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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 - Página 1391

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TJSP 16/11/2016 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2240

1391

principais (processo físico).Arquive-se este incidente.Intime-se - ADV: MAIRA SANCHES CARNEVALE (OAB 302386/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP), WILMAR ALVES LIMA (OAB 261836/SP), JOSE APARECIDO LOPES (OAB
279578/SP)
Processo 0005222-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004144-97.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Henrique Moura Leite - - Dioneia Mattos Leite - - Geraldo Moura Leite Adenir Beretta - - Antonio Beretta - - Delvair Cesar Beretta - Vistos.Providencie o exequente, a juntada aos autos das cópias da
sentença, acórdão e trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP),
FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), RONALDO LEANDRO
MIGUEL (OAB 223553/SP)
Processo 1000026-85.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - HENRIQUE DE MOURA
- CERÂMICA PONTE ALTA LTDA EPP - - VIZIACK MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES MATÃO LTDA. - Vistos.
Intime-se a requerida para cumprimento do quanto acordado, observando-se os dados fornecidos pelo autor a fl. 181.Após,
pagas eventuais custas que ficaram a carga do autor (fl.169/170) arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimese - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), CAMILO STANGHERLIM FERRARESI (OAB 207801/SP), WILLIAN
DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MARIA CLAUDIA MAIA (OAB
144181/SP)
Processo 1000120-96.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Osmar
Linard Marini - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes da decisão do agravo (fls. 138/141).Aguarde-se o decurso do
prazo da suspensão (fls. 69).Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000269-63.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - SIDNEIA APARECIDA DA SILVA GERONIMO - Vistos.Fls. 358/359
- Por ora, deverá a parte autora juntar nos autos documento que comprove a cessão de créditos mencionada, bem como a
minuta de acordo que foi informada à fl. 358 (demonstrativo de acordo n° 28806405).Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA
(OAB 278772/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000304-86.2015.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jorge Fabiano da Cruz - - Iraci Lima de Souza - Nivaldo Oliveira Freitas - Manifestem-se os embargantes diante da
contestação apresentada às fls. 129/150. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), ANTONIO FRANCISCO
RODRIGUES (OAB 49547/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/
SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1000325-28.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Alberto
Trofini - Banco do Brasil S/A - Por ora, certifique a Serventia acerca do julgamento do recurso de agravo.Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000334-87.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Luiz
Bertonha - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência à parte autora da decisão do agravo de fls.85/88, a qual deu provimento
ao recurso para permitir o desenvolvimento do processo.Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988:”LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).Nenhuma
“comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem
prejuízo do próprio sustento ou de sua família.Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º
da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo
de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010).Pelo exposto, indefiro os benefícios da
Justiça Gratuita requeridos pelo(s) autor(es).O diferimento do recolhimento das custas já foi concedido à fl. 71. Diante disso, na
forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 17.649,31 indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito até Fevereiro/2015 de fls. 28/31, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000348-71.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Livia Maria
Gonçalves Rossi - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência da decisão do agravo de instrumento de fls. 85/88.Fundado em recente
entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº
2096909-17.2016.8.26.0000 - São Paulo - Rel. Des. Enio Zuliani - j. 21/07/2016), em se tratando de ação civil pública em fase
de cumprimento de sentença, cabível o diferimento do recolhimento das custas ao final pela parte vencida.Por isso, defiro o
recolhimento das custas ao final.Para fins de apreciação da hipossuficiência, eventualmente, alegada providencie o(a) autor(a)
copias de seus últimos demonstrativos de pagamento, extrato beneficiário ou última declaração de imposto de renda no prazo de
05(cinco) dias.No mais, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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