TJSP 16/11/2016 - Pág. 2207 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2207
JUNIOR (OAB 193225/SP), ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Despacho: Anote-se a interposição
do agravo de instrumento. Cumpra-se a determinação de fl. 169, observando-se o endereço fornecido. Diga o autor sobre
a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o quanto determinado nos autos em apenso.
Intimem-se. São Paulo, 31 de outubro de 2012 Fábio Henrique Falcone Garcia. Juiz de Direito. - ADV: ANDERSON BORCATH
BARBERI (OAB 38689/PR), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Despacho: Ciência ao autor sobre
a decisão do Agravo de Instrumento o qual negou provimento (fls. 301/307). Estes autos terão julgamento conjunto com os
principais. Cumpram-se o quanto determinado nos autos em apensos. Intimem-se. São Paulo, 02 de abril de 2013. Fábio
Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR), VINICIUS MORO CONQUI
(OAB 27226/PR), WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda e outro - Despacho: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que entender de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 05 de março
de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), ANDERSON BORCATH
BARBERI (OAB 38689/PR)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Certifico, nos termos do Comunicado
CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para intimação do autor/exeqüente, na pessoa de seu advogado, a fim de suprir
a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º, do C.P.C.). Nada Mais. São
Paulo, 09 de maio de 2014. Eu, ___, OLIVA DA SILVA PINTO, Auxiliar Judiciário - ADV: WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB
193225/SP), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Despacho: Regularize-se os autos,
conforme NSCGJ. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2016, às 14:30
horas, ocasião em que as partes deverão especificar as provas pretendidas, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pela
imprensa. São Paulo, 03 de fevereiro de 2016. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: VINICIUS MORO CONQUI
(OAB 27226/PR), ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR), WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Pelo presente,cumpri-me informar que
o valor do preparo é de R$ 618,49 e o porte é no valor de R$ 98,10- 3 volumes, conforme fls:403. * Nada Mais. São Paulo, 29 de
março de 2016. Eu, ___, Yoná Barbosa Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB
193225/SP), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Cuida-se de embargos de terceiro
opostos por SAVAN IMPORTADORA e EXPORTADORA LTDA. E TBD IMPORTAÇÃO LTDA. nos autos da cautelar de arresto que
PLASDURAN PLUS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Move em face de SISSI DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS
LTDA. Em síntese, alegam ser proprietárias de embarcação arrestada naqueles autos. Houve deferimento da liminar mediante
caução (fl. 160). Citada, a embargada contestou, impugnando a tese de que seriam, as embargantes, terceiras de boa-fé, pois
a embarcação possuía alienação fiduciária a instituição financeira. Argumenta serem, as embargantes, parte ilegítima para
opor embargos, diante da garantia e, no mérito, argumentam com o direito do administrador da embargada. Posteriormente,
as embargantes abandonaram a ação (fls. 356/362). Em audiência designada com escopo conciliatório, somente a embargada
compareceu, apresentando petição em que trouxe informação do reconhecimetno da má-fé dos embargantes em outra demanda.
Argumentou, ainda, que não se opunha à extinçaõ do feito em razão do abandono, pois buscaria outros bens da executada. É o
relatório. A ação deve ser extinta, sem solução do mérito. Houve, de fato, abandono por parte das embargantes; não bastasse,
sequer subsiste interesse no processamento dos embargos, diante da notícia de desistência da constrição sobre o bem. Por
isso, não é caso de ingressar em questões meritórias, salvo em relação à causalidade, de aferição necessária para determinar
a sucumbência. Os ônus da sucumbência devem ser repartidos. De fato, a notícia de abandono da causa surge concomitante
ao reconhecimento, em outro juízo, de indícios de fraude. Todavia, respeitado entendimento divergente, o simples fato de
haver hipoteca (que não se identifica com alienação fiduciária) não impede transferência do domínio, já que a garantia seguirá
vigente, independentemente dos direitos alienados, conforme disposição expressa do art. 1475 do Código Civil, aplicável às
embarcações, uma vez que a legislação específica regula apenas o registro do ônus real (Lei 7652/88). Logo, não se há falar em
má-fé simplesmente porque os adquirentes deviam saber da existência de crédito hipotecário, já que a) essa circunstância não
obstava o negócio; b) nem havia identidade entre credor hipotecário e a embargada ou seu administrador. Por isso, a questão
não poderia ser solucionada, de plano, em desfavor dos embargantes. A prosseguir, a ação poderia ser julgada procedente.
Houve, de um lado, abandono; de outro, desistência da constrição. Custas e honorários devem, pois, ser repartidos. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 267, VI e VIII, do CPC. Cada parte arcará os 50% das custas e despesas
processuais, além dos honorários de seus respectivos advogados. Transitada em julgado, a caução deverá ser levantada em
favor dos embargantes. P. R. I. C. São Paulo, 3 de março de 2016 FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito] - ADV:
WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), ANDERSON BORCATH
BARBERI (OAB 38689/PR)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Pelo
presente,cumpri-me informar que o valor do preparo é de R$ 618,49 e o porte é no valor de R$ 98,10- 3 volumes, conforme
fls:403. * Nada Mais. São Paulo, 29 de março de 2016. Eu, ___, Yoná Barbosa Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ANDERSON BORCATH BARBERI (OAB 38689/PR), VINICIUS MORO CONQUI (OAB 27226/PR), WALMIR ARAUJO LOPES
JUNIOR (OAB 193225/SP)
Processo 0030362-53.2012.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savan Importadora
e Exportadora Ltda - - TDB Importação Ltda - Plasduran Plus Industria de Plasticos Ltda - Diante da certidão supra, alerte a
Serventia para que fatos como este não ocorram, sob pena de responsabilidade funcional. Republique-se todas decisões e atos
proferidos a partir do ingresso dos novos patronos. Intimem-se. - ADV: WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP),
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