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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 30/11/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2250

2014

G Martinelli Junior - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - Vistos.A correquerida SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA noticiou a realização de transação com a requerente (pp. 793/795), sem que esta haja firmado os seus termos.
Assim, manifeste-se a requerente, acerca da transação, ratificando-a ou não, conforme a sua vontade, em 5 dias.Após, tornem
os autos conclusos.Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB
209013/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 1002437-19.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosemeire Souza Santos - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se, em 5 dias, sobre a devolução de correspondência
de fls. 46, com a anotação “mudou-se”. - ADV: CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1002514-28.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Maria da Piedade Ferreira - Banco Bradesco S/A - - BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A - Ante a manifestação do autor de
fls.177, providencie a serventia Certidão de Trânsito em Julgado.Após, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/
MG), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1002601-81.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei
Vieira dos Santos - Banco Santander Brasil Sa - - Itau Unibanco S/A - Vistos.Fls. 144/148: Junte aos autos, em 05 dias, cópia da
folha de nº 16 da carteira de trabalho.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1002609-58.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ana Carolina Souto
Dante - Vistos.À vista do prazo de sobrestamento solicitado (fls. 29) pela autora para diligenciar em busca do atual endereço
da requerida, fica prejudicada a audiência designada a fls. 14. Libere-se a pauta.Aguarde-se o término do prazo solicitado.
Int. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1002685-82.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Helena da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da presente ação e o faço para DETERMINAR que a ré restitua a titularidade do número do celular (19)
99684-7607 à autora, em 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 e CONDENAR a requerida ao pagamento
de indenização por danos morais à autora, no importe de R$ 1.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir
desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB
326129/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002740-33.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Muriel Naressi Albano - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação e o faço para DECLARAR inexistente a relação jurídica
objeto destes autos e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no importe de R$
3.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Mantenho
a antecipação da tutela deferida, a fim de que o nome do autor fosse excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO
(OAB 259028/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002750-77.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas
Augusto de Moura Bahe - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Douglas Augusto de Moura Bahe - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e o faço para DECLARAR inexigível os dois débitos referentes
ao contrato de nº 683382046, no valor de R$ 42,85 cada um , bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, ao autor, no importe de R$ 3.000,00, acrescido este valor de correção monetária, a partir desta
sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação. Por fim, concedo a antecipação da tutela, a fim de que seja
expedido ofício para os órgãos de proteção ao crédito, para baixa do nome do autor de seus cadastros. Sem custas ou verba
honorária. P.R.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP)
Processo 1002762-91.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Henrique Justino - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Custas e honorários indevidos, por disposição legal.P.R.I.C. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1002784-52.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Fernandes dos Santos - Banco BMG S/A - (X) apresente o requerente/recorrido, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao
recurso inominado protocolado. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FERNANDA PACHECO SILVA
(OAB 337787/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1002810-50.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Fernandes dos Santos
- BANCO PAN S/A - Vistos.Deixo de analisar petição de fls. 115/116, devendo o requerido realizar novo peticionamento junto ao
incidente de cumprimento de sentença, conforme determinado as fls. 113.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1002853-21.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Milanez - Vistos.Tratandose de processo em trâmite pelos Juizados Especiais, os prazos são contados em dias corridos.Neste sentido: “ENUNCIADO
165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL.No
mais, tendo em vista que já decorreu o prazo de p. 59, concedo ao requerente, pela derradeira vez, o prazo de 5 dias, para
que informe o endereço em que a requerida possa ser citada, salientando que, se decorrer este prazo sem a apresentação do
endereço, o processo será extinto, sem resolução do mérito.Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (OAB
147224/SP)
Processo 1002888-44.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Thais Marques da Silva - Vivo - Telefônica - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano material, à autora,
no valor de R$ 2.987,48, atualizado monetariamente, desde 20/06/2016 (p. 24) e com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação, a ser somado ao valor de R$ 53,37, atualizado monetariamente desde 11/06/2016 (p. 40) e com juros de mora de
1% ao mês, a partir da citaçãoSem ônus de sucumbência por disposição legal. P.R.I.C. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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