TJSP 01/12/2016 - Pág. 154 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
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Processo 0005814-69.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sara de Lara Oliveira Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0005856-21.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Idemar Jose de Queiroz - (
Mesa BR) J Garcia Alimentos Me - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAMPAGNOLI SOUSA MUTERLE (OAB 370775/SP), FLÁVIA CRISTINA MORANDI (OAB
292758/SP)
Processo 0005956-73.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Sadocco - Companhia Piratininga de Força e Luz - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005995-70.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Daniela Marco Rangel
- Submarino Viagens e Turismo Ltda - - American Arilines - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez
(10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0006014-76.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Comercial D R C Ferramentas
e Acessórios Ltda Epp - Pkw Protótipos e Injeções Plásticas Ltda - Me - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar
por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos,
pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0006047-66.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Oseas Gentil
Vasconcellos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Wam Negócios Imobiliários Ltda - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte
credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB
18727/GO)
Processo 0006114-31.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - David
Oliveira da Silva - Nutop Produtos Funcionais Ltda. - Toptherm - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. - ADV: CLAUDIO CAMARGO PENTEADO (OAB 143474/SP)
Processo 0006218-23.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Roberson
Marcos Lecioli - Antonio Carlos Ribeiro - - Regina Celia Matias Pires de Oliveira - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os
autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP)
Processo 0006346-77.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sidnei Jose dos Santos José Roberto Effore - Ciência as partes do retorno dos autos. Prosseguir no incidente de cumprimento de sentença em apartado
sob nº 0008832-98.2016.8.26.0248, cujas manifestações a partir desta data deverão ser dirigidas. Intimem-se. - ADV: HELENA
BIMONTI (OAB 316476/SP), GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO (OAB 212963/SP)
Processo 0006766-82.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Varne Donizete Nicacio Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A - CCR - Evidencia-se que o depósito de páginas 242 destina-se ao
pagamento. Assim, expedir mandado de levantamento do valor de R$ 10.909,91 mais acréscimos legais, em favor do autor.
Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento
integral da obrigação. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 0006766-82.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Varne Donizete Nicacio Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A - CCR - Considerando que a parte ré foi condenada ao pagamento
de honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação, revejo o despacho de página 243, a fim de
que sejam expedidos dois mandados de levantamento referentes ao depósito de página 242, sendo um em favor do procurador
da parte autora no importe dos honorários arbitrados, e outro em favor da parte autora no importe remanescente. Nada sendo
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