TJSP 04/11/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
2022
PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP)
Processo 1000045-83.2015.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.S. - 1. HOMOLOGO o valor do bem (R$
1.554,95 fls. 96), declarado pelo inventariante e anuído pelo procurador da Fazenda Pública Estadual (fls. 102).2. HOMOLOGO
por sentença a partilha constante de fls. 103/108, destes autos de arrolamento dos bem deixados pelo falecimento de L. M. V.,
no qual figura como inventariante L. C. S. e, em consequência, adjudico à interessada os respectivos quinhões, ressalvados
direitos de terceiros, erros e omissões.3. Desde já, providencie o inventariante, em 05 dias, o depósito do valor já levantado
perante a 1ª Vara Federal do Trabalho de São José do Rio Preto (fls. 108), e partilhado entre as filhas menores da “de cujus”,
nos termos da partilha de fls. 103/108.4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB
67538/SP)
Processo 1000075-84.2016.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.A.M. e outros - Informe a parte autora se o réu
vem cumprindo a obrigação, no prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000287-08.2016.8.26.0382 - Outras medidas provisionais - Família - O.P.A. - A.P.D.M. - 1. Concedo ao autor o
prazo de 30 dias para juntada de documentos, conforme requerido às fls. 177/178. Anote-se. Int. N.Paulista, 01 de novembro de
2016. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/SP)
Processo 1000312-21.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.B. - G.I.V. - 1. Manifestese a Fazenda Pública Estadual acerca do pedido de expedição de alvará para transferência de veículo de fls. 50/51. Int.
N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), LEANDRO DE MARCHI
(OAB 335340/SP)
Processo 1000361-62.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.G. - L.F.G.
- Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV:
JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP)
Processo 1000406-66.2016.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.L.S. - 1. Indefiro o pedido da inventariante de
fls. 39, de autorização para proceder licenciamento de automóvel do “de cujus”, uma vez que nos termos da Portaria Detran nº
34, de 08.01.2016, artigo 14, §1º, o licenciamento deve ser feito na forma administrativa, junto ao órgão responsável. 2. Para
prosseguimento do feito, apresente a inventariante em 05 dias, procurações dos filhos-herdeiros, conforme já determinado na
decisão de fls. 36, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: LEONARDO
VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000416-13.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.P.S.Z. - R.R.S.Z. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. Leonardo Viudes Rodrigues.
Código 206. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV:
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000473-31.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.M.S. - L.A.S.
- 1. Faculto ao executado o prazo de 05 dias, para manifestar-se acerca das alegações da exequente de fls. 43/44, de que os
depósitos apresentados nos autos são referentes ao pagamento de pensão alimentícia ao seu outro filho C.R.M.S, referente a
outro processo de n. 0000725-85.2015.2. Observo que o documento apresentado pelo executado às fls. 36 encontra-se ilegível,
não podendo ser considerado nos autos.3. Diante da designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB de
fls. 33/34, concedo ao executado a gratuidade da justiça. Int. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: LEONARDO VIUDES
RODRIGUES (OAB 229101/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000510-58.2016.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F. - 1. Para regularizar a
representação processual do requerido, junte o procurador, Dr. José Roberto Mansano a respectiva procuração, no prazo de 05
dias, diante do acordo celebrado entre as partes às fls. 12. Int. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000536-56.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.A. - 1.
Intime-se o executado, via postal, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para que, em 03 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 603,27 relativo aos meses de julho a setembro/2016, conforme liquidação de fls. 05, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de declaração da existência de dívida alimentar e de prisão civil. 2. Diante
da comprovação da renda da representante legal da autora de fls. 11/13, concedo à exequente a gratuidade da justiça. Int.
N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000537-41.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.A. - 1. Na
forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o executado via postal, para que no prazo de 15 dias úteis, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 05 de R$ 551,77, referente à pensão alimentícia dos
meses de novembro/2013 a junho/2016, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.4. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do CPC. 6. Diante da comprovação da renda da representante legal
da exequente de fls. 11/13, concedo à exequente a gratuidade da justiça.Int. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: ELTON
MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000616-20.2016.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.N. - - G.A.B. - 1. Indefiro a gratuidade da
justiça, porque incomprovada a hipossuficiência alegada na inicial, uma vez que dos documentos de fls. 20/21, o autor comprova
rendimentos em torno de R$ 3.740,00.2. Por tal, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Int. N.Paulista, 01 de novembro de 2016. - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º