TJSP 04/11/2016 - Pág. 2299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2234
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encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que
o interessado poderá pedir a restituição.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000619-61.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lailton
Lopes Folha - Via Varejo Sa Casas Bahia - - Electrolux do Brasil S/A - Intimação da parte autora nos termos da Portaria 01/2007
para que, no prazo de 05 dias, compareça a este cartório e retire a guia de levantamento expedida à seu favor. Deverá atentarse ao horário de expediente bancário (10h00 às 16h00), bem como se manifestar em relação ao cumprimento da obrigação.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1000987-70.2016.8.26.0127/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karine Fernanda
da Silva Santos - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se a parte executada para regularizar sua petição, no prazo de 10 dias,
protocolando nos autos dependentes nº 1000987-70.2016.8.26.0127/01.Cumprido o acima determinado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao distribuidor para cancelamento.Int. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB
171081/SP)
Processo 1001052-65.2016.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Aparecida
Elias da Silva - CLARO S/A - Vistos.Relatório dispensado.Fundamento e decido.Ante o cumprimento da sentença, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do depósito de fls. 10 em favor da exequente e, após, arquivem-se os autos.A
parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos,
se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.P.R.I.C.
- ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1002402-88.2016.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luciane Francisco Diniz BRUNO SANTOS BATISTA - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se o réu através de Mandado de Intimação e, após, aguarde-se
o trânsito em julgado e o decurso do prazo para pagamento.Translade cópia desta para os autos principais.Int. - ADV: ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1003301-86.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sueli
Eliana Amâncio da Silva - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos.Fls. 121: intime-se a parte ré a efetuar o pagamento do importe de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente à multa, no prazo de 15 dias, sob pena de início da execução.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FLÁVIA CILENE RAMOS LOPES (OAB 307281/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 1003841-71.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Paulette Ungar - Silmara
Pereira de Araújo - - Edson Ferreira dos Santos - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se a requerida a fim de regularizar a
juntada da petição de fls. 185/187, devendo a mesma ser protocolada nos autos dependentes, no prazo de 05 dias.Int. - ADV:
DORA LUCIA CAVALCANTI SENA (OAB 61884/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), BRUNO VINICIUS
BORA (OAB 274568/SP)
Processo 1004026-12.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Edson
Moreira de Jesus - Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa S/a. - Visto.Ante a decisão do E. Colégio Recursal, anotese a concessão do beneficio da justiça gratuita ao requerente.No mais, recebo os recursos em seu efeito devolutivo.À parte
contrária para contrarrazões.Após, ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP),
ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 1004157-50.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Edinicio Soares Santos - Vistos.Fls. 28/30: Ciente.No mais, manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 27, no prazo de
10 dias, devendo indicar outro endereço para nova tentativa de citação do réu, se o caso.Após, designe-se nova audiência de
conciliação.Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004180-93.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Luciio Almeida Amorim - Vistos.Fls. 24: Indefiro o pedido de pesquisa pelo juízo, pois cabe a parte declinar o endereço da
parte executada, tendo em vista que trata-se de ação de execução de título extrajudicial e a indicação do endereço é requisito
indispensável para a propositura da ação. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando
a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°.Existem diversas vantagens na Lei quanto
à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações.Quanto à matéria o Ministro
Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado
Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” notícia do STF divulgada no site oficial no dia
20/05/2009.O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao paradeiro da executada comporta guarida apenas no
procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial.Assim, indique a parte o paradeiro
da executada, em 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004185-18.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Arth K Modas Ltda-me - Vistos.Fls. 24/25: Ciente.No mais, manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 22, no prazo de
10 dias, devendo indicar outro endereço para nova tentativa de citação do réu.Após, designe-se nova audiência de conciliação.
Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004189-55.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Gilberto Vieira da Silva - Vistos.Fls. 27/28: Ciente.No mais, manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 25, no prazo de
10 dias, devendo indicar outro endereço para nova tentativa de citação do réu.Após, designe-se nova audiência de conciliação.
Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004192-10.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Edilisson Santos Sousa - Vistos.Fls. 24/25: Ciente.No mais, manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 22, no prazo de
10 dias, devendo indicar outro endereço para nova tentativa de citação do réu.Após, designe-se nova audiência de conciliação.
Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004193-92.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Igor Cesar Lima - Vistos.Fls. 24/25: Ciente.Intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia. Sem prejuízo, caso queria oferecer alguma proposta de acordo, poderá fazê-lo na própria contestação.Cumprido o acima
determinado, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004239-81.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Fator Cob e Eventos Ltda Epp - Vistos.Fls. 25/26: Ciente.No mais, manifeste-se a parte autora acerca do AR e certidão de fls.
22/23, no prazo de 10 dias, devendo indicar outro endereço para nova tentativa de citação do réu, se o caso.Após, designe-se
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