TJSP 03/11/2016 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
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que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa
até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).Advirto, ainda, que, em caso de citação por hora certa e em não havendo
contestação (revelia), a parte ré será defendida por curador especial (CPC, art. 253, § 4º).Advirto, ainda, que, caso tenha sido
nomeado Advogado pelo convênio DPE/OAB, a contestação não poderá ser na forma de negativa geral, uma vez que não
exerce a função de curadoria, sendo remunerado pela prestação do serviço de advocacia. Pela mesma razão, não terá prazo em
dobro, porque, nos termos do art. 186, § 3º, do CPC, tal profissional não participa de “entidades que prestam assistência jurídica
gratuita” Ainda, mesmo o Defensor Público não poderá contestar por negativa geral, salvo casos de curadoria de ausentes,
presos e citados por edital ou hora certa. Dispositivo em contrário a este entendimento é inconstitucional. De fato, em busca da
verdade real, da realização da justiça no caso concreto e da isonomia, bem como em razão de interpretação feita conforme a
CRFB, o parágrafo único do art. 341 do CPC não afasta o dever funcional do defensor público de exercer a adequada e efetiva
defesa dos interesses de seus assistidos, na forma da LC 80, art. 4º, V. Enunciado37 do TJERJ: Constitui ônus do defensor
público, que teve contato pessoal com a parte, impugnar especificadamente os fatos constantes da inicial.4- Caso a parte ativa
e a parte passiva não tenham interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, deverá o réu/citando apresentar
em até 10 dias, contados de sua citação, petição informando ao Juízo sua manifestação. Reitera-se que tal manifestação deve
ser contada da citação, tendo em vista que, caso seja feita de outra maneira, não há tempo suficiente para agendamento de
outra audiência no lugar da reservada, o que somente irá tornar contraproducente a pauta do CEJUSC e ineficiente o processo
(CPC, art. 8º) , ferindo, ainda, o direito da parte obter em prazo razoável a solução do conflito (CPC, art. 4º).A audiência
somente não se realizará se ambas partes não quiserem a audiência.Em caso de litisconsórcio (mais de um autor ou mais de
um réu), a audiência somente não se realizará se todos se manifestarem contrariamente (CPC, art. 334, I e 335, § 1º)5- Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).6- A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, ficando, desde já arbitrada multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, tendo em vista a intensidade do ilícito e do tempo e dinheiro desperdiçado pelo Estado para realização de
audiência. As partes, se possível, devem estar acompanhadas de seus advogados.7- Ficam advertidas parte autora e parte ré
que a ausência do Advogado não inibe a pessoa de realizar acordo, na medida em que a transação, negócio jurídico que é, se
dá entre os negociantes, não sendo a presença daquele profissional requisito de existência, validade e eficácia do que acertado.
Portanto, a presença do Advogado não é requisito para realização ou não da audiência, até porque não há sanção para sua
ausência.8- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida
a gratuidade pela parte ré, deverá já se manifestar sobre tal pretensão, bem como documentos relacionados). 10- As partes
ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais
e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial,
exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de
cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade,
sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. 11- Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. Intime-se. - ADV: BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP)
Processo 1014225-36.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Expropriação de Bens - Henrique José San José Alcubilla Nátalia Paiva Alcubilla e outro - 1- Advirto o patrono do embargante no correto cadastramento das partes quado do ajuizamento
de ações, sob pena de indeferimento e sobrecarregando demasiadamente a serventia. Corrija a serventia o pólo passivo.2- No
mais, suprida a pendência das custas, certifique-se a tempestividade. Se no prazo, anote-se nos autos principais e intimem-se
os embargantes para impugnação, dando-se ciência ao MP.Em hipótese diversa, tornem. Int - ADV: JEFERSON CHINCHE (OAB
76481/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), EDER
LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP)
Processo 1014370-92.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Everton
Macedo de Carvalho - BANCO BRADESCO S/A - * FLS. 60/61: Ciência. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/
SP)
Processo 1014583-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Carlos de Oliveira 00969610823 - Me e outro - Manifeste-se o autor sobre as certidões dos Oficiais de Justiça - fls. 57/58, no
prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1014636-79.2016.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Celina de Souza e Silva - Benedito
Luiz de Souza e Silva - 1-Ante a renúncia de fls. 56, intime-se a requerente pessoalmente a providenciar sua representação
processual nos autos no prazo de 15 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1014711-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Personal Mkt Criação e Manutenção
de Web Site Ltda - Canvas Coberturas Galpões e Serviços Ltda - O autor deverá recolher o valor da diligência para citação
postal. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1015052-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Renato Borges Pereira dos Santos
- Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - * O autor deverá providenciar o recolhimento das custas para citação do requerido
(diligência e/ou taxa de citação via postal). - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1015218-79.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Gleyson Miranda Cruz - FLS. 37/43 - Petição do requerido - manifeste-se o autor - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1015330-48.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Junio da Conceição - Sonia Edna da
Conceição e outro - 1- Nada a deliberar no momento. Aguarde-se regular intimação do inventariante do ato de fls. 158.Int - ADV:
JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), OTAVIO YUJI ABE
DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1015927-17.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosimery Caetano Ferreira
Carrasco - Eduardo Aurelio Carrasco - 1- À vista da provisão, defiro os benefícios da assistência judiciaria ao requerente.
Todavia, regularize-se o instrumento de fls. 05 e 07. 2- Providencie o requerente a juntada de declaração de dependentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º