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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 - Página 2013

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TJSP 05/12/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2253

2013

da Silva - Andreia Aparecida Cavalheiro - Vistos.Deverá a autora, no prazo de 15 dias, protocolizar a petição de fls. 74/75
novamente, visto que está ilegível. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso.Int. - ADV:
TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1014214-41.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Parque Montalcino - Franklin de
Oliveira Coimbra - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes
deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1014214-41.2016.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º,
inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio, para que pague a quantia
indicada (R$ 8.653,65, em 30/09/2016), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao
valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre
o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso
de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos
autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA
(OAB 291207/SP)
Processo 1014441-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lidiane Gomes dos
Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos.Recebo a petição de fls. 29/39 como emenda à inicial. Ante os documentos de fls. 32/39,
inclua-se a tarja de segredo de justiça, nos termos do artigo 1263, II, das NSCGJ (anotado) Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anotado.Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar
audiência de tentativa de conciliação.Assim, citem-se os réus, por correio, para que estes querendo ofereçam contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia
do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1014482-95.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cleide Rodrigues Rangel - Tania
Aparecida dos Santos - - José Enivaldo dos Santos Neto - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo
em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 101448295.2015.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o
executado pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$ 30.537,26, em 19/09/2016), devidamente atualizada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB
170956/SP)
Processo 1016308-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Aps Agencia Paulista de Serviços Prediais Ltda Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 28/34 como emenda
à inicial. Contudo, em que pese o recolhimento de fls. 23/24, não sendo mais a ação de execução de título extrajudicial hipótese
em que a citação deva ser por oficial de justiça, justifique o exequente o pedido de citação por oficial de justiça (consoante artigo
247, V, do CPC), ou providencie o recolhimento da taxa de postagem, comprovando-se nos autos, no prazo derradeiro de quinze
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1017316-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Bandeirante Energia S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/02/2017 às
14:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1017316-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Recebo a petição de fls. 65 como aditamento à inicial, intimando-se a
requerida quando da citação.No mais, tendo em vista o que consta de fls. 68 (designação de audiência no CEJUSC), cumpra-se
incontinenti o determinado a fls. 62.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1017880-16.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Luiz Carlos Lima Santos - Ciência ao autor da liberação do mandado de busca e apreensão e citação para a Central de
mandados, nesta data. O requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência. - ADV:
JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1017996-22.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Saulo Guilherme de Oliveira - Certifico e dou fé que liberei o mandado
de fl. 46, com senha de acesso ao processo, para remessa à SADM. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial
de Justiça, pelo telefone (11) 4799-8877, ramal 222, para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e
apreensão. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1018157-32.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Juliana Cristina Dias Fuziyama - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
apreensão do veículo descrito na inicial marca modelo VOLKSWAGEN SAVEIRO CL 1.8MI (C.SIM) GAS. 2P (BÁSICO) TIPO 2,
ano 1998, cor branca, placas CRQ7843(e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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