TJSP 16/11/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2018
pacto, não houve manifestação da parte autora se irá prosseguir em relação à correquerida Bevicred (item 8, de fl. 65).3. Assim,
sob pena de extinção, informe a parte autora, no prazo de 05 dias.4. Anoto que, após manifestação da parte autora, será, se o
caso, aberto prazo de defesa à correquerida Bevicred para oferta de defesa. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB
115997/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1002597-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Leme de Araujo BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Defiro a gratuidade processual. ANOTE-SE.Por se tratar de parte autora incapaz - interditado,
anote-se a intervenção ministerial e faça-se vista dos autos.Após, conclusos para eventual recebimento da inicial.Int. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1002755-73.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lindeia Rosa Freitas Orasmo
- Vistos.A parte autora objetiva o levantamento do valor residual à título de benefício previdenciário, saldo poupança, PIS e
veículo deixado pelo “de cujos” , Cono sabido, a ação visando expedição de alvará judicial para levantamento de valores, por se
tratar de jurisdição voluntária (não contenciosa), é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, estando previsto
na Lei nº 6.858/1980 e regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981.É cediço que o pedido de expedição de alvará judicial é
procedimento simples, cabível quando, inexistindo bens a partilhar, existirem pequenos valores não utilizados pelo de cujus em
vida ou bem único de pequena monta, devendo os herdeiros concordar expressamente com o pedido formulado. No entanto,
de se destacar que o pedido de alvará judicial não se confunde com o processo de inventário, nem pode substituí-lo quando
existirem bens a partilhar entre os herdeiros.Dessa forma, a expedição de alvará judicial somente é possível caso preenchidos
certos requisitos, quais sejam, que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que
não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros.Da análise da certidão de óbito acostada à fl. 11, constata-se
a existência de bens eventualmente sujeitos a inventário. Assim, esclareça a parte autora seu interesse processual e a via
processual utilizada, já que além de saldos e valores a serem levantados existe o veículo informado a inicial, o que demanda
o ajuizamento de ação de inventário.Anoto que não houve a juntada de certidão de óbito do genitor do falecido, Sr. Leonildo
Orasmo.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC).Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
80414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1174/2016
Processo 0002303-80.2016.8.26.0404 (processo principal 0002893-04.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - José Roberto Pestana - E.N.C. - Vistos.Nos autos físicos (processo nº 936/09) foi determinado
pelo Juízo a realização de prova pericial de engenharia, visando a avaliação e apuração do valor que cabe ao exequente, em
obediência à coisa julgada. Assim, suspendo este incidente até a realização da prova técnica determinada nos autos físicos e,
quando lá realizada e apurado o valor certo que cabe ao exequente, deverá a parte credora trasladar cópia do laudo para este
incidente e indicar planilha do débito perseguido.3. Aguarde-se por 90 dias.Int. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB
147990/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002386-96.2016.8.26.0404 (processo principal 0005218-44.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Ingrid Aparecida Batisteti - S.P.B.M. - Vistos.1. Fls. 72: O executado não se manifestou.2. Para
prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.3. Na inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação
pela parte interessada.Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), MARIANA TELINI CINTRA (OAB
300455/SP), ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB 242018/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
Processo 1000854-07.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.O. - N.M.R. - Fls.
106/107 - Manifestem-se as partes acerca do laudo social apresentado no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000886-75.2016.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - M.A.S. - Fls.
116/122 - Estudo psicossocial apresentado. Manifeste-se o requerido no prazo legal. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO
COTIAN (OAB 178760/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000923-39.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.L. - M.G.L.
- Vistos.1. Fls. 80: Atenda-se a parte exequente a cota do Ministério Público, apresentando planilha atualizada do cálculo, no
prazo de 10 dias. 2. Na sequência, intime-se o executado, via carta precatória, para que, em 3 (três) dias, pague o débito, além
das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob
pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não
prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento
judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o
juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses
(A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001070-65.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.S. - F.E.S.S. e outro - Vistos.1. Fls. 62: Ante
a situação, expeça-se nova carta precatória para citação do requerido ‘Francisco Edvaldo da Silva Santos’, transmitindo-a via
sistema ‘malas e malotes’, com urgência.2. Fls. 52: Certifique-se a serventia o decurso de prazo de defesa para a requerida
‘Gilzandra’ (citação à fls. 48).Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1001099-81.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.D.S. - V.B.C.O. - Nota de
Cartório: Foi agendado o dia 15/12/2016, às 15:00 horas para realização do exame pericial (DNA), que será realizado na Rua
03, 1021 - centro, Orlândia-SP, com o perito Saulo Ferreira Guaresmin - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS MARTIN (OAB
321796/SP), BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP)
Processo 1001134-41.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.L. - M.H.S.L. - Nota de
Cartório: Foi agendado o dia 08/12/2016, às 15:00 horas para realização do exame pericial (DNA), que será realizado na Rua
03, 1021 - centro, Orlândia-SP, com o perito Saulo Ferreira Guaresmin - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP), CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB 351076/SP)
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