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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 - Página 2004

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TJSP 01/12/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2251

2004

oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da
exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência
à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), JOÃO
PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0014545-21.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014545) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ecus Injeção Ltda - Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.
Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste
despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária,
caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), LUIS ANTONIO DE
CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 0014552-13.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014552) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e
oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência
da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP)
Processo 0014578-11.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014578) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Esclareça a exequente o pedido formulado a fls. 128, tendo em vista
que o mandado já foi desentranhado, aditado, e cumprido (positivo fls. 122).Intimem-se. - ADV: ELIANA LOPES DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 164832/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP)
Processo 0014578-11.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014578) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Cota retro: Procurador da Fazenda Estadual limitou-se a reproduzir a
cota de fls. 128, não obstante o representante legal da executada tenha sido nomeado depositário a fls. 122, como já explicado
no r. despacho de fls. 129.Assim, tornem os autos à exequente para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: ELIANA LOPES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR
(OAB 252749/SP)
Processo 0014578-11.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014578) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e
oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da
exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência
à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/
SP), ELIANA LOPES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP)
Processo 0016602-17.2008.8.26.0348 (348.01.2008.016602) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento
e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência
da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB
252749/SP)
Processo 0016617-83.2008.8.26.0348 (348.01.2008.016617) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Heros Filtros Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos.Fls. 253: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento
e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência
da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Fls.254/255: Anote-se a renúncia manifestada.Intimem-se. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 0017369-65.2002.8.26.0348 (348.01.2002.017369) - Execução Fiscal - Municipais - Heloysa Magalhães Ferreira
- Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações.No mais, e não havendo recurso voluntário, desnecessário o reexame
pela superior instância conforme dispõem o art. 496, III, § 3º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de
alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que
dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal.Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial
de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda.Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo
cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão
destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova
intimação. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE SALES VIEIRA (OAB 224233/SP), MARIANA
BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB 259457/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP)
Processo 0017369-65.2002.8.26.0348 (348.01.2002.017369) - Execução Fiscal - Municipais - Heloysa Magalhães Ferreira
- 1. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela Exequente e, em consequência, nos termos do art. 1.000
do CPC/2015, declaro o trânsito em julgado da r. sentença retro.Cientifique-se a parte contrária, caso representada nos
autos, inclusive da r. sentença proferida nestes autos, se for o caso.2. Requisitem-se informações junto ao Banco Central, via
BacenJud, acerca de conta de titularidade da executada.Informada nos autos, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à
transferência do valor de fls. 56, comunicando-se nos autos. 3. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV:
PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB 259457/SP), JOSE SALES VIEIRA
(OAB 224233/SP)
Processo 0018391-17.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018391) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Forjafrio Industria de Peças Ltda - Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e
oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da
exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência
à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/
SP)
Processo 0018431-96.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018431) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Wega Modelaçao e Mecanica Ltda Me - Vistos.Fls. 58/60: Acolho as considerações do d. Depositário Judicial
e dispenso-o do encargo, sem ônus às partes.Fls. 62: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.
Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste
despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Intimem-se. - ADV:
ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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