TJSP 08/11/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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Vistos.Ante os motivos alegados, acolho a renúncia do(a) advogado(a) dativo(a) da parte autora (fls. 33). Exclua-se seu nome
do sistema após a publicação deste despacho. Pelos atos até aqui praticados, expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo,
oficie-se à OAB, solicitando a indicação de novel profissional. Com a resposta, fica o indicado desde logo nomeado para o
encargo, devendo ser intimado para manifestar-se nos autos no prazo de dez dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo,
reitere-se o ofício copiado a fls. 29, aguardando-se resposta pelo prazo de trinta dias.Int. - ADV: CAMILA SILVA REVERTE (OAB
270064/SP)
Processo 1000422-95.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Obrigações - Belarmino Ferreira Lima - Vistos.Homologo,
para que produza seus efeitos legais, o acordo a que chegaram as partes (fls. 63/65). Em consequência, suspendo o curso do
processo até seu termo final (15/01/2017) ou eventual notícia de descumprimento.Homologo, também, a desistência da ação
com relação aos demais requeridos AUGUSTO FLÁVIO VIEIRA, LUCI MARA SESTITO VIEIRA, MUNICÍPIO DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA e GERINO DE ALMEIDA, o que faço com espeque no art. 485, inciso VIII do CPC, permanecendo no pólo
passivo apenas JOSÉ CARLOS MENDES, que entabulou o acordo acima homologado. Façam-se as devidas anotações no
histórico de partes dos requeridos que tiveram a desistência homologada.PRI. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/
SP)
Processo 1000443-71.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência
formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Oportunamente,
arquivem-se.PRI. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000463-62.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fabio Alexandre Barboza Santos - Ford
Motor Company Brasil Ltda e outro - Intimação à parte autora para manifestar acerca das contestações juntadas a fls. 59/87 e
109/120. Prazo: 10 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/
SP), LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000480-98.2016.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco SA - Alan Eduardo dos Santos Guedes - Me (Construtora Santos Guedes) - Vistos.Diante da certidão de fls. 69,
intime-se novamente o requerido para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração e
taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da contestação (art. 104 do CPC).Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), CAMILA SILVA REVERTE (OAB 270064/SP)
Processo 1000497-37.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Tomio
Miyazaki - Vistos.Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a).
Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo
do desistente, a teor do disposto no art. 90 do CPC. Oportunamente, arquivem-se.PRI. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE
ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1000509-51.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Valdemir dos Santos - Vistos.Fls. 82:
cadastre-se no sistema.Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 97), façam-se as devidas anotações e arquivem-se.Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000558-92.2016.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Cícero da Costa - Espólio - Hildo Antonio Bin - Intimação à parte autora para manifestar acerca da contestação juntada
aos autos a fls. 80/88. Prazo: 10 dias. - ADV: SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), NILTON ARMELIN (OAB
142600/SP)
Processo 1000612-58.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Obrigações - Romoaldo Antonio do Nascimento - Vistos.
Durante a instrução processual sobreveio notícia de falecimento do autor, conforme certidão de óbito (fls. 27), requerendo seu
advogado a extinção da presente ação, sem julgamento do mérito. Sendo assim, homologo, para que produza todos os efeitos
legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o
processo. Oportunamente, expeça-se certidão de eventual advogado dativo e arquivem-se.PRI. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000707-88.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Vieira de Jesus Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, o que faço para: a)
declarar a inexistência do débito de R$ 455,89, apontado na inicial; b) determinar, imediatamente, o efetivo encerramento
da conta corrente nº 001009469-2, discriminada na inicial, a fim de evitar novas cobranças indevidas, sendo fixada multa
cominatória de R$ 1.000,00 para cada cobrança indevida superveniente à publicação desta sentença.Julgo improcedente o
pedido de indenização por danos morais.Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão, na mesma proporção, com
o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 600,00 (incidindo correção
monetária a partir da publicação desta sentença; e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado), devidos neste mesmo
patamar aos advogados do autor e do réu, ressalvada a condição de beneficiário da assistência judiciária em relação ao
requerente.Transitada em julgado, aguarde-se provocação por 30 dias e, no silêncio, ao arquivo.Sobrevindo eventual recurso
de apelação, à parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA
(OAB 322754/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000796-14.2016.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência
formulado pelo autor, cuja homologação prescinde da concordância do réu, vez que a relação processual não se formou. Por
conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Revogo a liminar. Recolha-se, com a devida urgência,
o mandado expedido (fls. 39/40). Se for requerido, fica o autor autorizado a efetuar o levantamento de eventuais saldos de
diligências não utilizadas. Proceda-se, se o caso, ao desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Oportunamente,
arquivem-se.PRI. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2016
Processo 1000085-43.2015.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.S. e outro
- E.S.S. - Intimação a parte autora para manifestar acerca da informação de fls. 113/114. Prazo: 10 dias. - ADV: SAULO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º