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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 - Página 2017

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TJSP 11/11/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2239

2017

de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da
obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1004960-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alexandre Francisco
Silva - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar
que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido
de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da
obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1004962-56.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcia Gorete Cruz Rodrigues Martins - Vistos.1. CITE-SE o Município requerido para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar
a contestação ao pedido inicial, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão,
nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 2. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a
ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 3. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo.Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004969-48.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Joao Batista Domingues
- Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar
que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido
de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da
obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição
de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela
efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais
danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o
Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente do descumprimento
da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º,
do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação
para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2016
Processo 0004442-50.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenilda Antonia
Capachutti - Fls.77: Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido.Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000772-50.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alessandra Paula
Moreira Malagutti - Tendo em vista que todas as diligências realizadas até a presente, na tentativa de citação da parte requerida,
restaram infrutíferas (v. fls. 13, 25, 33, 41, 54 e 70), antes de determinar a citação da ré no novo endereço informado a fls. 73,
esclareça a parte autora, em 5 (cinco) dias, de que maneira obteve a informação do atual paradeiro da requerida, se possível por
meio de documentos, prestigiando-se, desta sorte, a boa-fé processual e a eficiência.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000902-40.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Garatini Bebidas Ltda - Me
- Manifeste-se a parte autora - 5 dias documento do INFOJUD. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001139-11.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olifer Comercial Ltda - Me Vistos.Fls. 77: Defiro a pesquisa junto o INFOJUD. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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