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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 - Página 2011

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TJSP 04/11/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2234

2011

distribuição, até eventual provocação das partes.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), SANDRO
MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP)
Processo 0002069-45.2009.8.26.0695 (695.09.002069-2) - Execução Fiscal - Fazenda Pública Nacional - Indústrias
Raymound’s Ltda. - Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, procedendo a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição, até eventual
provocação das partes.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)
Processo 0002676-87.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União - Vistos.Depreque-se a
avaliação do imóvel, conforme requerido.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao assessor para nova pesquisa de endereço
junto aos órgãos de praxe.Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 0002690-71.2011.8.26.0695 (apensado ao processo 0700386-24.2012.8.26.0695) - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - União - Supermercado Três Pinheiros Ltda - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA
a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo
necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, dê-se vista à exequente para nova manifestação. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), RITA ORNELLAS (OAB 293463/SP)
Processo 0003531-03.2010.8.26.0695 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Fazenda Pública
Nacional - Vistos. Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento na
portaria MF n° 130, de 19 de abril de 2012, que modificou o art. 2° da portaria 75/2012, passando a ter a seguinte redação: “Art.
2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.” Providencie a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa
na distribuição, até eventual provocação das partes. Intimem- - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 0700015-60.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - União - Vistos.Tendo em vista decisão superveniente
à Ordem de serviço 06/2016, oriunda deste juízo, que determinou a retomada dos cumprimentos de mandados da Fazenda
Pública Nacional, expeça-se novo mandado, conforme requerido.Int. - ADV: MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 0700015-60.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - União - Defiro o requerido pela exequente e suspendo o
curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, procedendo a escrivania o arquivamento
destes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Intimem-se. - ADV: MAYRE KOMURO (OAB
257061/SP)
Processo 0700128-14.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Requeira a exequente o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se
estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/
SP)
Processo 0700136-25.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - UNIÃO - Defiro o requerido pela exequente e suspendo
o curso da presente execução fiscal, com fundamento na portaria MF n° 130, de 19 de abril de 2012, que modificou o art. 2°
da portaria 75/2012, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento,
sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do
crédito.”Providencie a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 0700452-04.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Emcoplas Industria e Comercio LTDA Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, intime-se a
fazenda exequente para manifestação quanto ao integral cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DEL COL
(OAB 201325/SP), ROGERIO AUGUSTO CAPELO (OAB 146235/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0701377-97.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Vistos.Tendo em vista decisão superveniente
à Ordem de serviço 06/2016, oriunda deste juízo, que determinou a retomada dos cumprimentos de mandados da Fazenda
Pública Nacional, expeça-se novo mandado, conforme requerido.Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 0701661-08.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Ante o acordo a que chegaram as partes,
DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo
Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, dê-se vista à exequente para nova manifestação.
Intime-se. - ADV: ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP)
Processo 1000327-55.2015.8.26.0695 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fazenda Pública Nacional - Autos com vista sobre a contestação apresentada. - ADV: LAÍS DE FIORI MATTOS PEREIRA DA
SILVA (OAB 315049/SP), ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO
PACHECO NEVES (OAB 319164/SP)
Processo 1000367-08.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃO PAULO - COREN-SP - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral.Providencie a serventia o necessário para a imediata liberação dos valores bloqueados às fls. 66/67, em favor da
executada.Findo o prazo, intime-se a fazenda exequente para que se manifeste sobre o integral cumprimento do acordo. O
silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. - ADV: GLEIDES
PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), RAFAEL
MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), GIOVANNA COLOMBA
CALIXTO (OAB 205514/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR
(OAB 112490/SP)
Processo 1000454-56.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 0001166-39.2011.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Augusto Alvares Peres Neto - Agência Nacional de Telecomunições
- ANATEL - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nos
autos, com a anuência da embargada e, em consequência, decreto extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Registre e Intime-se, após arquivem-se observadas as formalidades legais.
- ADV: ERIKA JULIANA NOBREGA PEÇANHA (OAB 327519/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/
SP)
Processo 1000658-08.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Defiro o requerido pela exequente e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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