TJSP 05/12/2016 - Pág. 41 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2253
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planilha de cálculo dos valores em atraso, formulado pelo INSS. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1000846-98.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Carlos Borges - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 173/177, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Houve a apresentação das contrarrazões da
requerida - fls. 178/189. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art.
1.010, §3º).Int. - ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS (OAB 131886/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB
170663/SP)
Processo 1000847-83.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Jair de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUDOS - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, nos moldes da fundamentação. Arcará o requerente com custas e despesas processuais,
bem como com honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), respeitada a gratuidade de justiça. Sem litigância
de má-fé. P.R.I.C. - ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS (OAB 131886/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB
170663/SP)
Processo 1000849-53.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Sebastião Silverio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUDOS - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte nos termos do artigo 1012 do CPC.Vista à
Prefeitura Municipal de Agudos para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Deixo de proceder juízo de admissibilidade,
seja de preparo ou tempestividade, nos termos do artigo 1010, § 3º do NCPC.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens, procedendo-se anotações necessárias. Int. - ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE
MEDEIROS (OAB 131886/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 1000850-04.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Augusto Benjamin
Delazari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 60/72: Vista autor sobre contestação e documentos apresentados. ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1000866-89.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Pedro Valdeci Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Vista ao autor para manifestar-se sobre a contestação apresentada (fls. 83/190). ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS (OAB 131886/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 1000868-59.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Fabiano da Silva Dias - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 175/180 e o recurso de
apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Agudos às fls. 181/191, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Intime-se o autor para que apresente contrarrazões no prazo de 15 dias, tendo em vista que a municipalidade
já se manifestou em contrarrazões em face do recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 191/204)Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de
admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º).Int. - ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS (OAB 131886/SP), DALTON
LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 1000869-44.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Cruz Moraes Departamento de Estradas de Rodagem Der - - Departamento Estadual de Trânsito Detran - Advogado do requerente manifestese, apresentando réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP), MARISA MITIYO
NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP)
Processo 1000873-81.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jozias Figueiredo - Inss
- Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, para que tenha força de título executivo judicial
(Art. 515, inciso I, do CPC) o acordo celebrado às fls. 109/110, nestes autos da AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO
DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA - (Proc. n° 1000873-81.2015) movida por JOZIAS FIGUEIREDO , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam as partes cientes de que decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, será o feito arquivado, independentemente de
nova intimação. 4. com a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV:
ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1000912-44.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Jaqueline Veloso de Jesus Betina Lavinia Veloso Brunaikovics - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando os elementos existentes nos
autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.De acordo com o disposto no art. 334 do NCPC,
estando em termos a petição inicial, obrigatória a designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, a realizar-se
antes da oportunidade de resposta da parte contrária. Por outro lado, admitiu a não realização da audiência nos casos em
que ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual (§ 3º, art. 334, NCPC).O Instituto de
Previdência protocolou em cartório, arquivada em pasta propria, manifestação de desinteresse na tentativa de composição nos
feitos em que seja parte. Desta feita, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável relegar
para momento oportuno a designação da audiência prevista no artigo 334, do mesmo estatuto de rito, se requerido pelas partes.
Cite-se a autarquia, dos atos e termos da ação proposta e para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias uteis. - ADV:
MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1000935-24.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maricene Fontes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora nas custas processuais, cujo pagamento ficará condicionado à perda da qualidade
legal de necessitada.Oportunamente arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP),
ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1000946-53.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Danilo Capellati - Inss Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor nas custas
processuais, cujo pagamento ficará condicionado à perda da qualidade legal de necessitado.Oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1000950-56.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Jose
Antonio Biancofiore - Dr(ª). Advogado (a) do(a) Requerente(a): providenciar a impressão da carta precatória, instruindo-a e
distribuindo-a, bem como comprovando sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB
277020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º