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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 2024

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

2024

Processo 0000539-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000539) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Oswaldo Luiz Bedin e outros - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado da parte autora/exequente ciente do ofício
e documentos de fls. 1273/1296. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP)
Processo 0000793-77.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cezar Hideaki Katayama
- BANCO DO BRASIL S/A - Cezar Hideaki Katayama - Vistos. Fls. 343/344 e 358/359: com razão a parte autora.Com efeito,
apesar de, inadvertidamente, o segundo parágrafo do despacho de fls. 339 haver determinado às partes a se manifestarem
sobre os depósitos judiciais efetivados nos autos pelo autor, que serviram para o pagamento das parcelas do financiamento,
referidos valores objetos dos depósitos em referência já haviam sido levantados pelo próprio autor, por força da decisão de fls.
250/v, em relação a qual não sobreveio qualquer recurso das partes, pelo que a matéria restou preclusa, tendo referidos valores,
inclusive, sido levantados pelo próprio autor (conforme fls. 256/261), em razão do que restou prejudicado o pedido da parte ré/
executada de fls. 358/359, no que tange ao levantamento das quantias em apreço.Assim sendo, nada mais a decidir a respeito
e levando-se em consideração que a decisão de fls. 141/142 havia deixado de receber o recurso de apelação da parte ré,
determinando, consequentemente, que se certificasse o trânsito em julgado da sentença anteriormente exarada por este Juízo;
salientando-se, por outro lado que referida decisão de fls. 141/142 restou mantida em Instâncias Superiores, conforme se nota
pelos teores de cópias de fls. 347/351 (decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo) e fls. 353/356 (decisão do Superior Tribunal
de Justiça), determino ao(à) auxiliar do juízo, assim sendo, que certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 105/108 em
conformidade com o deliberado a fls. 141/142.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do processo para dar
início à fase executiva, como mencionado a fls. 343/344, podendo prosseguir neste mesmo processo (independentemente da
formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença), dadas as peculiaridades do caso, por economia e celeridade
processuais, observando-se o que dispõe o art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), MAIARA BARROS DONATO (OAB
348898/SP)
Processo 0000794-04.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000794) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiano
Dias Leite - 1. Comunique-se o DEPRE a respeito do pagamento dos requisitórios objetos do incidente digital formado por
dependência a este processo principal de conhecimento, autos nº 0000794-04.2011.8.26.0368 / 01. 2. Por força da decisão de
fls. 184/v, o INSS fora intimado em conformidade com o §10º da Emenda Constitucional n. 62/2009, conforme teor de fls. 186/v.
Mesmo assim, não houve qualquer manifestação do INSS nestes autos, de onde se nota que, de fato, não havia qualquer valor a
ser abatido e, mesmo que houvesse, o INSS perdera tal direito, nos termos do §10º da Emenda Constitucional supra.3. Destarte,
DESDE JÁ, a fim de cientificar a parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS, INTIME-SE A PARTE
AUTORA, com URGÊNCIA, cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados nos autos, no valor de R$ 43.209,39 (sujeito a
acréscimos), com determinação judicial de expedição de mandado de levantamento a seu favor, conforme determinação abaixo,
intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença.4. Expeçam-se mandados de levantamentos, INDEPENDENTEMENTE
do trânsito em julgado desta:a) para levantamento da importância total descrita a fls. 198 (R$ 43.209,39), até zerar a conta
em que depositada, A SER ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO, em
favor da parte autora, FABIANO DIAS LEITE, salientando-se que seu advogado, Dr. Sevlem Geraldo Pivetta, possui poderes
para receber (fls. 06); eb) para levantamento da importância total descrita a fls. 199 (R$ 3.562,43), até zerar a conta em que
depositada, A SER ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO, em favor
do(a) advogado(a), Dr(a). Sevlem Geraldo Pivetta.5. No mais, JULGO EXTINTO este processo que se encontra em fase de
cumprimento de sentença, que trata de uma Ação Previdenciária (Acidentária) ajuizada por FABIANO DIAS LEITE em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.6.
Não há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal,
isenta, portanto, do recolhimento de custas processuais.7. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. (retirar mandados de levantamento expedidos) - ADV: SEVLEM
GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0000860-13.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000860) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.I. e outro - Vistas dos
autos ao Dr Adilson Alexandre Miani para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001592-23.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Roberto Elias Bueno INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos em termos
de prosseguimento, diante da implantação do benefício, conforme ofício de fls. 125/126, observando o item 4 de fls. 120. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0002355-92.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002355) - Monitória - Duplicata - Cofecort Ferramentas Ltda - Italo
Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Fica a advogada da parte exequente intimada a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo concedido a fls. 256. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP)
Processo 0002828-10.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Fica o advogado da parte
autora intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, diante dos documentos de fls. 87 e seguintes. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004149-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004149) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Antonio Aparecido Vitoretti - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fica o advogado da parte exequente intimado a se
manifestar nos autos a respeito da impugnação de fls. 212/221. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/
SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004244-47.2014.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - ANTONIO DONISETE NACARATO - Lourival Aparecido
Falcai - Fica o advogado da parte exequente intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, diante do ofício
da Ciretran (fls. 162/163), atentando-se ao quanto determinado a fls. 156. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP),
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 3002047-05.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria de Lourdes Quijada - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1. Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação, para
constar o nome correto da autora: MARIA DE LOURDES QUIJADA DE OLIVEIRA.2. Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da
Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público
em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357, fato, inclusive, citado em um recurso de Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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