TJSP 16/11/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2017
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, consignando que a apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u)
não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF.Int. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1002123-72.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laurindo
Calegare Júnior - Vistos.A partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, vislumbro a presença,
na espécie, dos requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Conforme se verifica dos autos o
autor está em tratamento de saúde, na cidade de Piracicaba, para onde se desloca três vezes por semana para se submeter à
hemodiálise. O autor ingressou com pedido junto à requerida, para que lhe fosse fornecido transporte público, tendo em vista
o alto custo que isto lhe acarreta. Não cabe ao Município impugnar o pedido pelo simples fato de ser a parte beneficiária de
plano de saúde particular. O direito à saúde não se consubstancia apenas no fornecido de medicamentos. O autor não dispõe
de recursos financeiros para arcar como custo do transporte para o tratamento que lhe é indispensável para a sua saúde e
este Município não possui clinica especializada em realização de hemodiálise. Assim, pelo que dos autos consta, CONCEDO
a liminar pretendida para o fim de determinar que a requerida, no prazo de 3 (três) dias contados da intimação desta decisão,
passe a fornecer ao autor transporte de ida de de volta ao local onde realiza as suas sessões de hemodiálise, qual seja, Hospital
dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, nos dias agendados para realização da hemodiálise, por tempo indeterminado e de
maneira ininterrupta, enquanto perdurar o tratamento, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais),
limitada, inicialmente a 30 dias. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.Tendo em vista manifestação
anterior, não havendo interesse da Fazenda Municipal em audiência de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais.
Após, dê-se vista dos autos ao MP. Intime-se.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2016
Processo 0001127-91.2016.8.26.0137 (processo principal 0004582-35.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Meire
Aparecida de Barros - Benedita Gonçalves das Neves - Vistos.Em 10 dias, manifeste-se o exequente sobre a oferta de penhora,
de fls. 25.Int. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), GUARACI DE CAMPOS RODRIGUES (OAB
68983/SP)
Processo 0001424-98.2016.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 100105-63.2015.8.26.0315 - Juizado
Especial Civel e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista - SP) - Dakar Tintas Ltda - Epp - Vistos.Ante o silêncio do juízo
deprecante, devolva-se a presente à origem.Int. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001776-56.2016.8.26.0137 (processo principal 1000590-78.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - Mauro Franco de Lima Junior - - Paulo Sergio Bitante - Mauro Franco de Lima Junior - - Mauro Franco de Lima
Junior - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 0001777-41.2016.8.26.0137 (processo principal 1000401-03.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Domingos Scudeler - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 0001816-38.2016.8.26.0137 (processo principal 1000024-66.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo - Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0001920-30.2016.8.26.0137 (processo principal 1000587-60.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Glaucia Moura Martins - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º