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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 - Página 2015

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TJSP 30/11/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2250

2015

(OAB 183762/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1002889-29.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irmãos
Corsini - Ltda - Fattore Distribuidora de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem ônus
de sucumbência por disposição legal. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1002914-76.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rosangela Cagliari Zopolato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento (guia n.º 382/2016), e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada (exequente).
Nada Mais. - ADV: ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002917-94.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Godoy &
Gonçalves Otica Ltda Me - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do executado, para o novo endereço
fornecido a fls. 37, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como, do prazo
de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, depois de garantido o Juízo. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB
316447/SP)
Processo 1003005-35.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Vistos. Fls. 50: indefiro, eis que tendo a parte optado por intentar a ação perante esta especializada, deve
estar ciente que a si cabem todas as diligências para obtenção de informações da parte adversa para o regular prosseguimento
do feito.No mais, tendo em vista a proximidade da data designada (fls. 30) para realização de audiência de tentativa de
conciliação e a inexistência nos autos do atual endereço da ré, fica cancelada a audiência. Libere-se a pauta.No mais, forneça
a empresa autora o endereço da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que decorrido o prazo assinalado e, permanecendo
os autos paralisados por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, o processo será extinto sem demais intimações.Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003018-34.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thais Fernanda da Silva - Vistos.Fls. 29:
apresente a exequente, em 05 dias, demonstrativo atualizado do débito.Int. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 351831/SP)
Processo 1003071-15.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Pereira da Silva - Vistos.Fls. 137: Cite-se e intime-se conforme requerido.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
(OAB 128998/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1003132-70.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Móveis e Colchões
Ltda Epp - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu o despacho de fls. 26, vez que não juntou aos autos
a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) aos produtos comercializados e que teriam dado origem ao seu crédito.Assim, indefiro
a petição inicial nos termos do artigo 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I,
do Código de Processo Civil, ficando autorizada a entrega de eventuais títulos depositados em cartório, mediante certidão da
serventia, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que decorrido prazo superior a 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado
desta sentença e não sendo retirado(s), o(s) título(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C., oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003372-59.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Rogério Vistos. HOMOLOGO o acordo de pp. 58/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, III,
b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Diga o(a) requerente, em 05 (cinco) dias, se houve integral
cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o processo será arquivado.P.R.I. ADV: JOSÉ OSVALDO ESBERCI (OAB 156255/SP)
Processo 1003782-20.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Aparecida da Silva
Barboni - Maria Aparecida da Silva Barboni - É certo que as diligências, no sentido de localização do(a) executado(a), cabem
à parte interessada.Outrossim, dentre os princípios que regem esta especializada, está o da celeridade processual, o qual não
se coaduna com pedido(s) para tal finalidade.Assim, indefiro o pedido retro, devendo a exequente indicar novo(s) endereço(s)
do(s) executado(s) para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA
BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1003784-87.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Aparecida da
Silva Barboni - Maria Aparecida da Silva Barboni - A parte autora requereu a desistência da ação.É certo que no procedimento
diferenciado dos juizados especiais não se aplica a norma insculpida no art. 485, VIII, do CPC, que requer anuência do réu
para desistência da ação quando já oferecida resposta. Pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de
concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular
honorários da parte contrária, consoante disposição da lei nº 9.099/95.Neste sentido orienta o enunciado nº 90 do FONAJE,
in verbis:”A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento
do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.Acolho, pois, o pedido da parte autora, e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.P. R. I. C. ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1003837-68.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jose de Araujo - Rodrigo
Antonio Lima de Alencar - - Luis Alves da Silva - - Maria Gomes da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor
para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos fls. 51/52, bem como despacho de fls. 48. - ADV: CELSO
MAGRINI (OAB 157329/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB
147121/SP)
Processo 1004196-18.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego
José Manco Ortiz - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Fls. 229/230: Mantenho a decisão de fls. 226. Int - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1004392-85.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora no prosseguimento
do feito, vez que deixou de promover o seu andamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando autorizada a
entrega de eventuais títulos depositados em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que decorrido prazo superior a 90
(noventa) dias após o trânsito em julgado desta sentença e não sendo retirado(s) o(s) título(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C.,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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