. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.P.R.I. - Nota de Cartório: Mandado de levantamento
de depósito judicial nº 619, em favor do executado, à disposição, para retirada. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 0088165-38.0300.8.26.0090 (583.90.0300.3043738) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - L & C Outdoor Ltda - Nota
de Cartório Foi certificado que não foi juntada a procuração, bem como não há contrato social, estatuto ou ata de assembléia
comprovando a regularidade da outorga do mandado, e Conforme previsto no parágrafo § 4º , do artigo 203, Código de Processo
Civil(Lei 13.105/2015) e, Normas de Serviço estabelecida pelos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo, em seu artigo 196, inciso I, encaminho estes autos para oportuna publicação no D.O. de nota de cartório,
para intimação da parte interessada no sentido de regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por
despacho do juiz, com as advertências previstas nos artigos, 76 e 104, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). - ADV:
JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP)
Processo 0089141-55.0100.8.26.0090 (583.90.0100.5506344) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Marco Antonio Simoes Gouveia e outro - Marco Antonio Simoes Gouveia - - Marco Antonio Simoes Gouveia e outros - J. Defiro
o pedido de vista, se em termos. Não localizados os autos em 10 (dez) dias, tornem conclusos ao MM. Juiz Corregedor. - Nota
de Cartório: Autos disponíveis para vista. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP)
Processo 0098193-70.0200.8.26.0090 (583.90.0200.5655341) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Il Lavoro
Trabalho Temporario Ltda - Vistos.Expeça(m)-se, com celeridade, nova(s) guia(s) de levantamento, com as cautelas de estilo.
Int. - Nota de Cartório: Mandado de levantamento de depósito judicial nº 1320/2016, em favor do executado, à disposição, para
retirada. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP), TATIANA MARANI VIKANIS (OAB 183257/SP)
Processo 0126614-70.0200.8.26.0090 (583.90.0200.5907268) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Condomínio Edifício Green Place - J. Defiro o pedido de vista, se em termos. Não localizados os autos em 10 (dez) dias,
tornem conclusos ao MM. Juiz Corregedor. - Nota de Cartório: Autos disponíveis para vista. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES
GOUVEIA (OAB 87658/SP)
Processo 0130966-21.1200.8.26.0090 (583.90.1200.6073492) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Colegio
Poliedro Sociedade Ltda - J. Defiro o pedido de vista, se em termos. Não localizados os autos em 10 (dez) dias, tornem
conclusos ao MM. Juiz Corregedor. - Nota de Cartório: Autos disponíveis para vista. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB
63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
Processo 0130973-48.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6332803) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solucao Cobrancas S C
Ltda Me - Vistos.Expeça(m)-se, com celeridade, nova(s) guia(s) de levantamento, com as cautelas de estilo. Int. - Nota de
Cartório: Mandado de levantamento de depósito judicial nº 1321/2016, em favor do executado, à disposição, para retirada. ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP)
Processo 0159592-08.0100.8.26.0090 (583.90.0100.2455481) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cyrela Imobiliaria Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º