TJSP 23/11/2016 - Pág. 3217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2245
3217
verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um
aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial,
em hipóteses excepcionais” (STJ - Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j.
14/10/92).Ademais, “é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com a finalidade de obter reexame e
novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos
às hipóteses previstas no art. 535 do CPC” - (STJ - Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, v.u., j. 31/05/95).Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. - ADV: SILVIA VASCONCELOS
ANTUNES DE CARVALHO (OAB 117056/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0012137-39.2003.8.26.0477 (477.01.2003.012137) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Angelita Lima Rabelo dos Santos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se
referido ofício.Dil. - ADV: WAGNER OLIVEIRA DA COSTA (OAB 126191/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/
SP), NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18423/SP)
Processo 0012139-33.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012139) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edifício Praiamar - Euro Victor de Oliveira - Fls. 189/197: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Anotese a interposição de agravo de instrumento.Int. - ADV: PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP), JOSEFA FONSECA
(OAB 183878/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0012221-06.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012221) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - David da Silva Cortez - - Euclides Rascio - - Espolio de Manoel de Souza Varella
- - Espolio de Cacilda Carvalho de Souza Varella - - Espolio de Ignacio de Souza Varella - - Espolio de Lucinda Alzira de Sa
Souza Varella - Vistos.Fls. 2116/2117: defiro a suspensão do feito pelo prazo de sessenta dias.Decorrido o prazo, abra-se
vista ao Ministério Público.Fls. 2121/2222: Os embargos de declaração não merecem acolhida.Com efeito, não há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença prolatada.Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo
verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um
aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial,
em hipóteses expepcionais” (STJ Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j.
14/10/92).Ademais, “é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com a finalidade de obter reexame e
novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos
às hipóteses previstas no art. 535 do CPC” (STJ Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, v.u., j. 31/05/95).O embargante parece não ter se atentado que a parte da decisão objeto dos embargos foi proferida
em análise do pleito formulado pelo Ministério Público às fls. 2105.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração.Int. - ADV: LILIAN FERNANDES DE ANDRADE (OAB 97657/SP), RENATO FONSECA DE MACEDO PINTO (OAB
142137/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), MAURI ROCHA ANDRE (OAB 221873/
SP), LUIZ RODRIGUES DE SOUZA (OAB 43780/SP)
Processo 0012321-58.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012321) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aristide Jardim de
Abreu e outro - Antonio Ribeiro de Carvalho - - Dionisio Ribeiro de Carvalho e outros - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2016/030968-4 dirigi-me à Rua 12,
9334 Vila Sonia Praia Grande SP, e aí estando, em 27/10/2016 intimei a correquerente MARIA SANTA DE ABREU dos termos
deste, e, por ser analfabeta, deixou de exarar sua assinatura no mandado, que a rogo seu e em sua presença foi assinado no
anverso por sua filha Sueli Jardim de Abreu.Certifico mais que fui informado que o Sr. Aristide faleceu em 06/03/2015; motivo
pelo qual deixei de intimar o correquerente ARISTIDES JARDIM DE ABREU, e assim devolvo o presente e aguardo eventuais
novas determinações.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), EMERSON
MAXIMILIANO CYRILO FERNANDES (OAB 279954/SP)
Processo 0012679-42.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012679) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Alvares e Bellotto Ltda Me - Os embargos de declaração não merecem acolhida.Com efeito, não há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença prolatada.Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo
verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um
aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial,
em hipóteses excepcionais” (STJ - Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j.
14/10/92).Ademais, “é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com a finalidade de obter reexame e
novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos
às hipóteses previstas no art. 535 do CPC” - (STJ - Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, v.u., j. 31/05/95).O exequente foi intimado para dizer sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores via BacenJud em 26/02/2016, não tendo apresentado manifestação. Foi necessária intimação pessoal (fls. 53/55 e 58), sendo certo que o
exequente se limitou a postular prazo de 20 dias para “obtenção de cópias” (fls. 60), manifestação que não importa em qualquer
andamento ao feito.De todo modo, mesmo após o escoamento do prazo postulado pelo exequente, manteve-se este inerte,
tendo-se aguardado mais cerca de três meses sem manifestação do exequente até que finalmente se decretou a extinção.Ante
o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0013043-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013043) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Dilma
Maria Silva Rodrigues - Instituto Nacional Seguridade Social Inss - Vistos. Tendo em vista a condenação de fls. 102/103 não
tendo o credor comprovado ter o devedor adquirido condições de satisfazer o pagamento, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP)
Processo 0013080-41.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013080) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Luciana
Moreira Duarte - Vistos.Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública desta comarca para nomeação de curador para defender
os interesses do réu citado por edital.Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), SIDNEY PRAXEDES DE
SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 0014757-48.2008.8.26.0477 (477.01.2008.014757) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Gmac S A - Kenia Cristina Silva de Souza - Vistos.Fls. 195/196: defiro. Oficie-se ao Detran para desbloqueio do
veículo (fls. 79).Sem prejuízo, deverá o patrono do autor, dr. Sidnei Ferraria, OAB/SP 253.137, regularizar a sua representação
processual, no prazo de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisas de endereços, devendo
o requerente providenciar o recolhimento da taxa respectiva.Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0014910-76.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014910) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Colégio Terra
Brasilis - ATO ORDINATÓRIO:Manifeste-se o requerente sobre o mandado devolvido negativo, no prazo legal. CERTIFICO eu,
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