TJSP 30/11/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2250
1569
Processo 1004661-75.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jaqueline Souza Azevedo Sanches - - Jose Antonio Rocha - Telefônica Brasil S/A - Fls. 61/70 e 73/77: Ciente.Defiro a emenda
à inicial de fl. 61 e determino inclua-se José Antonio Rocha (fls. 65/66) no polo ativo desta lide, o qual deverá providenciar, no
prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda,
comprovantes de renda mensal ou outro documento plausível, para fins de aferição de sua condição econômica. Providencie
a serventia as anotações necessárias.Retifique-se o valor da causa para R$ 103.342,56.Entrementes, defiro à correquerente
Jaqueline Souza Azevedo Sanches os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1004769-07.2016.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mini Mercado Compre Facil J. A. Ltda - Epp - Ana Carolina
Bortolani - Ciente da certidão lavrada à fl. 23 e da manifestação da requerente às fls. 27/30.De rigor, observo que a carta de
citação foi recepcionada por pessoa distinta da destinatária, o que afronta o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo
Civil, in verbis:”§ 1º.A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.”. (destaco).Nesse enfoque, a fim de evitar futura suscitação de nulidade, é de bom alvitre proceder à nova tentativa de
citação da demandada.Desse modo, desdenho a certidão de fl. 23 e, dessarte, assento que o petitório de fls. 27/29 não deve ser
apreciado neste momento.Manifeste-se a requerente.Int. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1005277-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clodoaldo de Lima Santos - - Maria Madalena de Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Ciente da
contestação (fls. 41/57) e réplica (fls. 77/78). As preliminares serão analisadas oportunamente.Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2017, às 16:00 horas, a realizar-se perante este Juízo.Intimem-se as partes através
de seus patronos, desta determinação.Sem prejuízo, especifiquem as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: DAVID NUNES
(OAB 226919/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1005368-43.2016.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica - Newport
Steel Indústria e Comércio Ltda. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação formalizada às fls.
89/90 pelos litigantes nestes autos e, por conseguinte, resolvo o mérito desta lide a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil.Quanto a eventuais custas processuais remanescentes, os litigantes ficam dispensados do seu pagamento (art. 90, § 3º,
do CPC).Dessarte, revogo a liminar deferida às fls. 34/35.Na hipótese de inadimplemento, pleiteie-se o que de direito.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE (OAB 216824/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP),
FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1005464-58.2016.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Marcelo Antonio Lopes Confecções Eireli - Rafael Bevillacqua
Quaresma - Fl. 28: Ciente.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência formulado pelo
requerente nestes autos (fl. 28), de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1000, da Lei Adjetiva, certifique-se incontinentemente o trânsito em julgado
desta sentença.Custas pelo requerente.Sem honorários, posto que não houve citação.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI (OAB 317875/SP), LETÍCIA
DE MAGALHÃES (OAB 342212/SP)
Processo 1005540-82.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Adriana Luiz - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Fls. 40/51: Ciente.Primeiramente, é mister suscitar algumas circunstâncias.Cediço
que o patrono da requerente conta com inúmeras demandas distribuídas neste Juízo, versando sobre tutela de urgência para
exibição de documentos e realização de planilha de cálculos para apuração do valor devido, obrigação de fazer com tutela de
urgência para suspensão de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, dentre outras.Ocorre que a cada patrocinado
são distribuídas diversas lides com o mesmo instrumento de mandato. A título exemplificativo, cumpre-me destacar os processos
1001615-78.2016.8.26.0347, 1001610-56.2016.8.26.0347, 1005317-32.2016.8.26.0347, 1005319-02.2016.8.26.0347, 100505497.2016.8.26.0347, 1005321-69.2016.8.26.0347, 1005494-93.2016 e, inclusive, esta própria demanda.Por esses instrumentos
de mandato são outorgados ao procurador “amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula Ad Juidicia” e, a este
respeito, sublinho o quanto externado pelo relator ministro Franciulli Netto por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº
463.666/SC:”A procuração ad judicia ao advogado confere a este poderes para todos os atos do processo, incluídos eventual
reconvenção, medidas cautelares, processo de execução, intervenção de terceiros e procedimentos incidentais, bem como
poderes para recorrer nas instâncias ordinárias e, também, nas extraordinárias (recurso extraordinário e/ou recurso especial).”
(REsp 463.666/SC, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 18/10/2004 p. 216).Entretanto, o mesmo instrumento de
mandato outorgado por cada patrocinado tem sido utilizado em diversas ações, com causa de pedir distinta e em desfavor de
parte díspar, como, exempli gratia, as lides a que fiz alusão.Observo que, nesta demanda, o instrumento de mandato data de
12/05/2016 (fl. 21), mesmo instrumento instruído aos autos nº 1003122-74.2016.8.26.0347 (ação revisional de contrato em face
de BV Financeira, Crédito, Financiamento e Investimento distribuída aos 15/06/2016 e em trâmite perante a 2ª Vara Cível local)
e 1005951-28.2016.8.26.0347 (ação de cunho exibicional em face de Casas Bahia Comercial Ltda., distribuída aos 10/11/2016
e em trâmite perante a 2ª Vara Cível local) e, não bastasse, a consulta via concentre zoom que ensejou a distribuição desta
lide é posterior, qual seja, 06/07/2016 (fl. 32), do que se depreende invulgar.Ademais, recentemente compareceu a este Juízo o
autor da demanda sob nº 1005545-07.2016.8.26.0347, em trâmite perante este Juízo, patrocinada pelo mesmo procurador desta
ação, alegando desconhecer a distribuição daquela lide, posto que havia outorgado procuração para judicialização de pleito
totalmente diverso, com causa de pedir distinta e em desfavor de parte díspar, não lhe havendo qualquer informação a respeito
e sequer pretensão sua para tal.Nesse enfoque, inobservado o preceito insculpido no art. 8º, do Código de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:”Art. 8º. O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto
a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.”.Por outro lado, a lei nº 8.906/1994
delineia:”Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.”.Desse
modo, pautado nos postulados da segurança jurídica e da lealdade processual, determino instrua a requerente, aos autos,
instrumento de mandato atual, devidamente subscrito pela outorgante, do qual conste poderes específicos para ingresso do
presente pleito, ocasião em que reporto-me à advertência inserta no art. 32, da lei 8.906/1994.Em termos, tornem-me conclusos
para as deliberações pertinentes, oportunidade em que poderei apreciar a necessidade de intimação pessoal da requerente
para ratificação, em Juízo, dos poderes outorgados ao seu patrono quanto ao objeto desta demanda.Int. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005732-15.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cifra S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Adrielli Mirelli Francisco Pires - Vistos.Fl. 43:- Ciente.Estabelece o artigo 3º do decreto-lei n°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º