Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 16/11/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2240

2018

pacto, não houve manifestação da parte autora se irá prosseguir em relação à correquerida Bevicred (item 8, de fl. 65).3. Assim,
sob pena de extinção, informe a parte autora, no prazo de 05 dias.4. Anoto que, após manifestação da parte autora, será, se o
caso, aberto prazo de defesa à correquerida Bevicred para oferta de defesa. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB
115997/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1002597-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Leme de Araujo BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Defiro a gratuidade processual. ANOTE-SE.Por se tratar de parte autora incapaz - interditado,
anote-se a intervenção ministerial e faça-se vista dos autos.Após, conclusos para eventual recebimento da inicial.Int. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1002755-73.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lindeia Rosa Freitas Orasmo
- Vistos.A parte autora objetiva o levantamento do valor residual à título de benefício previdenciário, saldo poupança, PIS e
veículo deixado pelo “de cujos” , Cono sabido, a ação visando expedição de alvará judicial para levantamento de valores, por se
tratar de jurisdição voluntária (não contenciosa), é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, estando previsto
na Lei nº 6.858/1980 e regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981.É cediço que o pedido de expedição de alvará judicial é
procedimento simples, cabível quando, inexistindo bens a partilhar, existirem pequenos valores não utilizados pelo de cujus em
vida ou bem único de pequena monta, devendo os herdeiros concordar expressamente com o pedido formulado. No entanto,
de se destacar que o pedido de alvará judicial não se confunde com o processo de inventário, nem pode substituí-lo quando
existirem bens a partilhar entre os herdeiros.Dessa forma, a expedição de alvará judicial somente é possível caso preenchidos
certos requisitos, quais sejam, que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários e que
não haja controvérsia em relação à legitimidade dos herdeiros.Da análise da certidão de óbito acostada à fl. 11, constata-se
a existência de bens eventualmente sujeitos a inventário. Assim, esclareça a parte autora seu interesse processual e a via
processual utilizada, já que além de saldos e valores a serem levantados existe o veículo informado a inicial, o que demanda
o ajuizamento de ação de inventário.Anoto que não houve a juntada de certidão de óbito do genitor do falecido, Sr. Leonildo
Orasmo.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC).Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
80414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1174/2016
Processo 0002303-80.2016.8.26.0404 (processo principal 0002893-04.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - José Roberto Pestana - E.N.C. - Vistos.Nos autos físicos (processo nº 936/09) foi determinado
pelo Juízo a realização de prova pericial de engenharia, visando a avaliação e apuração do valor que cabe ao exequente, em
obediência à coisa julgada. Assim, suspendo este incidente até a realização da prova técnica determinada nos autos físicos e,
quando lá realizada e apurado o valor certo que cabe ao exequente, deverá a parte credora trasladar cópia do laudo para este
incidente e indicar planilha do débito perseguido.3. Aguarde-se por 90 dias.Int. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB
147990/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002386-96.2016.8.26.0404 (processo principal 0005218-44.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Ingrid Aparecida Batisteti - S.P.B.M. - Vistos.1. Fls. 72: O executado não se manifestou.2. Para
prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.3. Na inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação
pela parte interessada.Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), MARIANA TELINI CINTRA (OAB
300455/SP), ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB 242018/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
Processo 1000854-07.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.O. - N.M.R. - Fls.
106/107 - Manifestem-se as partes acerca do laudo social apresentado no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000886-75.2016.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - M.A.S. - Fls.
116/122 - Estudo psicossocial apresentado. Manifeste-se o requerido no prazo legal. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO
COTIAN (OAB 178760/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000923-39.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.L. - M.G.L.
- Vistos.1. Fls. 80: Atenda-se a parte exequente a cota do Ministério Público, apresentando planilha atualizada do cálculo, no
prazo de 10 dias. 2. Na sequência, intime-se o executado, via carta precatória, para que, em 3 (três) dias, pague o débito, além
das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob
pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não
prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento
judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o
juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses
(A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001070-65.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.S. - F.E.S.S. e outro - Vistos.1. Fls. 62: Ante
a situação, expeça-se nova carta precatória para citação do requerido ‘Francisco Edvaldo da Silva Santos’, transmitindo-a via
sistema ‘malas e malotes’, com urgência.2. Fls. 52: Certifique-se a serventia o decurso de prazo de defesa para a requerida
‘Gilzandra’ (citação à fls. 48).Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1001099-81.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.D.S. - V.B.C.O. - Nota de
Cartório: Foi agendado o dia 15/12/2016, às 15:00 horas para realização do exame pericial (DNA), que será realizado na Rua
03, 1021 - centro, Orlândia-SP, com o perito Saulo Ferreira Guaresmin - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS MARTIN (OAB
321796/SP), BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP)
Processo 1001134-41.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.L. - M.H.S.L. - Nota de
Cartório: Foi agendado o dia 08/12/2016, às 15:00 horas para realização do exame pericial (DNA), que será realizado na Rua
03, 1021 - centro, Orlândia-SP, com o perito Saulo Ferreira Guaresmin - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP), CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB 351076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo