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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 - Página 1036

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TJSP 30/11/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2250

1036

denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste
processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0015509-58.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JORDAN WUENDER OLIVEIRA DE
MEDEIROS e outro - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não arguidas matérias preliminares),
ao analisar o teor das respostas apresentadas, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente os acusados, uma vez
que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. As demais alegações
da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito
serão apreciadas.Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 13 de dezembro de 2016, às 15:00 horas. Intimemse as testemunhas arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o
acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Indefiro a gratuidade requerida
pelo acusado Jordan uma vez que constituiu advogado e não há qualquer documento comprovando o alegado. Observo, ainda,
que a taxa de mandato é devida nos termos da Lei 10.394/1970, alterada pela Lei 216/1974 e deverá ser recolhida pelo defensor
constituído no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa de mandato, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0018236-87.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0011245-78.2011 - JD1. VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SANTA BARBARA D’OESTE SP) - MARCELO DE SOUZA E SILVA - Vistos.Ante o teor dos documentos de
fls. 45 e 53, prejudicada a audiência que fica redesignada para o dia 30 de janeiro de 2017, às 13:40 horas, observando que a
testemunha Mário Jorge de Castro Kodama deverá ser conduzida coercitivamente. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando
a nova data e não localização da testemunha Leo Fernando Candido Fontagne.Intimem-se. Jundiaí, 18 de novembro de 2016.
- ADV: CARLOS EDUARDO FARACO BRAGA (OAB 108618/SP), CAIO MARCIO ZAMBONATTO MIZIARA (OAB 253575/SP),
OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP)
Processo 0020969-26.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 107-31.2016 - 2ª Vara - Foro de Socorro) JONAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Para realização do ato deprecado, designo o dia 13 de dezembro de 2016, às 13:50 horas.
Servirá o despacho como ofício que deverá ser encaminhado ao juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se e
dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 0021114-82.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007311-29.2015 JD. 3ª VARA DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP) - CRISTIANO DA SILVA BARBOSA e outro - Para realização
do ato deprecado, designo o dia 13 de dezembro de 2016, às 13:30 horas. Requisite-se a apresentação dos acusados que
se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da prisão) ou comunique-se que sua apresentação deverá ser
providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações sobre o local da prisão, o que impossibilita sua requisição
direta).Servirá o despacho como ofício que deverá ser encaminhado ao juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimemse e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2016
Processo 0015009-26.2015.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Injúria - M.A.J.S. - Intime-se MARIA APARECIDA JESUS
SOUZA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento da última parcela da transação penal.Advertência:O
descumprimento das condições impostas na transação penal implicará a revogação do benefício concedido e prosseguimento
da persecução penal. Servirá o presente despacho de mandado.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSELAINE TAVARES
ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2016
Processo 0013455-56.2015.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.R. - “Considerando que o réu constitui
advogado que não foi intimado,prejudicada a audiência que fica redesignada o dia 29 de novembro de 2016, às 15:30 horas,
observando que a testemunha Clayton Salviano deverá ser conduzida coercitivamente, conforme requerimento oral do Ministério
Público. Saem os presentes devidamente intimados. Nada mais. - ADV: GUILHERME EUSEBIOS SARMENTO FORNARI (OAB
331383/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2016
Processo 0018017-60.2005.8.26.0309 (309.01.2005.018017) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Alessandro Vitor de Macedo - Alessandro Vitor de Macedo requereu sua reabilitação
criminal, tendo em vista que foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, conforme sentença proferida nos
autos.Juntou documentos nos termos do artigo 744 e seus incisos, do Código de Processo Penal.A representante do Ministério
Público manifestou-se pela concessão do benefício pleiteado.R E L A T A D O.D E C I D O.O requerente juntou documentos
demonstrando preencher as condições estabelecidas no artigo 94 do Código Penal.No mais, não tornou a cometer qualquer
outro crime e demonstrou que vem tendo bom comportamento social, adaptando-se ao meio e com condições de ser reabilitado.
Assim, presentes os requisitos legais, declaro reabilitado criminalmente Alessandro Vitor de Macedo, com base no artigo 93
do Código Penal, combinado com o artigo 743 e seguintes do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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