TJSP 16/11/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2893
Seguro Social Inss - Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda - Fl.283-Vistos.Cientifiquem as partes acerca do teor do V.Acórdão.
No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso interposto sem práticas de atos processuais.Apense-se ao presente os autos
suplementares.Int. Dil. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0002270-37.2003.8.26.0472 (472.01.2003.002270) - Inventário - Inventário e Partilha - Mateus Leonel Sampaio
Mattos - Debora Leonel Sampaio Mattos - - Geraldo Sampaio Mattos - - Cacilda Teresinha Leonel Mattos - Danielly Mattos
de Oliveira - - Florimari Leonel Sampaio Mattos - Fl.536-Vistos.Aguarde-se em arquivo, eventual provocação do interessado.
Intimem-se. - ADV: EDNA SOARES DA SILVA (OAB 109885/SP), JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
Processo 0003112-94.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - ALDAIR DE SOUZA - Fl. 83 - Vistos.INTIME-SE , pessoalmente o autor, para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003203-58.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003203) - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.A.B. - G.B. - Fls.188/190Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para (i) DECRETAR O DIVÓRCIO de Gilmar Barbosa e Keli Cristina
Agripino Barbosa, que voltará a usar seu nome de solteira, fazendo-o nos termos do artigo 226 § 6º da Constituição Federal; (ii)
CONFERIR a GUARDA UNILATERAL das filhas à autora, nos termos do artigo 1.583, § 1º do Código Civil, devendo ser as visitas
realizadas pelo requerido de forma quinzenal, retirando no sábado e devolvendo no domingo, no lar materno; (iii) CONDENAR
o réu ao pagamento de prestação alimentícia no equivalente a 1/3 de seus vencimentos liquidos enquanto estava devidamente
empregado e registrado em CTPS, tornando definitiva a tutela antecipada às fls. 17, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos dos artigos 82 e 85 § 8º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo (CPC art. 98 § 3º) uma vez que defiro
os benefícios da justiça gratuita ao réu, anotando-se.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo convênio DPE-OAB/SP (fls.96), código 205.Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao
Registro Civil de Tambaú/SP, devendo ser entregue à requerente para as providências necessárias.P. R. I - ADV: CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), INES ARANTES (OAB 80458/SP)
Processo 0003205-28.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003205) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Aparecida
Rodrigues Amaral - Marcel Francisco Amaral - - Mariel Renato Amaral - Jair Francisco Amaral - Fl. 103 - Vistos.Recebo o
aditamento de fls.92/95, anotando-se.Adite-se o formal de partilha expedido.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.Int.
Dil. - ADV: RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 0003205-28.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003205) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Aparecida
Rodrigues Amaral - Marcel Francisco Amaral - - Mariel Renato Amaral - Jair Francisco Amaral - Fl.106-Retirar formal de partilha
aditado. - ADV: RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 0003460-69.2002.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Derik Douglas Barbosa de
Andrade - - Maicon Eric Barbosa de Andrade - - Bruna Daiane Barbosa de Andrade - Antonio Cesar Frigeri - - ITAU SEGUROS
S/A - Paiva Comércio de Chapas e Aluminio Ltda Epp - Maria Risoleide Nunes Barbosa e outro - Fl. 554 - Vistos.INTIMEM-SE
pessoalmente os exequentes, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, bem como o executado Itaú Seguros S/A, para
retirada de guia de levantamento emitida as fls.550, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ OLIVIERI (OAB 85214/SP), ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP),
MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), CLÁUDIA
MARIA MANSANO BAUMAN NOVAES (OAB 214486/SP), NELSON JOSE DAHER CORNETTA (OAB 45105/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP)
Processo 0003685-11.2010.8.26.0472 (472.01.2010.003685) - Procedimento Comum - Andre Luis Miziara Gentil - Instituto
de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Fl.270-Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual cumprimento de
sentença, o qual deverá ser distribuído por dependência ao presente feito, por meio digital ( Comunicado CG. 438/2016).
Promovida a distribuição do cumprimento. de sentença, arquive-se o presente feito provisoriamenteEm nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Int. Dil. - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/
SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 0003706-11.2015.8.26.0472 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - ALEXANDRE CENTIVILLI NETO BANCO ITAU S/A - Fl. 67/69 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar movida por Alexandre Centivilli Neto
contra o Banco Itaú S/A, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, por ausência superveniente
do interesse de agir da parte autora.Retifique-se a classe do processo para constar a ação de Exibição de Documentos em
lugar da Produção Antecipada de Provas e anote-se o sigilo ora decretado.Custas e despesas processuais recolhidas às fls.
21/23.Deixo de condenar o banco réu em honorários advocatícios, seja pela ausência de resistência ao pedido, não havendo,
portanto, efetiva oposição do pleito autoral, seja porque não comprovado o requerimento administrativo das gravações, o que
concorreu para a perda do objeto da ação.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. (Nota
de cartório: Sistema não permitiu a alteração de classe para Exibição de Documentos) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0003706-11.2015.8.26.0472 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - ALEXANDRE CENTIVILLI NETO BANCO ITAU S/A - Fl.72- Vistos.Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Int. Dil. - ADV: ALEXANDRE
ELI ALVES (OAB 171071/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0004789-33.2013.8.26.0472/01">0004789-33.2013.8.26.0472/01 (apensado ao processo 0004789-33.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Artefatos Texteis Giaccherini Ltda - Gilmar Martins Severo Me - Fl.99-Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias e, em nada sendo requerido, aguarde-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º