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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 05/12/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2253

2014

pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais,
ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela
Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via sistema
RENAJUD para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente.Outrossim, fica o autor
advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência
de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1018189-37.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nathalie Amorim Ferreira - Adriano Lourijola Neto - Vistos.A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob
pena de extinção para dar à causa valor consoante disposto no artigo 58, III, da Lei 8245/91. Nesse sentido:Ementa: LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 58 , INCISO III , DA LEI Nº 8.245 /91. CRITÉRIO. 1.O cálculo do valor da
causa nas ações de despejo, segundo a regra inserta no artigo 58 , inciso III , da Lei nº 8.245 /91, deve corresponder aos doze
meses de aluguel vigente à época do ajuizamento da ação, devidamente atualizado. 2. Recurso conhecido STJ - RECURSO
ESPECIAL REsp 184452 ES 1998/0057238-8 (STJ)Data de publicação: 22/11/1999. Outrossim, no mesmo prazo, providencie a
parte autora o recolhimento da taxa de postagem, ou, se o caso, justifique seja a citação realizada de outra forma, nos termos do
quanto disposto nocaputdo artigo 247, do CPC, e COMUNICADO CG nº 1817/2016 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1018231-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Wellington Aparecido dos Santos - Vistos.O exequente deverá emendar a inicial para juntar planilha de cálculo
com observância dos requisitos descritos no artigo 798, parágrafo único, I a V, do CPC (o índice de correção monetária adotado;
a taxa de juros aplicada; os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação de desconto obrigatório realizado). Outrossim,
considerando o quanto disposto nocaputdo artigo 247, do CPC, bem como as determinações contidas no COMUNICADO CG nº
1817/2016, providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem, ou, se o caso, justifique seja a citação realizada de
outra forma. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP),
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1018257-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bimbo do Brasil Ltda. - Marcio Aparecido
da Silva Pães Me - Vistos.Emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntar a comprovação
de ter sido o réu constituído em mora. Deverá, ainda, juntar novamente os documentos de fls. 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25 e
27, por estarem em branco.Intime-se. - ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 1018265-61.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Torres Guimaraes Francisco dos Santos Filho - - Lourdes da Silva - Vistos,Cuida a presente de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
objetivando, em síntese, recebimento do valor de R$ 12.280,99, referente inadimplemento de aluguéis e acessórios de locação
do imóvel situado na Rua Nair, nº 37, Vila Bela Flor, em Mogi das Cruzes, do período de 28/12/2015 a 28/06/2016, mais custas
e honorários advocatícios, fixados em sentença exarada nos autos do processo número 1008321-35.2016.8.26.0361, que
tramitou pela 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes.Ocorre que, considerando-se que o débito discutido nesta ação de execução
de título extrajudicial já foi objeto de condenação na ação que tramita pela 2ª Vara local (documento fls. 22/23), não há que
se falar em propositura de nova ação para rediscutir a questão, eis que, ante o título executivo judicial, basta ao exequente
buscar a satisfação do crédito mediante o cumprimento de sentença a tramitar como incidente vinculado àqueles autos. Isto
posto, manifeste-se o exequente acerca do indeferimento da petição inicial por falta de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo, certifique-se e tornemme conclusos.Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1018289-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Gerson Alves Ribeiro - Vistos.Considerando o quanto disposto nocaputdo artigo 247, do CPC, bem como as
determinações contidas no COMUNICADO CG nº 1817/2016, providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem, ou,
se o caso, justifique o pedido de citação por mandado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1018348-77.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Cicero de Lima - Vistos.Indefiro a tramitação do presente feito em
segredo de justiça, uma vez que a ação de busca e apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo 189, I, do
Código de Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo. Comprovada a mora,
defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial marca modelo VOLKSWAGEN/KOMBI ESCOLAR 1.4 MI,
ano 2011/2012, cor branca, placas GWF9362 (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para
cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018422-34.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jose Felix de Paula - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial marca
modelo PEUGEOT 207 (FLEX) SDPASSXR, ano 2010, cor PRETA, placas EPQ9831(e de seus respectivos documentos), com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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