TJSP 06/12/2016 - Pág. 1257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2254
1257
Processo 1001684-12.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Raymundo Nunes da Silva - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1001713-62.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana de Lourdes Albino - Antonio Albino - - Luis Antonio Albino - - Aparecida de Fátima Albino Correa - - Anisio Albino do Nascimento - - Valdomiro Albino do
Nascimento - - Maria Terezinha do Nascimento - Assim, julgo procedente a pretensão e autorizo que ANA DE LOURDES ALBINO
pessoalmente ou por seu procurador, promovam o levantamento de saldo de benefícios previdenciários de nºs 21/155.827.703-7
e 41/160.316.925-0 de titularidade de SANTINA MARIA ALVES. Expeça-se alvará. Não se determina o recolhimento das custas,
pois ora deferidos os benefícios da assistência judiciária aos autores (fls.11/17).P.I.C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO
(OAB 150566/SP)
Processo 1001714-47.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jovita
da Costa Petres - Instituto Nacionla de Seguro Social - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001718-84.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio
Detimar Batistucci - Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001783-79.2016.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Nicolas Benedito Leite Goncalves - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: VICTOR DE CARVALHO
GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1001830-53.2016.8.26.0315 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Instituto Galatas - - Silvio Luiz Rodrigues Alves - Glaucia Cristina Chiararia - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(Código de Processo Civil,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré (INSTITUTO GÁLATAS, SILVIO LUIZ RODRIGUES
ALVES e GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação, em regra, será
postal, salvo nos casos do artigo 247 do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1001838-30.2016.8.26.0315 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Ronaldo Joswe de Arruda
- Secretaria da Saude do Municipio de Laranjal Paulista - Vistos.1 - Tratam-se de embargos de declaração formulados por
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA alegando que houve contradição na decisão que deferiu a tutela de urgência.Os
embargos devem ser conhecidos e acolhidos.Efetivamente, na decisão de fls. 26/27, especialmente no item 03, constou que
a municipalidade deveria fornecer ao impetrante o equipamento CPAC.Assim, retificando-se a decisão, determina-se que a
autoridade coatora entregue ao impetrante, no prazo lá disposto, o medicamento denominado BRILINTA 90MG - 02 comprimidos
ao dia, por período de 12 meses (agosto de 2016 a agosto de 2017.2 - Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP)
Processo 1001874-72.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - A.F.M. - B. - V i s t
o s,1 - É o caso de deferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado. Os documentos acostados nos autos do processo
demonstram que, embora o autor tenha rendimentos compatíveis com o pagamento das custas, percebe-se que suas despesas
mensais estão superando o valor de seus rendimentos, o que impede, por ora, o recolhimento das custas processuais, sem
que ocorra prejuízo ao seu sustento. Assim, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Defiro a tutela
antecipada de urgência pleiteada. Pelos documentos acostados nos autos, percebe-se que o autor possui os seguintes contratos
em aberto com o banco réu: cheque especial; consignado em folha de pagamento 320000074090, CDC 856116932 e CDC
859863680, e CDC 843697479. Discute o autor o valor de suas dívidas junto ao banco réu, relatando que a instituição financeira
não respeitou para débito em conta corrente os patamares de seus rendimentos, realizando descontos acima do permitido
legalmente e previsto na jurisprudência. Assim, levando em consideração que o salário é impenhorável e que o autor, ao que
tudo indica, realizou empréstimo junto ao banco réu além do que permitia seu suporte financeiro, sem que o banco réu se
atentasse para tanto, defiro a tutela de urgência para determinar que o banco réu se limite a realizar descontos mensais, tanto
na folha de pagamento, quanto na conta corrente salário do autor, no limite de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos,
reanalisando os empréstimos e procedendo à devida adequação, a partir de dezembro de 2016, sob pena de multa diária de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 dias. Deve ainda observar o banco réu que não poderá incluir o nome do autor junto
aos cadastros de restrição ao crédito em razão do pagamento no limite de 30% de seus vencimentos líquidos.Para intimação e
cumprimento da tutela de urgência, oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 6647-8 - LARANJAL PAULISTA. 3 - Cite-se
e intime-se a gerência do BANCO DO BRASIL S/A, sediado na Praça Armando de Salles Oliveira, nº 143, para, querendo, oferta
contestação, por intermédio de Advogado, no prazo de quinze (15) dias, via postal, modalidade “mão própria”.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverão ser encaminhadas
cópias desta decisão e contrafé.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou
se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação,
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/
SP)
Processo 1001884-19.2016.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Remarmore Indústria
e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Jose Ernesto Renosto - - Irene Zaratin Renosto - V i s t o s,Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Expeça-se carta postal, com aviso de recebimento, devendo o autor recolher a taxa respectiva, em guia própria, nos moldes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º