TJSP 09/11/2016 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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Processo 1000931-07.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Fernando
Fiorentin Me e outros - Cooperativa de Crédito - Credicitrus - Defiro o parcelamento dos honorários na forma proposta pelo
embargante, em duas vezes, com vencimentos em 15/11 e 15/12/2016. A perícia, entretanto, somente será requisitada após o
pagamento da última parcela.Defiro os quesitos das partes (fls. 212/214 e 215/216). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1000932-55.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - L.P.B. - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Tendo
em vista os documentos acostados à inicial, bem como a concordância externada pelo Ministério Público, nomeio a requerente
LEONILDA PACHECO DE BRITO, Curadora Provisória do interditando, mediante compromisso.Lavre-se o termo correspondente,
devendo a Curadora comparecer em cartório no prazo de 5 dias de sua disponibilização no processo digital.Cite-se e intime-se.
Verificando o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que o citando não tem condições de entender o caráter da citação,
deverá proceder à citação em pessoa da família.Providencie a serventia a juntada de F.A. da requerente.Sem prejuízo, deverá
a autora atender ao requerimento do Ministério Público (fls. 19, penúltimo parágrafo).Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000933-40.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Vilma Perpetuo Mendes dos Santos - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se.O pedido é para
antecipação de tutela para imediato fornecimento dos medicamentos citados na inicial.Visando um andamento mais célere e
eficaz do processo, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção,
nos termos do Enunciado nº 32, aprovado na I jornada de direito da saúde do conselho nacional de justiça em 15 de maio de
2014 São paulo/SP:ENUNCIADO Nº 32 No juízo de admissibilidade da petição inicial (artigos 282 e 283 do Código de Processo
Civil), o juiz deve, sempre que possível, exigir a apresentação de todos os documentos relacionados com o caso do paciente, tais
como: doença; exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito; dosagem; contraindicação; princípio ativo; duração do
tratamento; prévio uso dos programas de saúde suplementar; indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como
o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MALDONADO
MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000940-03.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Bruno Thiago Rodrigues e outro - Manifeste-se o Ministério Público.Intimem-se. - ADV: UENDERSON LUIZ DA
SILVA (OAB 350917/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 1000943-84.2016.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.R. - Vistos.1 - Processe-se
em SEGREDO DE JUSTIÇA.2 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.3 - À míngua de maiores informações acerca dos
rendimentos do requerido, indefiro, por ora, o pedido de majoração dos alimentos.4 - Para a audiência de conciliação, designo
o dia 14/12/2016 às 09:15h. 5 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor e o Ministério Público da audiência
designada.6 - O mandado deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado da petição
inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, salientando que as partes deverão estar
acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (Art. 694, §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil).7 - A audiência
poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (artigo 696).8 - O prazo
de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da audiência, se não houver acordo (Artigo 697).9 - Oficie-se à empregadora
do requerido solicitando informações acerca de seus rendimentos (3 últimos “holerits”).Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000977-64.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - ROSA MARLENE LUCHEZI JUNTA
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 137/140: manifeste-se a autora sobre o depósito efetivado. - ADV:
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1000993-47.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Carminati Rughetti Considerando que à execução interessam mais os bens que a figura do devedor, e que esta já foi citada (fl.32), diga o exequente
se as custas juntadas às fls. 61/63 se destinam à sua localização ou à constrição de bens e valores. - ADV: WELITON LUIS DE
SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1001010-83.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Oswaldo Cremaschi - CERTIDÃOCertifico
e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar sobre o prosseguimento. CERTIFICO MAIS que o feito está
paralisado há mais de 30 dias, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001018-60.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Marisa do Carmo
Almeida - São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos.Fls. 76/77: concedo à Fazenda o prazo improrrogável de 40 dias
para apostilamento do direito concedido, sob pena de aplicação de multa.Intimem-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB
301799/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001057-57.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Paz - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por JOSÉ PAZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS e, por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, devendo a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa
que fixo por equidade o valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas
fica sujeita ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do CPC. Isento a parte requerente do pagamento das custas processuais por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.P. R. I. C. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001079-18.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Israel
Fernando Caramello - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 351).Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001159-79.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Mariana Jacobs Viscônio - Concedido prazo de 30 dias independentemente de autorização judicial, nos termos da
Portaria nº 01/2016 deste Juízo, abaixo transcrita. - ADV: IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP)
Processo 1001161-49.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Faria dos
Santos - Victor Favali Kruger e outro - O despacho de Fl. 155 não foi publicado para os advogados do requerido Victor Favali
Kruger, motivo pelo qual o reencaminho para publicação: “Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que
pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.
Intime-se.” - ADV: RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB
273963/SP), PRISCILLA DEVITTO ZAKIA HUMMEL (OAB 186362/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1001171-30.2014.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BRUNO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º