TJSP 11/11/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
2016
(OAB 214699/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1004553-80.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Camara Municipal
de Monte Alto - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para
determinar que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no
sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do
ICMS incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza
da obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004563-27.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Rejane Cristina Buzeto Carriero - Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar às REQUERIDAS que
forneçam à autora o medicamento “LAMOTRIGINA 100mg”, segundo prescrição médica de fls. 41, independentemente de
marca, podendo ser substituído por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, até ulterior deliberação deste
juízo ou encerramento/alteração do tratamento, gratuitamente, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$5.000,00.
Fixo o prazo máximo de 20 (vinte) dias, para o fornecimento, a contar da efetiva intimação ou citação.Citem-se as requeridas
para, querendo, no prazo de 30 dias, ofertarem contestação.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP)
Processo 1004695-84.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - José Marcelo
Gambaroto Cassaguerra - Por tudo isso, em face da manifesta incompetência deste Juizado Especial para o processamento e
julgamento do feito, retornem os autos ao Cartório do Distribuidor, para redistribuição ao Juízo da 3ª Vara Cível local.Cumprase. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004915-82.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luis Gustavo
Soares de Lima - Vistos.1. CITE-SE a requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar a contestação ao pedido inicial,
cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do
FONAJEF. 2. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo.Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico.4. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intimem-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1004936-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Leonice Gomes
- Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar
que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido
de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da
obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1004946-05.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fernando Tiezerin
- Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar
que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido
de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da
obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004951-27.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alzira de Oliveira Neves
- Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar
que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido
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