TJSP 08/11/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
2016
os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Monte Alto, 04 de novembro de 2016. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP)
Processo 0007167-51.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007167) - Monitória - Duplicata - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Os
Autos encontram-se desarquivados em cartório conforme solicitação do Requerente, disponível pelo prazo de 10 (dez dias). No
silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0008200-96.1999.8.26.0368 (368.01.1999.008200) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Alto Sp - Cia Cestol
Ind O Vegetais - Isso posto, provado o pagamento, julgo EXTINTA a demanda com fundamento no art. 924, II, do CPC. Neste
caso, em razão do princípio da causalidade, deverá o Município excepto arcar com o pagamento dos honorários advocatícios
ao Patrono da parte excipiente, fixados em 10% sobre o valor atualizado dado à demanda executiva, nos termos do art. 85, §3º,
inc. I, do novo CPC. Custas na forma da lei.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Nada mais havendo, arquivem-se
os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Monte Alto, 04 de novembro de 2016. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP)
Processo 0008255-47.1999.8.26.0368 (368.01.1999.008255) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Alto Sp - Cia Cestol
Ind O Vegetais - Isso posto, provado o pagamento, julgo EXTINTA a demanda com fundamento no art. 924, II, do CPC. Neste
caso, em razão do princípio da causalidade, deverá o Município excepto arcar com o pagamento dos honorários advocatícios
ao Patrono da parte excipiente, fixados em 10% sobre o valor atualizado dado à demanda executiva, nos termos do art. 85, §3º,
inc. I, do novo CPC. Custas na forma da lei.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.Nada mais havendo, arquivem-se
os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Monte Alto, 04 de novembro de 2016. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP)
Processo 3001087-49.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO
SP - Supermercado Gimenes S/A - - Superlog Logística S/A (sucessora por incorporação de Supermercado Gimenes S/A) Vistos.Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada.Expeça-se guia de
levantamento à municipalidade no valor de R$974,74 (fls.186). O saldo remanescente deverá ser levantado pela executada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 04 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (Retirar Mandados de
Levantamento expedidos). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO (OAB 315124/SP), FREDERICO DA SILVA SAKATA
(OAB 299636/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1510/2016
Processo 0001841-37.2016.8.26.0368 (processo principal 0003929-82.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Carlos Salla - Empresa Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda Wellington Carlos Salla - Vistos.Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº43.646 do CRI de
Jaboticabal-SP, consistente de: Um terreno de conformação irregular, resultante da fusão dos terrenos denominados de Gleba
D-1 (remanescente) e Gleba D-2 (Desmembrada), situado na Rua José Fráguas s/n, bairro Vila Industrial, em JaboticabalSP, com a área de 7.223,00 metros quadrados.Intime-se a devedora acerca da penhora, na pessoa do Advogado, bastando,
para tanto, a publicação deste despacho no D.J.E.Após, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, competindo ao
exequente providenciar à impressão, à instrução com as cópias necessárias e, à comprovação da distribuição nos autos.Int. ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001843-07.2016.8.26.0368 (processo principal 0003928-97.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Carlos Salla - Empresa Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda Wellington Carlos Salla - Vistos.Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº43.646 do CRI de
Jaboticabal-SP, consistente de: Um terreno de conformação irregular, resultante da fusão dos terrenos denominados de Gleba
D-1 (remanescente) e Gleba D-2 (Desmembrada), situado na Rua José Fráguas s/n, bairro Vila Industrial, em JaboticabalSP, com a área de 7.223,00 metros quadrados.Intime-se a devedora acerca da penhora, na pessoa do Advogado, bastando,
para tanto, a publicação deste despacho no D.J.E.Após, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, competindo ao
exequente providenciar à impressão, à instrução com as cópias necessárias e, à comprovação da distribuição nos autos.Int. ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0002964-70.2016.8.26.0368 (processo principal 0003314-54.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Clair Cristiane da Costa - Wick Bold & Nosso Pao Industria Alimenticia Ltda - As Guias de Levantamento
encontram-se disponíveis para retirada em Cartório. (Guias nº 291/2016 e 292/2016). - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES
DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB 91511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º