TJSP 30/11/2016 - Pág. 2859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2250
2859
270721/SP)
Processo 1000841-62.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roselene Pitelli Gosnn - Me - Roselene Pitelli Gossn - - Carlos Roberto Gossn - - Geni Cavatão Coelho - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn
- - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Vistos, Defiro a gratuidade processual, não havendo elementos nos
autos que infirmem a presunção de hipossuficiência financeira.Certifique-se na execução processo digital nº 1000557-54.2016,
a interposição destes embargos.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez
que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar,
à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda
e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório
antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000842-47.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Roberto Gossn Me - - Carlos
Roberto Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Vistos,
Defiro a gratuidade processual, não havendo elementos nos autos que infirmem a presunção de hipossuficiência financeira.
Certifique-se na execução processo digital nº 1000560-09.2016, a interposição destes embargos.Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de
seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000843-32.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roselene Pitelli Gossn - - Carlos
Roberto Gossn - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Vistos, Defiro a gratuidade processual, não havendo
elementos nos autos que infirmem a presunção de hipossuficiência financeira.Certifique-se na execução processo digital nº
1000556-69.2016, a interposição destes embargos.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder
vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a
toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório
antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000844-17.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Roberto Gossn Me - - Carlos
Roberto Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Vistos,
Defiro a gratuidade processual, não havendo elementos nos autos que infirmem a presunção de hipossuficiência financeira.
Certifique-se na execução processo digital nº 1000561-91.2016, a interposição destes embargos.Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV:
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000845-02.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Silvia Aparecida Coghi
Araujo - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000846-84.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Obrigações - Nayara Cristina Gonçalves Nunes - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se.Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do Código de
Processo Civil por não contar este Foro Distrital com Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. Além da ausência
de estrutura física para cumprir esse mandamento legal, não conta essa unidade judicial com recursos humanos suficientes
para cumprir esse desiderato, fato notório aos litigantes desse juízo.Apesar da novidade, doutrina autorizada já se manifestou
acerca dessa nova audiência de conciliação preliminar e prévia à contestação:”A audiência não deverá ser realizada na vara
ou serventia judicial. Ela deve ser conduzida em um centro judiciário de solução consensual de conflito, que pode ser mantido
pelo Poder Judiciário ou pertencer à instituição privada credenciada. O objetivo é que a audiência de mediação ou conciliação
seja realizado em um local adequado, informal, que permita que as partes se sintam confortáveis para negociar francamente
sobre o caso” (LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora? Revista de Processo, v. 244,
p. 431-432, jun./2015)”A audiência obedecerá as normas do Código e da lei de organização judiciária, e dela participarão,
necessariamente, o conciliador ou o mediador, salvo se não existirem na Comarca esses auxiliares do juízo (art. 334, §1º). (...)
quando os tribunais implantarem todo o sistema operacional previsto pelo NCPC para a mediação e a conciliação, a audiência
respectiva deverá ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (art. 165), sem a presença do juiz.”
(THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 796)
CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado aos autos.Intimem.-se. - ADV: MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000847-69.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comercial Supermercado
Portugues Ltda - - Antonio Donizete Freitas de Jesus - Vistos.Anote-se na execução 1000009-63.2015.8.26.0698 a interposição
destes embargos.A inicial está repetida nos autos (fls.01/17 e 18/34).A simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei
1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência
econômica, quando outros elementos dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar
com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º