TJSP 04/11/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
2019
para Agropecuária Pinheiro Ltda Me - Vistos.Fls.: 51/52: Defiro. Ao assessor para as providências cabíveis.Int. - ADV: EDMILSON
ARMELLEI (OAB 225551/SP), MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2016
Processo 0000321-70.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - José Antonio da Silva - Wagner de Oliveira - Termo de Audiência de fl. 118: “Pelo MM.
Juiz, a seguir, foi deliberado: “Defiro a prorrogação da suspensão do processo, até agosto de 2017, para que o réu comprove
nos autos o cumprimento da reparação do dano ambiental, devendo ser intimado através de sua advogada. Saem os presentes
intimados.”. - ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1258/2016
Processo 0000002-34.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Danilo Atila de Godoy - Vistos.Tratase de pedido de liberdade provisória (fls. 444) formulado por Danilo Atila de Godoy, sob o fundamento de que não se fazem mais
presentes os requisitos da prisão preventiva, diante da conclusão da instrução processual, assim como desistência da oitiva
da testemunha Caio César Barbosa, que seria ouvida por meio de Carta Precatória expedida às fls. 387.O Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento da benesse processual (fls. 468/469).É a síntese do necessário.Decido.Considerando que a
testemunha Caio César Barbosa foi arrolado pelo réu, homologo sua desistência. À serventia, provdiencie a devolução da carta
precatória expedida às fls. 387, independentemente de cumprimento.Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, em
que pesem as alegações trazidas pela Defesa, permanece inalterado o quadro fático-processual que embasou a conversão do
flagrante em prisão preventiva. Importante ressaltar que a medida constritiva corporal foi imposta não apenas sob o fundamento
da garantia da instrução processual, mas também com fundamento na garantia da ordem pública, diante da periculosidade
incompatível com a liberdade, perpetrado com grave ameaça às vítimas mediante o uso de arma de fogo (fls. 162). Diante do
exposto e ainda considerando a manifestação do órgão do Ministério Público, indefiro o pedido de liberdade provisória.Intimese. - ADV: JOSE ESTEVES (OAB 346997/SP)
Processo 0001583-55.2012.8.26.0695 (apensado ao processo 0000640-38.2012.8.26.0695) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sidiney Pedroso Romera - AUTOS DESMEMBRADOS - - Robson da Silva
Santos - Vistos.Trata-se de pedido de reiteração de liberdade provisória com base na extensão de seus efeitos ao corréu
Robson, tendo em vista que esta foi deferida ao réu Sidiney, mencionando decisão do E. STJ nesse sentido.Após vista dos
autos, o órgão do Ministério Público manifestou-se em sentido contrário a seu deferimento sob o fundamento de que resta
inalterada a situação fático-jurídica a ensejar o deferimento do pedido (fls. 374/378).É a síntese do necessário.Decido.Com
razão o Ministério Público, eis que persistem as circunstâncias fático-jurídicas ensejadoras da prisão preventiva do acusado.
Reporto-me a decisão exarada às fls. 364, para determinar a manutenção da prisão preventiva pelos fundamentos naquela
decisão esposados, restando evidente que diante do princípio da duração razoável do processo, in casu, considerando sua
complexidade do caso e número de acusados, a cautelar corporal ainda se mostra necessária, para a garantia da ordem
pública, a fim de impedir que não volte a praticar o delito tráfico de drogas, crime esse grave que causa abalo à ordem social,
presentes nesse sentido, os pressupostos e requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal.No mais,
o magistrado não pode pautar-se puramente em critérios matemáticos para concessão ou não da liberdade provisória ou ainda
a extensão de seus efeitos aos demais mais corréus, sem deixar de considerar as circunstâncias do caso concreto, que são
desfavoráveis ao réu, como bem identificou a decisão aplicou a medida constritiva corporal, assim como aquela exarada às fls.
364.Diante do exposto, indefiro a extensão dos efeitos da revogação da prisão preventiva do réu Robson da Silva Santos diante
da ausência de alteração da situação fático-jurídica ensejadora de medida diversa.Intime-se. - ADV: SIMONE SOARES GOMES
RAMOS (OAB 170987/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), ARNALDO DOS SANTOS JARDIM (OAB
185717/SP), AUGUSTO CÉSAR SCERNI (OAB 242915/SP), VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LACERDA
NOGUEIRA (OAB 99188/SP)
Processo 0003098-96.2010.8.26.0695 (695.10.003098-9) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Felipe Duarte - Vistos.Ante o certificado à fl. 206 e do mais que dos autos consta, intime-se o réu Felipe
Duarte ao cumprimento da pena mínima de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos nocivos das drogas. Para tanto, designo Audiência
para o dia 18/11/2016, às 13:00 horas. Intime-se o réu para comparecimento.Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE
SANTANA (OAB 136749/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0004273-28.2010.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Reginaldo
Cassimiro de Almeida - Apresentar alegações finais no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
356329/SP)
Processo 0004273-28.2010.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Reginaldo
Cassimiro de Almeida - Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º