TJSP 08/11/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
2020
SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1004906-23.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Aline de Cassia Piranha - - Marco Aurelio Possetti - Vistos.CITEM-SE os executados para que, no prazo
de 3 (três) dias, contado da citação, efetuem o pagamento exigido na inicial (R$19.991,60).Fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido
pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça aos executados, ainda, de que os honorários advocatícios poderão ser elevados
até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado ds exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à
execução.Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens
dos devedores, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado.Não localizando os devedores,
proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º).
Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelos
executados e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à
exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.Os
executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que
serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para embargos,
o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004937-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nortox S/A - Frezarin & Frezarin Ltda
e outros - Concedo à exequente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida (Lei Estadual
nº11.608/03), da taxa devida à CPA e das despesas relativas à citação e eventual penhora, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL (OAB 05792/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1511/2016
Processo 1001986-76.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Wilma Sanches Pontes Velho - - Valéria Sanches Pontes - - Wagner Sanches Pontes - Municipio de Monte Alto - Certifique-se
o trânsito em julgado.Providencie-se à juntada de cópia da sentença e da certidão de transito em julgado aos autos da execução
fiscal.A liberação do numerário, conforme decidido nos autos, será deliberada na execução.Arquivem-se estes autos. - ADV:
SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002880-52.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘qMUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Scala Imoveis S/c Ltda - Verifique a serventia se houve o julgamento dos embargos.Em hipótese negativa,
aguarde-se por mais 90 dias. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1004506-09.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Antonio de
Almeida e outro - Municipio de Monte Alto - Fls.97: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1512/2016
Processo 1001280-93.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Claudia Valeria Alvares - Tiago
Aparecido Lima - Intime-se o Autor, novamente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento. - ADV: MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1003553-45.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.N.B.F. - D.F. Vistos.Tendo em vista o acordo efetuado para a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.120/122, que fica homologado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalvo possibilidade de prosseguimento da execução, inclusive para decretação da prisão do executado para a hipótese
de inadimplemento do acordo.Em face da extinção, não há necessidade de se aguardar prazo para recurso.Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.C.Monte Alto, 04 de novembro de 2016. - ADV: ADEMIR
DIZERO (OAB 61976/SP), ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP)
Processo 1003611-48.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.B. - G.V.S.B. e outros Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos. - ADV: KATIA HELENA GIL
GARCIA (OAB 217761/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º