TJSP 23/11/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2245
2012
203228/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004639-72.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Marcio Ricardo
Costa - Vistos.Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/
SP)
Processo 1005736-44.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Toshie Shibakura Kanazawa
ME - Vivo S/A - Vistos.Petição retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial no valor de R$ 24.592,10 em benéfico
do exequente. Após, retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.Intime-se. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB
120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB
247825/SP)
Processo 1007620-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomíno Residencial Helbor
Home Club Itapety - Fernando Luiz Laragnoit - - Franceli Gutierrez Laragnoit - Vistos.Comprove o exequente o recolhimento da
taxa postal para fins de intimação dos executados, concedido novo prazo de 05 dias, sob pena de ser-lhe atribuído o encargo de
recolhimento das custas finais, bem como a inscrição na dívida ativa.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1007886-95.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Sol Nascente Bloco 09 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Petição retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, conforme requerido. Após, retornem os autos conclusos para
EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1008290-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Sargon Ltda. - Ecc Construções e Serviços Prediais Ltda - - ANGELA MARIA PRADO COSTA - - EVERTON CAIRO DA COSTA - Vistos.Providencie
o exequente a regularização dos recolhimentos de fls. 106/109, uma vez que os comprovantes não correspondem às guias.Sem
prejuízo, deverá recolher mais uma taxa de pesquisa, já que são três os executados.Prazo de 05 dias.Int. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1008398-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Zhom Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Me - - Gislaine Vieira Gonçalves Furriel - - Munir Abrahão Furriel - Vistos.
Nos termos do disposto no § 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.Portanto, deixo de conhecer da
petição e documentos de fls. 241/262.Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1008737-37.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Energiza Planejamento
e Montagem Elétrica Ltda. - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o autor
pretende o recebimento dos valores referentes à condenação imposta pelo decisum de fls. 68/72 (autos principais): indenização
por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e verbas sucumbenciais (custas e despesas processuais, e
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a totalidade da condenação).Iniciado o cumprimento de sentença, pelo valor
de R$ 14.233,39 (fls. 01/03), sobreveio intimação da parte requerida para pagamento do débito, nos termos do art. 523 e 525
do CPC.Juntou os documentos de fls. 09/25.Às fls. 28/31, oferecida impugnação pelo executado, sob alegação de excesso
de execução, uma vez que os cálculos trazidos pela parte autora foram elaborados em desconformidade com a sentença
executada. Requer o acolhimento da impugnação, reconhecendo-se o valor de R$ 14.208,90.Juntou os documentos de fls.
27/36.A exequente manifestou-se às fls. 35/36, aceitando o valor trazido pela parte ré, protestando, contudo, pela aplicação da
multa do art. 523, § 1º, CPC.Decido.A autora concorda com os cálculos trazidos pela parte ré (R$ 14.208,90) de rigor, portanto,
o acolhimento da impugnação de fls. 28/31.Contudo, devida a multa do art. 523, § 1º, nos termos arguidos pela exequente,
porquanto escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, consoante certidão de fls. 37.Isto posto,
acolho a impugnação de fls. 28/31, e o pedido vertido às fls. 35/36, fixando a condenação em R$ 17.192,77, atualizados até
novembro de 2016, conforme cálculos trazidos às fls. 35.Em virtude da sucumbência mínima experimentada, deixo de arbitrar
verba honorária em favor do patrono da impugnante.Determino ao autor que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as
medidas constritivas que entender pertinentes, procedendo ao recolhimento das taxas judiciais referentes às diligências que se
fizerem necessárias para a satisfação de seu crédito.Int. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1008926-78.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Aruã Eco Park - Fagna Azevedo Nunes - - Fabio Santiago Molero - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
movida por Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park em face de Fagna Azevedo Nunes, Fabio Santiago Molero.O
exeqüente requereu a extinção da execução pela satisfação da dívida (fls. 96).Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Comprovem os executados o recolhimento das custas finais,
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento da
taxa postal.Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009114-42.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Cristina Ruiz Alfonso - - Maria Carmen Julia Alfonso Quesada - Banco do Brasil S/A - Vistos.Petição retro: defiro.Expeça-se
mandado de levantamento judicial do valor acima apurado de R$ 32.059,96 (trinta e dois mil, cinquenta e nove reais e noventa
e seis centavos) em favor das exequentes. Também determino que seja expedido mandado de levantamento judicial do valor
restante, referente a diferença apurada no cálculo da petição retro, em beneficio do executado Banco do Brasil S.A. Após,
retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO, nos termos do Art. 924, Inciso II do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1009539-98.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Johny Guimarães de
Andrade - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO
SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1009769-77.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Claudio Batista - Enilda Adelaide de Freitas Ueda - Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, indique o exequente os dados
completos do processo de inventário, no qual requer a realização de penhora no rosto dos autos.Prazo de 10 dias.Int. - ADV:
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º