TJSP 18/11/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2242
1010
Carta de guia e envie a vara das Execuções Criminais - ADV: FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP)
Processo 0000879-38.2013.8.26.0297 (029.72.0130.000879) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.B.A. - Vistos.
Cota retro: Manifeste-se o Dr. Advogado nomeado nos autos, sobre o pedido do DD. Membro do Ministério Público, de conversão
da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.Int.. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)
Processo 0003147-31.2014.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - T.S.G. - Cota retro: Apresente o Dr.
Defensor do denunciado, memoriais, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 0009553-05.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009553) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - R.S.P. - Na
Sentença de fls. 59/60 e no V. Acórdão de fls. 89/90, foi imposta ao réu a pena de seis (06) meses de detenção no regime
aberto, substituída por uma prestação pecuniária, no valor correspondente a um (01) salário mínimo, em favor de entidade
cadastrado perante este Juízo.Transitado em julgado a decisão, o réu foi intimado pessoalmente para efetuar o recolhimento da
pena pecuniária não tendo efetuado o recolhimento e o acolhimento do pedido formulado a fls.109, pelo Promotor de Justiça é
medida que se impõe.Assim converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, conforme fixada na sentença
- seis (06) meses de detenção no regime aberto e o faço com fundamento no artigo 18, § 1º “a” da Lei 7210/1984.Expeça-se
mandado de prisão.Com cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento e a envie à Vara das Execuções Criminais. ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0009600-42.2014.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.V.A.T. - Na sentença de fls. 83/86vº.,
foi imposta ao réu João Vítor Afonso Targa a pena de seis (06) meses de detenção no regime semi-aberto, substituída por
uma prestação pecuniária de três (03) salários mínimos, bem assim a pena de suspensão do direito de habilitação para dirigir
veiculos automotor, por idêntico prazo, sou seja, 06 meses, sem contar a perda da moto, em favor do Estado.Transitada em
julgado a decisão o réu foi intimado párea dar inicio ao cumprimento da pena, tendo o mesmo recolhido somente uma parcela.
E o acolhimento do pedido formulado a fls. 121, pelo Dr. Promotor de Justiça é medida que se impõe.Assim converto a pena
restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, conforme fixada na sentença - 06 meses de detenção no regime semiaberto, o qual o faço com fundamento no artigo 181, § 1º “a” da Lei 7210/1984.Expeça-se mandado de prisão.Com cumprimento
da ordem, expeçam-se mandado de prisão, encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais. - ADV: OSVALDO PAZ LANDIM
(OAB 58086/SP)
Processo 0009794-08.2015.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.C.P. - Vistos.Cota retro: Intime-se o
advogado para que informe o endereço atual do investigado, sob pena de revogação do benefício.Int. - ADV: FERNANDO NETO
CASTELO (OAB 99471/SP)
JANDIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2016
Processo 0000103-91.1997.8.26.0299 (299.01.1997.000103) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Trans - Lix S/A - Certifico que expedi mandados de levantamento com nº 46 e 47/2016
(numeração referente à nova Comarca), nos valores de R$ 54.841,60 e 235.898,51 respectivamente, em favor de PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDIRA, constando como procurador(a) o(a) Dr(a). VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO, conforme
determinado. Com a publicação desta, providencie a parte interessada a retirada dos mesmos, que se encontram em pasta
própria. Nada Mais. - ADV: PRISCILA TELIO BONILHA (OAB 175859/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), LEONARDO
BARBOSA SILVA (OAB 316208/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP)
Processo 0000103-91.1997.8.26.0299 (299.01.1997.000103) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Trans - Lix S/A - Prefeitura do Município de Jandira (fazenda Pública) - Manifeste-se
a requerida acerca da impugnação apresentada (fls. 249/256; 267/276). - ADV: LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 316208/
SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), PRISCILA TELIO BONILHA (OAB
175859/SP)
Processo 0000147-85.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000147) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard
S/A - Diga o autor em 05 dias sobre pesquisa de endereços. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0000172-93.2015.8.26.0299 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.J.S. - Nesta data,
foi expedido o MANDADO DE AVERBAÇÃO e encaminho os autos à Imprensa, para ciência de que o documento expedido
será encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente para as providências cabíveis. - ADV: JOÃO CARLOS FARIAS DE
SANTANA (OAB 229473/SP)
Processo 0000405-61.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.G.M.B. - Cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), PATRICIA SOARES
FERREIRA (OAB 191561/SP)
Processo 0000516-60.2004.8.26.0299 (299.01.2004.000516) - Execução de Título Extrajudicial - Seds Factoring Sociedade
de Fomento Mercantil Ltda - Manifeste-se o exequente em 05 dias sobre resultado da penhora realizada para transferência dos
valores bloqueados. No mesmo prazo, o executado poderá oferecer sua impugnação do ato (Art. 854 § 3º do NCPC), atentandose que a matéria fica restrita à impenhorabilidade da quantia ou à indisponibilidade excessiva. Findo o prazo sem manifestação
do executado, os valores serão depositados em conta vinculada a este juízo (Art. 854 § 5º do NCPC). Eventuais excessos na
execução deverão ser questionados pelos meios próprios. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP)
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