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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 28/11/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2248

2012

VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0002295-51.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rute Marques Simoes Valcir Adriano Rodrigues - - Aguiar Nogueira Veiculos Ltda Epp - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Processo nº 572/2015.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. A seguir,
tornem os autos conclusos mediante carga. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SILVANA INES PIVETTA
ABRÃO (OAB 114190/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0002309-69.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Vilma Soares Patricio - TATIANE
FRANCIELE SOARES DE OLIVEIRA - - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Proc. nº de ordem 818/2014. Vistos. 1) Diante
da concordância manifestada pelo Município de Monte Alto (fls.168 e vº), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o valor pleiteado pela parte exequente à fl.163vº, correspondente a R$ 2.068,89 (dois mil, sessenta e oito
reais e oitenta e nove centavos), na data de 27 de setembro de 2016. 2) Após transitada em julgado esta decisão, providencie
o advogado do embargado o peticionamento eletrônico (RPV), nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, disponibilizado
no dje do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando nestes autos. 3) Aguarde-se o
pagamento. 4) Sem prejuízo, por força do § 10º da Emenda Constitucional n. 62/2009, fica a Fazenda Pública intimada, para que
apresente até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre eventuais débitos que preencham
as condições estabelecidas no § 9º da Emenda Constitucional em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios,
independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial.” Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002386-64.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002386) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sandra Maria
Moreti - Cia Acucareira Sao Geraldo - - Bradesco Seguros Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, pelo pagamento,
em relação à parte autora e requeridas (denunciante e denunciada), com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC. Assim,
expeça-se, desde logo, guia de levantamento dos valores depositados à fl. 1009, em favor do patrono da parte requerente. No
mais, o processo seguirá tão somente quanto à denunciante e denunciada, nos termos supramencionados. A par disso, traga
a parte denunciante Companhia Açucareira São Geraldo os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. Com a juntada das contas, intime-se a parte denunciada Bradesco, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa, nos termos da lei, com as advertências de praxe. Efetuado o pagamento, sem impugnação - observando-se
o transcurso do prazo da juntada de petição, via protocolo integrado -, expeça-se guia de levantamento ao patrono da parte
denunciante e me tornem conclusos para a extinção total do processo. P.R.I. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO
(OAB 126359/SP), MARCO AURÉLIO MACHADO RODRIGUES (OAB 28902/RJ), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), CLAUDIO JOSE
GONZALES (OAB 99403/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0002408-05.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Carlos Roberto de Oliveira e outro - ‘Banco
do Brasil S/A - Vistos. O v. Acórdão deixou patente a obrigação de a requerida juntar os documentos aos autos (fls. 258/262);
todavia, a parte ré não cumpriu a decisão de fl. 266. Inaceitável o comportamento do Banco réu, posto que inviabiliza a adequada
instrução. Assim, concedo derradeiros 20 (vinte) dias, para que o Banco requerido traga os documentos em questão, sob pena de
se considerar verdadeiras as teses que a parte autora pretendia demonstrar com tais, advertência esta fundamentada no artigo
400, caput, e seu inciso II, do CPC. Após, com a juntada ou sem, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), JOAO
CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0002622-30.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.P.P. - L.P.P. - V. Fl. 95: Concedo a dilação do
prazo em 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se a parte interessada, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0002689-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Carlos
Salla - Jocelio Vicente da Silva - Resolv de Monte Alto Seguranca Ltda - Manifestem-se as partes, através de seus patronos, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à empresa MACOPEMA LTDA. - ADV: MANOEL
PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0002697-69.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ida Mara Paggioli - Ivo Monteiro
do Amaral Junior - Proc. nº de ordem 915/2014. 1. Forme-se o 2º volume a partir de fl.200, preservando-se a numeração
original. 2. Diante da interposição de recurso de apelação por parte da autora (fls.222/231), intime-se o requerido, na pessoa
de seu advogado, através do dje, para o oferecimento das contrarrazões. 3. Após decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos
suplementares. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WALMYR DONIZETE LANZA (OAB 119966/SP)
Processo 0002821-62.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Companhia Metalurgica Prada - Reymax Produtos Alimenticios Ltda - Dorival Luiz Maria - - SANDEPAR INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - SANDEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - - Dorival Luiz Maria - - JBM ADVOGADOS - Proc. nº de ordem 845/2008. 1. Fl.708: Providencie a serventia a inclusão
dos nomes dos advogados indicados, excluindo-se, desde logo, os nomes dos patronos que até então constavam do SAJ,
em nome da parte exequente. 2. Fls.714 e vº Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado da terceira interessada,
JBM ADVOGADOS, DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, para as futuras intimações referentes ao presente feito,
através do dje. 3. Fls.717/732: Anote-se na autuação a interposição do agravo de instrumento por parte de Dorival Luiz Maria
e da empresa Sandepar. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Informem as partes se foi atribuído
efeito suspensivo ao recurso. 4. Fls.733/752: Aguarde-se a informação acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao
agravo de instrumento interposto nestes autos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOÃO
GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), DAVID PAES NORGREN (OAB 236011/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002859-30.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Adilson Alexandre Alves - Proc. nº 682/2015. Fls.101/102 e 105/109: Por ora, defiro apenas as consultas aos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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