TJSP 24/11/2016 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
3000
concessão do benefício. - Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil. - Agravo legal a que se nega provimento. TRF-3 UF-SP AC - APELAÇÃO CÍVEL 1523212 - Processo 002410376.2010.4.03.9999 Órgão Julgador - Oitava Turma Data do julgamento 16/12/2013 Fonte:e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/01/2014
Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA.Ressalto que o autor foi submetido a duas perícias, uma
administrativa e outra na seara judicial, nas quais não se constatou a incapacidade.Assim, conclui-se que o requerente não
preencheu os requisitos legais cumulativos e, portanto, não faz jus ao beneficio pleiteado.Não comprovada à incapacidade
para o trabalho, seja na forma permanente ou temporária, a improcedência do pedido é medida que se impõe.Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido aduzido na inicial e, em consequência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, com fundamento no artigo 85, § 8°, do Código de Processo
Civil, pagamento este que fica sobrestado, enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a gratuidade da Justiça.P.R.I.C. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP), RENATA LOPES
ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP), BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP)
Processo 0002783-14.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002783) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Clovis Fernandes
de Mattos - José Wilson Rimberg - Sergio Barbosa Ortiz - Espólio - Vistos.Fls.153/154 e 159/162: O valor desta execução não
pode ser confundido com a execução do interessado sobre o exequente destes autos.O pedido de penhora poderá ser analisado
após a atualização do débito, pois os bens encontrados são dois imóveis.Quanto ao oficio a ser expedido, o credor pode se valor
do artigo 828, do CPC, como terceiro interessado. - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP), MÁRIO PIRES DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0003434-90.2004.8.26.0443 (443.01.2004.003434) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Iracy
Aparecida de Jesus - - Sebastiao Francisco Filho - - Amélia Jesus de Paula Souza - - Deniz Helena da Silva - - Jose Ari de Paula
- - Edson Francisco de Paula - - Jacy Francisco de Paula - - Maria Delfina de Jesus - - Waldete Francisca de Jesus Rocha Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls.181/207: Tendo em vista a anterior manifestação do réu, concordando com a
habilitação dos herdeiros ascendentes, que também faleceram, defiro a habilitação dos colaterais e, tendo em vista a regularidade
da representação processual (fls.212), abra-se vista para manifestação sobre o cálculo (fls.151/156).///////////// FLS.214: Certifico
e dou fé que nesta data em cumprimento ao r. Despacho de fl.213, procedi as anotações no sistema SAJ, quanto a habilitação
dos filhos Herdeiros de fls.181/207 (dos genitores falecidos da Autora ). - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE
(OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP),
DANIELE BENTO SANTOS (OAB 304439/SP), MIRELA DE OLIVEIRA (OAB 318056/SP), REGIANE FONSECA DA SILVA (OAB
342247/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0003492-49.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003492) - Cumprimento de sentença - Cheque - Unniroyal Quimica Ltda
Me - Dione Scholz Mathias - Fls.142/143: Diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta de intimação devolvida pelo
correio mencionando, “Mudou-se”. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0003538-04.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003538) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Valdir Pedroso - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos.Pelo Institutoréu foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 127/128). Pelo despacho de fls. 129, foi determinado à manifestação do(a)
autor(a) quanto ao cálculo apresentado, no prazo de 10 dias, consignando-se que no silêncio entender-se-ia como anuência e
o cálculo seria homologado.Manifestou-se o(a) autor(a), concordando com o cálculo apresentado (fls. 130).Diante do exposto,
homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 127/128.Oportunamente, expeçam-se os Ofícios
Requisitórios.Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal, publicado em
08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no prazo de 05 dias, consignando-se que, no
silêncio, presumir-se-á a anuência.Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.P.I. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0003681-22.2014.8.26.0443 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rosalina Maria
Zenthofer Muller - - Fernando Henrique Muller - - Larissa Muller Marques - - Klaus Muller Marques - Vistos.Fls. 72/74 e 76:
ciência aos promoventes. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0004002-57.2014.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Mendonca Bueno de Camargo - Adriana Roque Bueno de Camargo - Certifico e dou fé, deixei de expedir o Mandado de Registro de Usucapião, tendo em vista
que não foram apresentadas as cópias necessárias. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0004006-02.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004006) - Procedimento Comum - Geny Domingues - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos.Pelo Instituto-réu foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 172/173). Pelo despacho de fls. 174,
foi determinado à manifestação do(a) autor(a) quanto ao cálculo apresentado, no prazo de 10 dias, consignando-se que no
silêncio entender-se-ia como anuência e o cálculo seria homologado.Manifestou-se o(a) autor(a), concordando com o cálculo
apresentado (fls. 177).Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 172/173.
Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios.Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do
Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no
prazo de 05 dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência.Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se os
ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.P.I. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0004006-94.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.P.F. - G.O.F.F.
- Vistos.Fls. 81/82: Diante do acordo realizado entre as partes, expeça-se alvará de soltura “clausulado”, encaminhando-o por
“e-mail” a cadeia Pública de São Roque. Ante a noticia da prisão, prejudicado o despacho de fl. 80.O acordo somente será
homologado após a assinatura das partes, que deverão comparecer a este Juízo, no prazo de 10 dias, para tal fim. Faculto aos
advogados, se o caso, apresentarem nova petição regularizando a anterior.Após, aos MP e cls.////////////////////FLS. 84: Certifico e
dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 83, expedi o Alvará de Soltura, encaminhando-o à Cadeia Pública de São Roque
-SP via “e-mail”, conforme adiante seguem. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI
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