TJSP 11/11/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
2012
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0002529-33.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 624/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO BISSOLI.
Intimação da Defesa Do r. despacho: Fls. 87/88: Diante dos documentos juntados pela Defesa e do parecer Ministerial de fl. 89,
redesigno audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2016, às 13:30 horas. Dêse baixa na pauta de audiência. Int. e requisite-se. ADVOGADA DRA. NAIARA BARROSO - O.A.B./SP nº 355.563.
PROCESSO CRIME Nº 0004575-92.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 1075/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO DUTRA
DE SOUZA. Intimação da Defesa Do r. despacho: O acusado, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à
imputação (fls. 61/63). A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa
trazida pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim,
em que pese o esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual,
sendo imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2016, às 13:45 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar
a intimação/requisição do acusado e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal
vigente (art. 400, do CPP). Int.. ADVOGADO DR. SEVLEM GERALDO PIVETTA -O.A.B./SP nº88.348.
PROCESSO CRIME Nº 0000083-04.2015.8.26.0612 CONTROLE Nº 278/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER APARECIDO
SILVA. Intimação da Defesa do r. despacho: Cumpra-se o v. Acordão. Façam-se as devidas comunicações. Complemente-se
a guia de execução provisória expedida. Nos termos do item 31-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
comunique-se o Egrégio Tribunal Eleitoral. Em face da condenação arcará o réu Wagner Aparecido Silva, com o pagamento da
taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei Estadual 11.608/2003.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição como dívida
ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente o réu. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando que poderão ser incineradas as
substâncias apreendidas, devendo ser observado o integral cumprimento da Resolução SSP-336, de 11 de dezembro de 2008.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara/SP, autorizando a incineração da contraprova das substâncias
apreendidas. Intime-se. ADVOGADO DR. ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI O.A.B./SP nº 98.393.
PROCESSO CRIME Nº 0002885-28.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 694/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER DA SILVA
LOPES. Intimação da Defesa de que fora designado o dia 30/11/2016, às 16:00 horas, perante a 2ª Vara Criminal de Araraquara/
SP, audiência para inquirição de testemunhas. ADVOGADA DRA. GIOVANA R. CARVALHO -O.A.B./SP nº 326.495.
PROCESSO CRIME Nº 0004388-67.2012.8.26.0368 CONTROLE Nº 1104/2014 JÚRI- JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PADILHA
DE SIQUEIRA. Intimação da Defesa Do r. despacho: Fls. 362/367: O réu através de seu Defensor interpôs Recurso Especial.
Nos termos da decisão de fl. 358, considerando que o réu interpôs Recurso Especial, retornem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. ADVOGADO DR. MARCELO BORSONARO SILVA -O.A.B./
SP nº 132.519.
PROCESSO CRIME Nº 0003202-94.2013.8.26.0368 CONTROLE Nº 158/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X INGRIDY SUELEN
CIPOLA. Intimação da Defesa do r. despacho: Considerando que a ré Ingridy Suelen Cipola não efetuou o pagamento da multa,
nestes autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Comunique-se à Vara das Execuções Criminais
competente pela execução da sentenciada sobre a inscrição do débito na dívida ativa. Após, considerando que foi expedida a
guia de recolhimento (fls.190/191), arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. ADVOGADO
DR. MARCELO DANIEL DA SILVA O.A.B./SP nº 76.303.
PROCESSO CRIME Nº 0000580-71.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 143/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X JONAS GARDENGHI
DA SILVA. Intimação da Defesa do r. despacho: O acusado, por meio de sua D. Defensora apresentou resposta por escrito à
imputação (fls.137/138). A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa
trazida pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim,
em que pese o esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual,
sendo imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2016, às 14:05 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar
a intimação/requisição do acusado e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal
vigente (art. 400, do CPP). Int.. ADVOGADA DRA. SILVANA INES PIVETTA ABRÃO O.A.B./SP nº 114.190.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1216/2016
Processo 0005188-15.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.M.O.R. - 1- Recebo o recurso
interposto às fls. 206/221.2- Abra-se vista dos autos ao Dr.Promotor de Justiça para oferecimento das contrarrazões de
apelação.3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para a acusação.4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga), com as nossas homenagens.5- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal,
com base na pena imposta ocorrerá em 26.10.2024.Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º