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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 2023

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

2023

laborativa do autor.E, nesse ponto, ao menos em sede de cognição sumária, o documento público se apresenta relevante já que
goza de relativa presunção de legalidade.Assim, prudente que venham aos autos outras informações acerca da situação clínica
do autor, de modo a demonstrar a alegada incapacidade.À vista da Recomendação Conjunta de 1º de dezembro de 2.015,
editada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos relativos às
perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do Poder Judiciário, determino, desde logo, a realização da perícia médica
no Autor.Para a realização da perícia nomeio o Doutor AMILTON EDUARDO DE SÁ, com consultório na Rua Pedro Perche de
Aguiar, 636, centro, em Matão-SP.(Mesmo tendo conhecimento acerca da solicitação do médico para suspensão da nomeação,
o Juízo solicita ao competente profissional que, excepcionalmente, continue a realizar aos exames médico-periciais, ao menos
até que outro médico com capacidade similar aceite habilitar-se para a realização da valiosa tarefa).Os honorários periciais
deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no valor de R$400,00.O Laudo deverá
ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da realização do exame médico-pericial.Defiro os quesitos oferecidos
pelo Autor.Sem prejuízo de eventuais outros quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos unificados decorrentes da
Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem em apartado.As partes poderão indicar assistente técnico.Intime-se o perito,
por e-mail, com a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação, providencie-se à intimação da parte para
comparecimento.Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos
apresentados, inclusive os abaixo relacionados.Sem prejuízo, CITE-SE o INSS.O prazo para contestação é de 60 dias úteis.
Requisite-se o processo administrativoServirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA OFÍCIO
e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB
293774/SP)
Processo 1004919-22.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Ana Cláudia Poiani Marcussi Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITESE a Municipalidade, na pessoa da Prefeita Municipal, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Servirá a presente,
assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004921-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Meire Izilda Françolin Fantoni - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem
demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito
alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Além disso, por meio do ofício nº21/2016/
ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU manifestaram desinteresse na realização de audiências prévias de conciliação.Assim,
com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento
processual. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é
de 30 dias úteis. No mais, considerando a necessidade de se produzir prova em audiência para eventual comprovação do
exercício de atividade rural do Autor, em respeito ao princípio da celeridade e observância à regra estabelecida no artigo 4º
do NCPC, que assegura às partes o direito de obter a solução do mérito em prazo razoável, desde logo, fica designada a
audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a conciliação, para o DIA 25 DE JANEIRO DE 2017, ÀS
14:30 HORAS.Ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária, advirto que cabe ao Advogado informar ou intimar
a(s) testemunha(s) arrolada(s) da designação acima, através de carta com aviso de recebimento (AR), juntando aos autos cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias (NCPC,
art.455, §1º).A ausência da comprovação importa na desistência da inquirição da testemunha.Por outro lado, acaso a parte
se comprometa a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação e esta não compareça, haverá presunção
de desistência da prova (NCPC, art.455, §3º). - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE
MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1514/2016
Processo 0005158-77.2015.8.26.0368 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional J.D.V.I.J.C.M.A.S. - M.J.S. - Fls.218: à vista da manifestação ministerial e considerando a cessão de risco, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2016
Processo 0000470-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000470) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joana Maria Alice Villela Bragadini - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado da parte exequente intimado a
se manifestar nos autos a respeito da impugnação de fls. 587/598, ciente dos depósitos de fls. 585/586. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANA LUCIA
MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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