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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 - Página 2025

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TJSP 01/12/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2251

2025

109/110, ou, se o caso, informando se abre mão de executar o valor referente aos honorários no presente RPV, distribuindo um
novo RPV digital para tal finalidade. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES
(OAB 309735/SP)
Processo 0002071-12.2016.8.26.0358 (processo principal 0001599-21.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Energia Elétrica - Marcos da Crus - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de
cumprir integralmente a r. Sentença de fl. 66 no tocante a expedição de certidão de honorários, haja vista nomeação juntada aos
autos (fls. 03 e 04) ser destinada para outro processo (nomeação datada de 18/02/2010) , devendo ser requerida expedição da
competente certidão nos autos principais. Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte requerente
quanto a certidão supra, providenciado ao necessário nos autos principais. Sem prejuízo, a partir de 22/11/2016, deverá a parte
autora providenciar a impressão do alvará expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e proceder ao seu
levantamento na pertinente instituição financeira. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), MARCIO
LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0002986-71.2010.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kaliane
Fernandes Roveri - Vistos.Defiro o levantamento da RPVe após diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
voltem conclusos para extinção.Mirassol, 18 de novembro de 2016. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0003030-22.2012.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Carlos Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Ex Offício: Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
que estará disponível, a partir de 21/11/2016, (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o
respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP)
Processo 0003030-22.2012.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tales
Miler Vanzella Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Ex Offício: Deverão
os autores providenciar a impressão do ofício que estará disponível a partir de 21/11/2016, (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0003931-48.2016.8.26.0358 (processo principal 0001848-98.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Antonia Perez Ribeiro - Vistos.Emende a parte autora a inicial nos moldes do novo
Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).Prazo: 15 dias.Mirassol, 10 de novembro de 2016. - ADV: VIVIANE CAPUTO
(OAB 243632/SP)
Processo 0004940-50.2013.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadja
Felix Sabbag - Nadja Felix Sabbag - Vistas dos autos à Autora para:( X ) Manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito,
sobre o Comprovante de Depósito Judicial juntado às fls. 15. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0008790-49.2012.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Enedina de Oliveira Matsuguma - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para:(X)
Manifestar-se, em 10 dias, sobre os comprovantes de Depósito Judicial juntados às fls. 165 e 166 e a petição juntada pelo
executado às fls. 169/170.Vistas dos autos ao(a)s Município executado para:(X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão de
fls. 171, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que melhor revendo os autos verifiquei a juntada de dois comprovantes de depósito
judicial no mesmo valor de R$ 1.008,97, porém efetuados em datas distintas pela municipalidade, bem como que verificando
o Ofício Requisitório apenas foi requisitado o valor de R$ 1.008,97. Diante do exposto providencio nesta data o ato ordinatório
para que o Município de Mirassol esclareça se os depósitos estão em duplicidade”. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA
(OAB 67538/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0008962-93.2009.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços - Walter Carvalho Sanches PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Walter Carvalho Sanches - Vistas dos autos ao Autor para:( X ) Manifestar-se, em 05
dias, requerendo o que de direito, sobre o Comprovante de Depósito Judicial de fls. 66. - ADV: WALTER CARVALHO SANCHES
(OAB 56008/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000279-06.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL - Instituto Sorrindo para Vida e outro - Vistos.Nos termos da certidão de fls.100, intime-se a parte interessada
a regularizar sua representação nos autos no prazo de dez (10) dias, sob as penas da lei.Mirassol, 18 de novembro de 2016. ADV: CYNTHIA MORAES DE CARVALHO (OAB 113913SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), CYNTHIA MORAES
DE CARVALHO (OAB 113913/SP)
Processo 1000296-76.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Robson Davidson Faria de
Souza e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e assim o faço para
CONDENAR o réu ao pagamento do auxílio-reclusão aos autores, referente ao período de 13/08/2014 a 19/01/2015, corrigido
monetariamente de acordo com os índices legais, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, e acrescido de
juros de mora a partir da citação.Arcará a autarquia com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do
STJ.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1000304-19.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL - Mazza Empreendimentos Imobiliários Franca Ltda - Vistos.Providencie o Cartório o entranhamento da
reconvenção apresentada (proc. nº 1001330-52.2016.8.26.0358), a fim de possibilitar o oportuno julgamento em conjunto.Int. ADV: MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), HELIUS BUENO DO AMARAL (OAB 158692/SP), JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1000304-19.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL - Mazza Empreendimentos Imobiliários Franca Ltda - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o
que faço para condenar o réu/reconvinte ao pagamento da quantia pleiteada na inicial, acrescidos de correção monetária desde
o desembolso e com de juros de mora desde a citação; e julgo improcedente a reconvenção.Condeno ainda o réu/reconvinte
ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a conglobar ação e reconvenção, acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado, e correção monetária daqui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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