TJSP 16/11/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2017
Anderson Aparecido Paulino - Vistos.Pesquisas realizadas.Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 3. Na inércia, o processo será extinto, sem nova intimação, uma vez que a
citação é pressuposto de validade do processo.Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001041-78.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Marco Antonio Caldana e outros - Vistos.Fl. 89: Pesquisa realizada em relação ao co-executado Marco.Providencie a parte
exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça (02 atos) ou taxa postal, a fim de ser expedida carta ou mandado,
visando a citação do executado, no prazo de 10 dias. 3. Recolhida, expeça-se.4. Anoto que os demais executados foram citados
(fl. 55).Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001082-79.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Nota Fiscal ou Fatura - Palma & Cia Ltda - Laticinios Tio
Don Don Ltda - Vistos.1. Providencie o advogado da parte requerida a juntada de carta de preposição referida no termo de
audiência.2. No mais, declaro encerrada a instrução. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de
memoriais pelas partes (artigo 364, parágrafo 2º, do CPC). 4. Após, tornem os autos conclusosIntime-se. (NC: Fls. 153/295 documentos novos juntados. Ciência ao requerido) - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1001284-22.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Diniz
Junqueira - - Angela Jacintho de Lima Diniz Junqueira - Hcmc Brasil Negócios Turísticos Ltda e outros - Vistos.1. MCO: Pesquisa
realizada. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, a fim de possibilitar a citação da empresa ré MCO Holiday,
na pessoa de seu representante Javier (fl. 234).2. Recolhida a taxa, expeça-se a carta de citação (fl. 218)..3. Anoto que houve a
citação das empresas MUSCO (fl. 178) e HCM (fl. 179). Com relação a elas, certifique a serventia o decurso do prazo de defesa
(termo de audiência à fl. 209). Int. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA
FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1001320-64.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda - Márcio Raimundo - Vistos.Renajud: Bloqueio efetivado.CPFL: inativo.Pesquisas realizadas:
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, haja vista que a citação é pressuposto de validade do
processo. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001362-16.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PAN S/A - Eliana Cristina
Franks - Vistos.1. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001479-07.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Francisco Simonelli Neto e outros - Vistos.1. Houve pesquisa pelo INFOJUD (Receita Federal).2. A declaração de renda
permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho
Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração
(§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Renajud (positivo): Para expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação
do executado dos veículos bloqueados (fls. 85 e 87), providencie a parte exequente o recolhimento de diligência do Oficial
de Justiça, no prazo de 10 dias. 4. Recolhida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, assim como intimação
da parte executada para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (artigo 917, parágrafo 7º, do CPC).5. Na inércia da parte
exequente, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001758-90.2016.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Frontagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do
artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada
pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as
partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o
valor correspondente.’Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO
(OAB 254378/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP)
Processo 1001940-76.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fernando Batista Ribeiro - Vistos.1. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.2. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002042-98.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - BR13 Maquinas Ltda-EPP e outros - Vistos.1. Pesquisas realizadas: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10
dias, devendo promover os atos necessários para citação da parte executada, indicando os endereços que pretenda ocorra o
ato citatório, recolhendo as taxas ou diligências necessárias.2. A inércia acarretará a extinção do processo, já que a citação é
pressuposto de validade do processo.3. CPFL: inativo.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002143-38.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Antônio Geilton Barbosa da Silva - Vistos.Renajud - bloqueio efetivado.
Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, devendo promover os atos necessários à citação da
parte ré.A inércia acarretá a extinção do processo, sem nova intimação, uma vez que a citação é pressuposto de validade.Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002158-07.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Xavier Ferreira - Banco
Bonsucesso Consignado S/A - - Banco Bonsucesso Consignado S/A - - BEVICRED SP - Vistos.Existia audiência de conciliação
designada para 01/11/2016 (fl. 32/33).Posteriormente houve acordo com correquerido Banco Bonsucesso.2. Depois daquele
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