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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 201

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

201

audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio,
sem motivo justificado, por sua vez, também implicará em revelia, com as consequências acima indicadas. Enunciado 74,
FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica
estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos
serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”Cite(m)-se e intimem-se. - ADV: GLAYCIANE BARBOSA DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 328183/SP)
Processo 1005458-03.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geralda
Luciano Rivera - - Ana Maria das Graças Rivera - - Patrícia Rivera Xavier - José Jeronimo Luciano Rivera - VISTOS.Nesta
primeira oportunidade em que pronunciei nos autos, suscitei “conflito negativo de competência”, conforme ofício que segue,
aguardando-se notícia do v. Acórdão a ser oportunamente prolatado pela Colenda Câmara Especial desta Egrégia Casa.
Contudo, conveniente analisar o pedido de tutela de urgência formulado na proemial, o qual INDEFIRO, em razão da ausência
de prova inequívoca do alegado, a qual se vislumbrará, em tese, somente após a realização de prova de natureza pericial de
Engenharia.Itanhaem, 03 de novembro de 2016. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 1005478-91.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jacira
Silva Souza - VISTOS.Sendo do conhecimento deste juízo que a municipalidade não dispõem do equipamento atinente “sub
judice”, o polo passivo deve ser formado pela Fazenda Publica do Estado de São Paulo, a qual deverá ser citada na rua Itororó,
159, centro de santos/SPDiante disso, em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento, emende-se a proemial para
substituição do polo passivo.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”Intime-se.Itanhaem, 03 de novembro de 2016. - ADV: ALBERTO TELES MARTINS FILHO
(OAB 228291/SP)
Processo 1005484-98.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudiomir Fodra - VISTOS.Designo o DIA 06 de dezembro de 2016, às 15 horas e 30 minutos para audiência de
conciliação.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, 867, sala CEJUSC, Centro. Fica
dispensado o comparecimento das testemunhas nesta audiência.Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser
inserida nos autos digitais no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, com início da contagem após a realização da audiência, sob
pena revelia e, em consequência, reputando-se como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a) na inicial, possibilitando
imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(íza). A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a
audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem
motivo justificado, por sua vez, também implicará em revelia, com as consequências acima indicadas. Enunciado 74, FOJESP “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”Cite(m)-se e intimem-se. - ADV: JULIANA MARTINS COELHO (OAB 335794/SP)
Processo 1005492-75.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto
Kenned Fernandes da Silva - Banco do Brasil S A - Deverá o autor em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento
da proemial, apresentar o contrato de arrendamento mercantil firmado com o Banco Safra, os comprovantes de solvência das
parcelas do respectivo financiamento e ainda documento atualizado demostrando a existência de apontamento desabonador
em nome da parte ativa, considerando que decorrido mais de um ano da emissão da pesquisa inserta a pág. 14.Nesse sentido
quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e
da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”.
Itanhaem, 03 de novembro de 2016. - ADV: FAICAL SALIBA (OAB 38615/SP)
Processo 1005505-74.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Cynthia Aparecida
Baldan Otero Rodrigues Fernandes - Cynthia Aparecida Baldan Otero Rodrigues Fernandes - VISTOS.Cite(m)-se a(o)(s) o(a)(s)
executado(a)(s) sobre os termos da ação proposta, entregando-lhe o ofício que acompanha a presente contendo a senha para
acesso ao presente processo digital através do endereço eletrônico deste Tribunal junto a “internet”, intimando-o(a)(s) para, no
prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento da importância de R$ 1.103,79 (UM MIL E CENTO E TRES REAIS E SETENTA
E NOVE CENTAVOS), acrescida de encargos e demais acréscimos legais, se houver, SOB PENA DE PENHORA, em tantos
bens quantos bastem para garantia do débito.Havendo penhora, o(a) executado(a), querendo, poderá ofertar defesa sob forma
de embargos, oralmente ou por escrito (artigo 53, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.099/95), através de advogado, a serem inseridos
nos autos digitais até a realização da audiência a ser designada.Sem prejuízo, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que o
exequente deposite em Cartório o título executivo extrajudicial que embasa a inicial.Caso não sejam encontrados bens passíveis
de penhora, que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do(a)(s) devedor(a)(as)(es), instando este(a)(s) a
indicar(em), em cinco (5) dias, “quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores” (art. 774,
V, do C.P.C.), sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo (art. 774, parágrafo
único do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se.Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”Comunicado Conjunto
TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição
judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis” - ADV: CYNTHIA APARECIDA BALDAN
OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 1005509-14.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Peter Gabriel
Ramos dos Santos - Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS.Tendo em vista o baixo custo mensal
do medicamento “sub judice”, por inteligência do supra certificado, tenho que a legitimidade passiva para o fim colimado reside
apenas na corré Fazenda Pública do Município de Itanhaém, afastando-se essa em relação a litisconsorte passiva Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, a qual merece ser acionada nas demandas atinentes a medicamentos com valor mais
significativo. Assim, sendo a legitimidade das partes uma das condições da ação e estas matérias de ordem pública, as quais
podem ser conhecidas oficiosamente pelo Juízo, determino a exclusão do polo passivo dessa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI (primeira figura), do Código de Processo Civil, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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