TJSP 24/11/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2000
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO - Republicando r.Decisão de Fls. 59/60:”Fl. 58: 1. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos
Ltda.( SUPERBID JUDICIAL ), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica,para realizar a venda do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet
www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.
Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo
único do CPC, fica designado o dia 03/02/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da
Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem
interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 17/02/2017 às 14:00 hs. No 2º pregão não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (tratando-se de imóvel,este é o valor mínimo aqui considerado
como adequado nos termos do art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento. 5. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6. Tratandose de parte beneficiária de Justiça Gratuita, providencie a serventia a publicação do edital, que não poderá ser inferior a 10
dias da data estipulada para início da hasta. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN,
além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Valendo este despacho como ofício, autorizo
os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para
inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. Int. “ - ADV: GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP), LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), JOSÉ DIVINO NEVES (OAB
227320/SP), ALEX SOTELO CODO (OAB 265961/SP)
Processo 1009992-35.2016.8.26.0348 - Embargos de Terceiro - Posse - Marcio Lisboa Lima - - Michelly de Morgado Reis
- Sebastião Afonso da Fonseca - - Antonio Felismino e outro - Autor, providencie o recolhimento de R$ 141,30 referentes à
diligência do oficial de justiça, para expedição de 2 mandados de citação/intimação, em conformidade com o determinado em fls.
50 - ADV: ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/SP)
Processo 2050016-07.1987.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.L.S. - E.F.A.S. - Ante o silêncio, tornem ao
arquivo.Int. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP), ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS (OAB 258931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2016
Processo 0009502-30.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0019496-46.2013.8.26.0006 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VI - Penha de França) - TIAGO AUGSUTO DOS SANTOS - Reitere-se.No silêncio, devolva-se ao Juízo
Deprecante.Int. - ADV: MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP)
Processo 0010992-87.2016.8.26.0348 (processo principal 1005903-37.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - SUELI APARECIDA LIVIEIRO - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Fls. 19/20: Ciência à
autora. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB
141235/SP)
Processo 0011343-60.2016.8.26.0348 (processo principal 1006863-90.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Cologne Participações Ltda. - METALÚRGICA QUASAR LTDA - Vistos.Expeça-se mandado de
despejo, cabendo ao exequente providenciar os meios para cumprimento do mesmo. Intime-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO
LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ROGÉRIO LEONETTI
(OAB 158423/SP)
Processo 0011430-16.2016.8.26.0348 (processo principal 1005737-34.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecido Luis da Silva - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Diante do que se tem nos autos principais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI
REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP)
Processo 1000640-24.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO PAULISTA
DE DIFUSAO CULTURAL LTDA - Manifeste-se sobre o mandado negativo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 1001103-92.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO
SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1001111-69.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Antônio Dias - Em
cumprimento ao V. Acórdão, manifeste-se o autor.Desde já, observo que, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser
cadastrado como incidente processual apartado. Permaneçam os autos por 30 dias, aguardando-se eventual execução.Após,
arquivem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1001115-77.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS GRAMENSE LTDA - O autor foi intimado pessoalmente e na pessoa de seu advogado a dar andamento
ao feito (fls. 110 e 112), e não o fez.Ao processo de execução aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo de
conhecimento, nos exatos termos do artigo 771 do Código de Processo Civil. Assim tem entendido a jurisprudência do E.TJSP,
veja-se:APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA POSSIBILIDADE. Mesmo após ser
intimado pessoalmente e na pessoa de seu advogado, o Apelante manteve-se inerte. Correta aplicação do art. 267, inc. III, do
CPC. Nos termos do § 1º, do art. 267, do CPC, o Juízo a quo corretamente declarou a extinção do processo, pois o Apelante,
intimado pessoalmente, não supriu a falta em 48 (quarenta e oito) horas. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
(Relator(a): Eduardo Siqueira; Comarca: Registro; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:
20/05/2015; Data de registro: 22/05/2015)Execução - Título extrajudicial - Contrato de abertura de crédito fixo - Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) - Extinção por falta de andamento processual - Exegese do artigo 267, III e § 1º CPC - Possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º