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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 - Página 2013

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TJSP 23/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2245

2013

Processo 1011227-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JAIME SOARES DE
SOUZA - VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos.Petição retro: indefiro por inexistir outros locais
para realização da referida perícia. Aguarde-se a abertura de uma janela na pauta oftalmológica do IMESC.Intime-se. - ADV:
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
239211/SP), ALINE FONTES ALVES CORDEIRO TEIXEIRA (OAB 230300/SP)
Processo 1011411-85.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pko do Brasil Importação
e Exportação Ltda - Disan Distribuidora de Vidros Ltda - Me - Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, apresente o exeqüente
cópia da ficha cadastral da empresa executada, arquivada no Órgão de Registro no Comércio, no prazo de 10 dias.Int. - ADV:
EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1011507-66.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Waldinea do Socorro
Ribeiro Gonçalves - - Grg Fast Food Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB
237235/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
Processo 1011699-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Axoon Comércio, Consultoria e Serviços em
Telecomunicação S/A - F. L. Pincelli Arquitetura e Design - Me (Nome Fantasia ACASA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO) - “Ao
requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP)
Processo 1012089-66.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Fernando Oliveira Borrego - Alessandro
Natanael Franco de Santana - Vistos.Diante da ausência injustificada das partes na audiência de conciliação, aplico ao autor
Fernando Oliveira Borrego a multa de 2% sobre o valor dado à causa. Igualmente aplico ao requerido Alessandro Natanael
Franco de Santana a multa de 2% sobre o valor dado à causa . Ambos as multas serão revertidas em favor do Estado, nos
termos do art. 334,§ 8º do Código de Processo Civil. O recolhimento das referidas multas deverão ser efetuadas no código 442-1
- Multas Processuais - Novo CPC, na guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no
prazo de quinze dias, sob pena de inscrição da dívida ativa junto a Fazenda do Estado.No mais aguarde-se o decurso do prazo
para eventual contestação.Intime-se. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 1014396-90.2016.8.26.0361 - Despejo - Espécies de Contratos - Maria Zilma de Morais Nakamoto - Marcos dos
Santos - Isto posto, julgo procedente a ação, para rescindir o contrato de locação entabulado entre as partes; condenar o
réu à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do art. 63, § 1º, “b”, da lei n° 8.245/91, sob pena de
decretação de despejo na forma do art. 65 da mesma lei, e para condená-lo ao pagamento do valor de R$ 2.697,75, corrigidos
e acrescidos de juros de mora desde a propositura da demanda, e ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação
que se venceram até a data da desocupação, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos.Por se
tratar de ação de despejo fundada no artigo 9.º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução
provisória da sentença (art. 64, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09).Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85,
§ 2º, CPC), atualizáveis a partir desta condenação. Fica, porém, dispensado do pagamento, em virtude da justiça gratuita ora
deferida, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, CPC.P.R.I.C. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/
SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1014861-02.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - M. U. Freire Comércio
de Madeiras e Transporte - Me - - Marcelo Ulliana Freire - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Intime-se o exequente-embargado, por
seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias
(art. 920 do Código de Processo Civil).Neste sentido: “A intimação para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do
Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada”
(VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão).Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO
DOS REIS (OAB 109764/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1015699-42.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Construtora W Cavalcanti LTDA - - Ariane Eringer Schaustz - - Wendel Cavalcanti dos Passos
- Vistos.CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil),
através de carta AR digital.Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em
caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intime(m)-se o(s) executado(s) do
prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça
seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação
de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: REGINA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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