TJSP 10/11/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
2020
Processo 1000741-65.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Lucas de Souza Moreira - Sky Brasil Serviços
Ltda - Vistas dos autos ao requerente para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pela parte adversa.Vistas dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos
serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1000809-15.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Estela Leite
Brunhara - Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Supermercado de Olímpia-sp - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para:
manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a impugnação. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001534-04.2015.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Invicta Sociedade Factoring Ltda - Associação Atlética Banco
do Brasil - Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. - ADV: CLEBER ROGER
FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 1001546-81.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste
do Estado de São Paulo - Transportadora 4s Ltda - Vistos.O não atendimento da determinação de fls. 69 e o requerimento de
fls. 72 fazem presumir a desistência tácita do pedido de fls. 67, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo.No mais, considerando
que é do conhecimento deste juízo que a ré teve sua falência decretada nos autos do processo nº 3001496-26.2013.8.26.0400
(pesquisa anexa) e que os títulos prescritos não gozam do atributo da liquidez, cumpra-se a decisão de fls. 41 citando a falida
na pessoa do administrador judicial, Dr. FELIPE BARBI SCAVAZZINI, com endereço na R. Alice Além Saad, 855, sl. 1506, em
Ribeirão Preto/SP, diante da incidência da exceção prevista no artigo 6º e § 1º, Lei nº 11.101/05.Em consequência, providencie
a serventia a inclusão da tarja indicativa da atuação do Ministério Público, dando-lhe vista dos autos após manifestação das
partes.Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1001692-25.2016.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.M. - G.A.B. - Vistas dos autos ao autor para:
comparecer em cartório, a fim de assinar o termo de compromisso de curador provisório expedido às fls. 95;Vistas dos autos ao
DD. Advogado/Curador Especial nomeado à requerida, Dr. Paulo Roberto Baraldi, para: justificar no prazo de 3 dias o motivo
de sua ausência na audiência de fls. 88/90, sob pena de destituição. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP),
ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP)
Processo 1001746-25.2015.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V.R. e outro - Vistos.Observo que foi formulado
pedido de gratuidade na inicial, o qual não foi apreciado.Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
Por este motivo, expeça-se novo mandado de averbação, constando a anotação da gratuidade concedida, devendo a serventia
providenciar seu encaminhamento ao cartório respectivo.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: DAIANE GUERRA
MARTINS (OAB 347992/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/
SP)
Processo 1001822-15.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - José Antonio Campos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação de cópia integral do procedimento
administrativo da parte autora.Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MÁRCIO
NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1001908-83.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.D.C. - R.M.I.C.
- Vistos.Diante da informação de que o executado efetuou o pagamento do débito (fls. 143), JULGO EXTINTA a presente
execução de alimentos movida por L. E. D. C. em face de R. M. I. C., com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ficando, em
consequência, revogada a ordem de prisão de fls. 125/126.Expeça-se, de imediato, alvará de soltura em favor do executado.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 04.Após, procedidas
as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LIGIA FERNANDA
DE LIMA VELHO (OAB 144271/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1001949-50.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Cristina Pereira dos Santos e outro
- Alcides Porfirio dos Santos e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, ante a não formação
da relação processual.Desnecessário, portanto, aguardar-se o cumprimento das demais determinações emanadas nos autos,
notadamente a indicação de causídico para defender os interesses da parte, porquanto, não recolhidas as custas processuais,
o feito está irremediavelmente fadado ao insucesso. Oficie-se à OAB comunicando a desnecessidade de atendimento do ofício
que lhe foi encaminhado a este respeito.Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GRACY ADRIANA DA
CRUZ (OAB 351872/SP)
Processo 1001975-48.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.O.C. - C.O.C.N.
- Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado às fls. 146 em favor do credor.Sem prejuízo, defiro a
expedição de certidão, no prazo de 03 (três) dias, para protesto deste pronunciamento judicial, da qual conste o nome e a
qualificação do(a) exequente e do(a) executado(a), o número do processo, o valor da dívida indicado às fls. 150/152 e a data do
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos dos artigos 528, § 1º ,e 517, ambos do CPC. Ato contínuo,
pratique-se ato ordinatório dando ciência ao(à) credor(a) de sua expedição, a fim de que providencie seu encaminhamento ao
cartório de protesto respectivo.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias.Intime-se. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB
226572/SP)
Processo 1002124-78.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanha
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Isabel Araujo Dias Correia - Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002145-20.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Maria Abadia da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)
Processo 1002188-54.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - Aline Cristina Barbosa - Luís Otávio Barbosa Leite
- Marlon Rodrigo Palhares Leite - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15), JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por A. L. C. B. e L. O. B. L., representado por sua genitora, em face de M. R.
P. L. e o faço para: (a) condenar o requerido à prestação de alimentos no importe de 1/3 de seus rendimentos líquidos, incluindo
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