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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 - Página 2009

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TJSP 03/11/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2233

2009

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2016
Processo 0010609-24.2016.8.26.0344 (processo principal 0006489-40.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Promessa
de Compra e Venda - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tábata Regina Daineze - Vistos.Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Tábata Regina Daineze nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo
Civil.Custas pela executada.Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int.- Custas Finais ao Estado (Código 230-6)
Total a Recolher R$173,92. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), FERNANDA CARDOZO
FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 0020060-73.2016.8.26.0344 (processo principal 0006581-52.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Luiz Otavio Rigueti - Fernando da Piedade Ribeiro - Luiz Otavio Rigueti - Vistos.Sobre a petição e depósito
judicial no valor de R$ 2.224,97, realizado pelo executado, manifeste-se o exequente.Int... - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB
224447/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
Processo 1001026-95.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos André Cardoso Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Darcy Cavalca - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento do depósito judicial
de fls. 180, a qual se encontra em cartório à disposição do Dra. Roberta Dias Ferraz - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003118-80.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- MLP Indústria e Serviços Ltda - - Luiz Paulo da Silva Alonge - - Paulo José Lucia - - Maurício Galhardo Alves - Uma vez que
decorreu o prazo de 180 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1004055-56.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Dalberto Calixto - GS
Terraplanagem Ltda - - Claudomiro Quintino Girotto - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de folhas 156/162, nestes autos de Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Ricardo Dalberto Calixto
em face de GS Terraplanagem Ltda, Claudomiro Quintino Girotto, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais, na forma da lei.Comuniquem-se e
arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP), NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB
322862/SP), JURANDIR ASSIS SANT ANA FERREIRA (OAB 349275/SP)
Processo 1004062-19.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Bruno César Dantas Andrietta - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento do depósito judicial de fls.
79/225, a qual se encontra em cartório à disposição do Dra. Viviani Cristina Pacheco Castilho Andrade OAB 267.972 - ADV:
SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004380-31.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Hélio de Mayo Lopes Companhia Paulista de Força e Luz - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para o fim de
declarar a inexigibilidade do débito de energia elétrica, em relação ao autor, referente ao imóvel localizado na Av. Brasil, nº 268,
nesta cidade, do período de 01/09/2013 a 15/03/2016, bem como determinar que a ré abstenha-se de interromper o fornecimento
de energia por débitos referentes ao citado período, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno a ré, ainda, ao pagamento
de custas, despesas do processo e honorários advocatícios quer fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º,
do Código de Processo Civil.P. R. Int. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB
123309/SP)
Processo 1005158-98.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Farmacia Nossa Senhora de Fátima de Marilia
Ltda - Roberta Alcalde Travagin - Ante o exposto, julgo Procedente o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a ré
ROBERTA ALCALDE TRAVAGIN ao pagamento da importância de R$1.463,74, acrescida de juros de 12% ao ano, a contar da
citação, e correção monetária do ajuizamento da ação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo
e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do CPC.P. R. Int.
- ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005356-38.2016.8.26.0344 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Maria Aparecida Guelfi de Freitas
- - Antonio Carlos Guelfi - Banco Bradesco Sa Sucessor do Extinto Banco Mercantil de São Paulo Sa - Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, condenando os autores, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §6º, do CPC.P. R. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1005383-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Saulo Andozia de Souza
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim
de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 6.583,68, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e
correção monetária da propositura da ação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P. R.
Int. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP), JOÃO VITOR FREIRE
MARCONATTO (OAB 294530/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 1005750-45.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Isolina Biasi de Oliveira - Heloísa Gonçalves de Santana - - Juliana Santana da Silva - - Maria Madalena dos Santos - - Osvaldo
Emídio da Silva - Ante o exposto, julgo procedente, o pedido formulado na inicial, para o fim de dar por rescindido o contrato
firmado entre as partes, decretando o despejo das rés JULIANA SANTANA DA SILVA e MARIA MADALENA DOS SANTOS,
assinando-lhes o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel em questão. Condeno os réus, solidariamente,
ao pagamento da importância de R$4.657,60, referentes aos aluguéis em atraso, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar
da citação, e correção monetária do ingresso da ação, bem como os aluguéis que se vencerem até a efetiva desocupação do
imóvel. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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