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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 - Página 2013

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TJSP 24/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2246

2013

Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1008658-63.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.M.P. - Manifeste-se a exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da certidão de fl. 28. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1008684-61.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Donatila Fernandes Neiva - Miqueias Fernandes Neiva dos Santos - - Sarah Fernandes Neiva dos Santos - Vistos.Fl. 41: defiro o requerimento formulado,
concedendo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias, para que providenciem o necessário ao integral cumprimento da
decisão de fl. 33.Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1008735-72.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.M.S. - Alimentos-FixaçãoPGE-Juiz Homologa - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008754-78.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - D.B. - E.A.B.M. - - D.S.B. - Vistos.Certifique a
serventia se foi dado integral cumprimento, no tocante às providências dos autores, à determinação de fls. 64/65.Em caso
positivo, prossiga-se nos termos da referida decisão, intimando-se a Fazenda Estadual.Acaso negativo, tornem os autos
conclusos, para deliberação.Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1008793-75.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.C. - M.M.C. - W.D.S.C. - Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca da Contestação Tempestiva juntada às fls. 35/40. - ADV:
ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 1008812-81.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.H.A.R. - Vistos.Fl. 26: aguardese o retorno da carta precatória.Intime-se. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1008961-77.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.R. - Alimentos-Fixação-PGE-Juiz
Homologa - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 1009105-51.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.A.Z. - Mandado cumprido
negativo, juntado às fls. 55, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO ALVES
FERNANDES (OAB 361669/SP), NATASHA ANGRISANO (OAB 361829/SP)
Processo 1009266-61.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.M.F. - A.B.M.F. - - L.G.M.F. - W.N.F. - Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação Tempestiva juntada às fls. 36/38. - ADV:
CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1009390-44.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo da Rocha Pereira - Carla Liliane
da Rocha Pereira - - Clayton Manoel da Rocha Pereira - Vistos.Trata-se de procedimento de inventário judicial proposto por
Carlos Eduardo da Rocha Pereira e outros em razão do falecimento de Vilma da Rocha Pereira (fls. 1/4 e emenda de fls. 24/25
e 44/45). Com a inicial vieram documentos (fls.5/20, 26/43 e 46/52).É o breve relatório.Decido.1 De início, recebo as petições
de fls. 24/25 e 44/45 como emenda à inicial. 2 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3 Nomeio inventariante
a requerente Carlos Eduardo da Rocha Pereira, RG nº 42.929.521-2 SSP/SP, CPF nº 285.575.268-06, considerando-o
compromissado, independentemente de assinatura de termo, com valor dos bens e plano de partilha, no prazo de vinte (20) dias.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual,
independentemente do pagamento de qualquer valor, nos termos do Provimento CG nº 2356/2016. Deverá o inventariante,
no prazo de 60 (sessenta) dias, desconsiderando-se, eventualmente, o que já foi cumprido:1) Relacionar os herdeiros e
bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se
a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do
de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário
(se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos
os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão
atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem
da obrigação, nome dos credores e devedores;2) Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que
integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003, excluindo-se a meação da viúva, conforme precedente deste Tribunal (AI
0054444-32.2013.8.26.000), bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, observada eventual gratuidade judiciária
concedida;3) Comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntandose a taxa referente ao mandato judicial, observada eventual gratuidade judiciária concedida;4) Juntar certidão de casamento ou
nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial;5) Juntar certidão negativa de débito municipal
do(s) imóvel(is);6) Juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.
fazenda.gov.br;7) Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior;8) Apresentar
plano de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das primeiras declarações;9) Recolher o imposto
“causa-mortis” (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da
Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta
deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001;10) Juntar certidão
do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx);Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo adrede mencionado (60
dias). Na omissão, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1009408-65.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.S. - V.L.S. - Justificativas apresentadas
pelo executado juntadas aos autos (fls.46/49), Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP)
Processo 1009489-14.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Homoafetiva - M.M.C. - Vistos. Fl. 76: indefiro o
requerimento formulado, pois não trata de citando desconhecido ou incerto, como exige a lei.Assim, concedo à autora o prazo
de 30 (trinta) dias, para que diligencie com vistas a obter dados pessoais dos réus, de modo a possibilitar a localização de seus
endereços para citação.Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO DO NASCIMENTO MORINI (OAB 379225/SP)
Processo 1009496-06.2016.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - Maria de Lourdes de Jesus Silverio - Angela
de Jesus Silverio - - Alessandra de Jesus Silverio - - Adriana de Jesus Silverio - Vistos.Trata-se de arrolamento ajuizado por
Maria de Lourdes de Jesus Silvério e outros, em virtude do falecimento de Raimundo Silvério (fls. 1/10 e emenda de fls. 39/43).
Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/35 e 44/111.É o breve relatório.Decido.1 - De início, recebo a petição de fls. 39/43
como emenda à inicial, providenciando a serventia as correções necessárias.2 - Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se.3
- Processe-se na forma de arrolamento, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.Nomeio inventariante
a requerente Maria de Lourdes de Jesus Silvério, RG nº 23.228.797-1 e CPF nº 140.295.428-08, independentemente de
compromisso e declarações, com valor dos bens e plano de partilha no prazo de vinte (20) dias, se ainda inexistentes nos autos.
Intime-se, após, a Fazenda (art. 626 do C.P.C.), bem como eventuais interessados não representados, se o caso, manifestandose então sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em vinte dias (art. 629 do C.P.C.), ou
atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do C.P.C.), manifestando-se expressamente.Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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