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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 - Página 2013

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TJSP 01/12/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2251

2013

por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1015/2016
Processo 1000193-53.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.H.R.S. - M.H.S.S.
- Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Após, dê-se vista ao MP e conclusos. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA
BARBOSA (OAB 361580/SP), BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP)
Processo 1000644-78.2016.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - G.S.P.M. - Estudo social de
fls. 73/77: digam as partes. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA
(OAB 361580/SP)
Processo 1000650-85.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.F. e outro - Em que pese o andamento do
feito, é bem de ver que ainda não houve a citação do requerido (fls.26/27), pelo que determino neste momento. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000723-57.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.M. - L.S. - Manifestem-se, as partes, acerca da
possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), DANIEL
SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 1000807-92.2015.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - D.C.M. - Manifestem-se as
partes acerca da informação de fls. 72/73.Int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000851-77.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.M. - Manifeste-se a autora a respeito da
cota ministerial de fls.28, providenciando-se, se for o caso, a emenda da inicial. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB
98583/SP)
Processo 1000866-80.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.A.S. - Defiro as provas
requeridas, mais especificamente a prova pericial, sendo que para a produção desta determino seja oficiado ao IMESC, para
realização de exame pericial de compatibilidade genética, pelo sistema D.N.A. Com o agendamento, intimem-se as partes para
comparecerem no local, hora e dia designados pelo órgão.Após a conclusão da prova pericial, digam as partes e o MP. - ADV:
MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1001101-13.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.S.C. - - J.A.S.C. - - J.A.S. - Analisando os
autos, percebe-se que a menor se encontra sob os cuidados da requerente, sendo certo que a concessão da guarda apenas
formalizará a situação fática consolidada em benefício da infante, pelo que defiro o pedido de liminar a fim de conceder a guarda
provisória da menor Carolina Aparecida Camilo da Silva à requerente Emilda Augusta da Silva Camilo.Expeça-se o competente
termo de entrega sob guarda e responsabilidade.Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001348-91.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.P.V. - Fls.23/36:
manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001407-79.2016.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M. - - E.T.O. - Traga aos autos os vencimentos
auferidos pela autora Ednea.Após, conclusos. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001411-19.2016.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Teles - Nomeio a requerente
para o cargo de inventariante, sob compromisso em cinco dias.Apresente a inventariante, nos 20 (vinte) dias subsequentes,
as primeiras declarações e esboço de partilha, cálculo do imposto “causa-mortis”, com o respectivo recolhimento, prova de
propriedade dos bens inventariados e certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal.Requisite-se a negativa federal.
Sem prejuízo, providencie a certidão negativa de testamento, nos termos artigo 2º, do Provimento nº 56, da Corregedoria
Nacional de Justiça.Por fim, consigno que a questão atinente à assistência será analisada com a apresentação dos bens,
mormente quando se verifica que a autora não se submeteu ao crivo da assistência judiciária.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001514-26.2016.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.A. - Vistos.In casu, tenho que a
natureza dos elementos de provas coligidos ao feito não meu autoriza concluir pela presença da verossimilhança das alegações
do alimentante, pelo menos no que pertine ao binômio possibilidade/necessidade, devendo ser apurado com a instrução, razões
pelas quais, indefiro a liminar.Encaminhe-se o presente feito ao Setor de Mediação deste Juízo, para designação de audiência.
Após a designação, cite-se a ré e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus
advogados, esclarecendo a requerida que, na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer junto à OAB/local
para nomeação de defensor dativo.O prazo para contestar a ação fluirá a partir da realização da audiência a ser designada.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: EUNICE GONÇALVES SOUSA (OAB 141254/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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