TJSP 07/11/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
2018
Federal e Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto aos sites da Justiça Federal
Subseção de Ribeirão Preto-SP e Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.
jfsp.jus.br’.Caso positiva a consulta, traga informações processuais a respeito do processo ajuizado.5. Deverá, ainda, a parte
autora retificar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao benefício econômico pleiteado. No caso, em se tratando de
prestações sucessivas, vencidas e vincendas, deverá a parte autora observar a regra estampada no artigo 260 do CPC.6. Para
todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de trinta dias.Após, conclusos.Int. - ADV: MILENA
CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2016
Processo 0000347-63.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.R.L. e outro - J.D.L. - Vistas
dos autos ao autor para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ( Dra Sheila os autos estão em cartório) - ADV: EDER
KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS
RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0000637-49.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000637) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Laticinios Tio Don Don Ltda - Armazem Comércio de Alimentos Ltda Me - - Sérgio Claudino - - Maykol Carro Rodrigues - - Ana
Cláudia Brancalhão - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 0000960-20.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gustavo Anisio Goncalves Ana Paula Ivizi - - Eduardo Jose Pfaffman Diniz - Vistos.Fls. 91/92: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de R$
12,20 por CPF, para viabilização da providência requerida, conforme Provimento CSM nº 2195/14. Comprovado o recolhimento,
retornem para apreciação do pedido. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), RAUL RESENDE
GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0001080-97.2013.8.26.0404 (apensado ao processo 0001193-51.2013.8.26) (040.42.0130.001080) - Procedimento
Comum - Sustação de Protesto - Usina Panorama Sa - Dra. Maria Julia a guia de levantamento encontra-se à disposição. - ADV:
MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0001229-25.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - João Trombeta - Vistos.Observo que o viúvomeeiro está renunciando sua meação em prol dos herdeiros, o que equivale a doação (renúncia In favorem). Desta forma, é
necessário que, primeiro, tome-se por termo judicial a renúncia à meação; providencie, pois a serventia, intimando-se todos
para assinatura em cartório. Int. ( Dra Marlei providenciar o comparecimento das partes todas no mesmo dia, para assinatura do
termo de renúncia em cartório) - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0001343-61.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Euciani Georjutti Supermercado Mialich Ltda - , digitei.Vistos.1. Aguarde-se a vinda do laudo pericial por mais 60 (sessenta) dias.2. Sem prejuízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre o Parecer do Assistente Técnico do requerido a fls. 133/141. Int.
- ADV: CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP), MARCELO CHAVES JARA (OAB 147825/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA
JARA (OAB 161325/SP), RICARDO LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0001512-92.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001512) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edna Maria
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.1. Para liquidez de decisão, diante do impasse, não havendo no
Juízo cargo e função de Contador, nomeio como Perito José Carlos Vicente para elaboração de cálculo. Laudo em 30 (trinta)
dias. 2. Nos termos da Resolução nº 305/14, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00. 3.
Tratando-se de Competência Delegada, a requisição de pagamento dos honorários periciais deverá ser requisitada junto ao
sistema AJG, conforme Provimento CG nº 42/2013. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para providenciar seu cadastramento pela
internet (http://www.jf.jus.br/aj/internet), a fim de que sejam requisitados os honorários arbitrados, comunicando-se nos autos.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001759-05.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001759) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sérgio
de Paula Alves - Antonio Cesar de Faria - - José Luiz da Silva - - Laudenir Luis de Sousa Ortolan - - No prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se o requerido sobre a juntada feita pelo autor a fls. 182/183 (comprovante de pagamento de R$4.000,00, referente
ao contrato 104599220 junto ao Itaú Unibanco S/A), bem como sobre a informação de que não houve busca e apreensão do
veículo. Int. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0001966-62.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Fidelino Oliveira dos
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