TJSP 01/12/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
2012
Rodrigues de Assis Ribeiro - Concedo à embargante o prazo de 10 dias para comprovar a alegada miserabilidade, haja vista o
fato de ter contratado advogado particular de de “fora da terra”, diga-se de passagem, bem assim por ter se qualificado como
agricultora, cujo contexto conspira contra a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais sem
o prejuízo do sustento próprio. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1001355-83.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - Antes
mesmo de qualquer decisão, manifeste-se a exequente a respeito do quanto contido no inciso II, do artigo 833, do NCPC. ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), MARCOS ANTONIO
RABELLO (OAB 141675/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP)
Processo 1001385-21.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Marcio Eder Alves - Alceu
Barbosa da Silva Junior e outros - Nos termos do que restou decidido no processo nº 183.868/2015, datado de 22.11.2016,
remetam-se os autos para o juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Cláudio Teixeira Villar,
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos. - ADV: ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001412-04.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S/A - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça lançada as fls.95.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001442-39.2016.8.26.0352 - Monitória - Obrigações - Sebastião de Paula - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/
SP)
Processo 1001452-83.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - DIREITO DO CONSUMIDOR - Aguinaldo Cesar Sampaio
- Helder Kennedy Anunciação de Melo e outro - Do exposto, concedo a segurança e, por consequência, torno definitiva a liminar
concedida a fim de determinar à autoridade coatora que forneça ao impetrante o medicamento discriminado no receituário
médico, pelo período que dele necessitar, ficando o fornecimento condicionado à apresentação de receituário atualizado a
cada dois meses.Intime-se pessoalmente o órgão responsável a que pertence a autoridade coatora da presente decisão.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/SP, em 100% da tabela.Esgotado o prazo para
recurso voluntário, cumpra-se o disposto no art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009.Custas pela autoridade coatora. Não há condenação
em honorários.Ao trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001486-58.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luis Alves Damas - Concedo ao autor
o prazo de 10 dias para comprovar a alegada miserabilidade, isso porque, além de ter contratado advogado particular, sem ao
menos se submeter ao crivo da Assistência Judiciária, também arcou com os custos relativos à confecção de um laudo pericial
contábil.Após, conclusos. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1001535-02.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001560-15.2016.8.26.0352 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Solange Marcolino de Oliveira - Defiro
a gratuidade processual. Anote-se.Cite(m), com as cautelas de praxe. - ADV: FATIMA CRISTINA SILVA MENDONÇA (OAB
282576/SP)
Processo 1001561-97.2016.8.26.0352 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Francisco Alves Barbosa Providenciem-se o quanto requerido Pelo MP, às fls.58/59. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1001569-74.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Carlos Angelo Antes mesmo de qualquer decisão, providencie o autor documento legível referente ao pagamento de fls.28. - ADV: JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001574-96.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Saladino Daer El Khatib - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Cite(m), com as cautelas de praxe. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1001575-81.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Rosangela Barbosa Nogueira El Khatib - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se.Cite(m), com as cautelas de praxe. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/
SP)
Processo 1009351-58.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pedro Kae Carrilho Silva
Cardoso - Vistos, Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
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